Parada do Orgulho LGBT de São Paulo continua na avenida Paulista em 2010

O prefeito Gilberto Kassab assinou no dia 18 de março de 2010 a Portaria 207 que define os eventos que poderão utilizar a Av. Paulista neste ano e dentre eles está a XIV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo que traz o tema "Vote contra a homofobia: defenda a cidadania!".

Além da Parada, a "Corrida de São Silvestre" e o "Reveillon", foram as outras duas atividades confirmadas para utilizar o espaço da avenida este ano. Em troca da autorização de uso, segurança e trânsito impedido, os organizadores devem cumprir uma série de exigências definidas pelo Ministério Público.

A decisão ressalta a importância turística e econômica do evento para a cidade, mas principalmente reafirma sua grandeza como a maior manifestação do mundo pelos direitos da população LGBT.

A 14ª edição da Parada do Orgulho LGBT acontece no dia 6 de junho e percorre a Paulista e a Consolação. Em 2009, aproximadamente 3,1 milhões pessoas, segundo a organização, participaram da atividade.

Muito mais que uma confraternização, o encontro tem como objetivo visibilizar um dos segmentos mais vulneráveis de nossa sociedade, lutando pela igualdade de direitos e combatendo à homofobia.

Confira a lei municipal:

PORTARIA 207, DE 18 DE MARÇO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando disciplinar o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização desta Municipalidade,

RESOLVE:
I- Ficam definidos, para realização na Avenida Paulista no exercício de 2010, os eventos denominados "XIV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", "Corrida de São Silvestre" e "Reveillon", desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.

II- Determino, ainda, aos órgãos competentes, a adoção das medidas atinentes à formalização de instrumento, para os fins estabelecidos na cláusula "14" do mencionado Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado com os promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.

III- Os eventos serão acompanhados por Comissões com o objetivo de promover o planejamento e realização dos eventos descritos no item I deste despacho, com vistas ao fiel cumprimento das cláusulas inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta em questão.

IV- Poderão ser convidados a participar das Comissões mencionadas no item II supra, representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou outros órgãos que se fizerem pertinentes.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito