Resolva Seus Confitos

Cads

Cads – Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, ligada a Secretaria da Participação e Parceria, é um espaço criado pelo Governo Municipal com a finalidade de fomentar, planejar e propor políticas públicas para a comunidade GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis).

Informamos mais um serviço para o público GLBTT:

A Câmara de Mediação vinculada a Secretaria da Justiça e da Cidadania presta atendimento no Pátio do colégio n.º 148 – Térreo/SP, visando a solução de conflitos.


Resolva seus conflitos com agilidade e objetividade.

A mediação é uma forma alternativa de resolver conflitos.
Uma prática democrática que favorece o diálogo, em que uma pessoa devidamente capacitada para auxiliar os envolvido num conflito (o mediador) os aproxima e facilita o acordo.

Horário de Atendimento 09h as 18h – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Telefone – (011) 3291-2626 ou 3291-2623

Em quais casos pode-se ingressar frente a câmara?

Em determinadas situações que o cidadão se sentir lesado, pode buscar reparação através da mediação.
Nos casos de discriminação, o fato pode ser levado a Câmara, no intuito de conseguir uma compreensão da outra parte e um melhor convívio entre as pessoas, como até mesmo a busca de uma indenização monetária.
Também é possível utilizar a Câmara de Mediação nos casos de conflito familiar, discriminação, relação de consumo, relação trabalhista, briga de vizinhos entre outros casos que serão analisados através do mediador.

Como funciona a Câmara de Mediação?

A Câmara de Mediação é gratuita e, para o atendimento é necessário que se tenha em mãos o endereço e nome de todos os envolvidos.
O procedimento adotado pela Câmara é o envio de uma carta convite propondo a mediação.
Na audiência ambas as partes serão tratadas de modo igualitário, não havendo favorecimento em ambos os lados.
No término da audiência ambas as partes assinarão um termo de acordo, comprovando a resolução do conflito.
Comparecendo as duas partes será iniciada a sessão de mediação, que poderá durar no máximo 2 horas. Caso seja necessário mais tempo o mediador deve marcar uma nova sessão. São no máximo três sessões.
Na sessão de mediação o mediador tentará promover o diálogo para o entendimento e assim dar uma solução ao problema.
No término da audiência ambas as partes assinarão um termo de acordo, comprovando a resolução do conflito.
Caso as partes não concordem com nenhuma das soluções propostas por elas, o mediador informa as partes que houve um impasse, coloca a termo isso, para que fique claro que eles não encontraram uma solução satisfatória.