Aprovada Lei que proíde discriminação sexual nos elevadores

Todos os edifícios do Estado estão obrigados à alterar placa informativa dos elevadores

Projeto de lei Estadual nº 455/2010 que complementa a Lei Estadual nº 10313/199, apresentado pelos deputados Ricardo Montoro e Bruno Covas, foi aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta terça feira (15).

A lei que proíbe qualquer discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero em elevadores do Estado de São Paulo, foi proposta pelo coordenador da Cads, Franco Reinaudo, Gustavo Menezes, coordenador do CCH e teve a articulação de Marcos Fernandes do grupo Diversidade Tucana.

Segue para a sanção do Governador de São Paulo, Sr Geraldo Alckmin e com a aprovação da lei será obrigatório constar em todos os elevadores de edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais do Estado de São Paulo a seguinte informação: "É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício".

>> A Lei nº 10.313/1999 está na íntegra aqui