Informes sobre a Eleição do Conselho Municipal LGBT da Prefeitura de São Paulo:

(I) Lembramos às/aos eleitoras(es) heterossexuais que o prazo de inscrição para poderem votar na eleição ao Conselho se encerra amanhã (20/09/12), na qual deverão comprovar militância pró-LGBT pessoalmente na sede da CADS (Rua Libero Badaró, 119, 6º andar) ou por e-mail (cads@prefeitura.sp.gov.br), nos termos do artigo 6º, parágrafo segundo, do Regimento Interno da Eleição, segundo o qual: "Além de cumprir as exigências dos incisos I e II deste artigo***, os eleitores heterossexuais deverão comprovar reconhecido trabalho de militância e/ou ativismo LGBT na cidade de São Paulo, mediante apresentação de breve currículo juntamente com pelo menos um dos seguintes documentos: cópia de certificado(s) em evento(s) relacionado(s) a diversidade sexual, recorte(s) de jornal(is), revista(s), link(s) de site(s) ou carta(s) de referência de instituição(ões) que trabalhe(m) com a população LGBT no município de São Paulo, bem como realizar cadastro prévio perante a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, na Rua Libero Badaró, n.º 119, 6º andar, ou por e-mail (cads@prefeitura.sp.gov.br), informando nome completo, endereço com CEP, enviando anexa a documentação supra citada, no período de 01 de agosto a 20 de setembro de 2012, bem como apresentando tal documentação no dia da eleição"

*** ["Residir ou possuir titulo eleitoral no município de São Paulo" e "Apresentar aos membros da comissão eleitoral original de comprovante de residência em seu nome. Caso não possua comprovante de residência em seu nome, o(a) eleitor(a) deverá trazer declaração do titular do comprovante apresentado na qual este ateste que o(a) eleitor(a) reside naquele endereço, datando e assinando o documento", sendo que "As pessoas em situação de rua deverão comprovar que vivem na cidade de São Paulo, mediante declaração fornecida por albergue, CREAS, qualquer outro órgão estatal responsável por abrigar pessoas em situação de rua no município de São Paulo ou, no mínimo, por declaração assinada no dia da eleição, de próprio punho, a ser feita sob as penas da lei" - cf. art. 6º, incs. I e II e parágrafo único do Regimento Interno]

(II) É necessário (indispensável) levar o comprovante de residência em São Paulo nos termos do informe anterior ou então título de eleitor que comprove que o(a) eleitor(a) vota em São Paulo, sob pena de não ser permitida a votação (tanto para eleitores/as LGBT quanto heterossexuais militantes pró-LGBT)