Lei Maria da Penha dá nova visão á família

Cads

Em agosto de 2006 entrou em vigor a lei nº 11.340, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada pelo Presidente da República, a lei, conhecida como “Maria da Penha”, aborda importantes aspectos de prevenção e combate à violência doméstica.

A legislação traz uma mudança positiva no conceito de família; como é possível observar no art. 5º §II, em que o âmbito familiar é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Desta forma, a lei considera que a violência contra a mulher, pode ocorrer também em relacionamentos homossexuais e em qualquer caso onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, independentemente de morarem juntos ou não.

A “Lei Maria da Penha” leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres e vítima da violência doméstica. Maria da Penha foi vítima de seu ex-marido, que tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez com tiros de revólver e na segunda tentou eletrocutá-la. Depois dos atentados, Penha ficou tetraplégica. Nove anos após o ocorrido, o agressor foi condenado a oito anos de prisão e, por meio de recursos jurídicos, ficou preso por apenas dois anos.

Para Cássio Rodrigo, Coordenador Geral da Cads (Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual), a lei pode ser emblemática, pois “reconhece a existência de vínculo afetivo entre pessoas do mesmo sexo e marca o início do reconhecimento das parcerias civis”. Além disso, “protege a mulher lésbica da violência doméstica, geralmente praticada por familiares, que acreditam poder curá-la e transformá-la em heterossexual”.

Além de representar um avanço no combate à impunidade da violência contra a mulher, a lei relaciona modificações imediatas, como a criação de juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar, resultando em processos com suas resoluções definidas em menor período de tempo.
Com o objetivo de divulgar e explicar a nova legislação, a Coordenadoria da Mulher, por meio da Secretaria Especial para Participação e Parceria, promoveu, em novembro do ano passado, oficinas educativas no centro de São Paulo. De acordo com a socióloga da Coordenadoria da Mulher, Maria Lúcia da Silveira, foram realizados seminários com advogados e setores da defensoria pública, a fim de discutir a resistência judicial na aplicação da lei. Para ela, houve e, ainda há, muita resistência na implementação da ‘Maria da Penha’. “Para sanar essa resistência judicial, nosso foco agora é disponibilizar o suporte necessário às mulheres vítimas de violência”, afirma a socióloga.

Segundo Dimitri Sales, assessor jurídico da Cads e do Centro de Referência de Direitos Humanos e Combate a Homofobia, “o elemento que configura e inova a legislação é a iniciativa de considerar a violência psicológica uma violência doméstica, e a mesma se caracterizar a partir do vínculo de confiança estabelecido entre a vítima e o agressor”.
Outro aspecto importante que Sales evidencia é o fato da lei acompanhar novos debates de toda a sociedade, permitindo que o Estado garanta a integridade física e psíquica dos membros de qualquer forma de família, seja ela homossexual ou não.

De acordo com o Código Penal, modificado pela lei, os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas às vítimas. Os agressores passarão a sofrer penas mais severas, que vão desde a proibição de conviver com a vítima, até a limitação da freqüência de convívio nos mesmos ambientes que a ofendida.

Em pesquisa feita pelo site da Presidência da República, cerca de uma em cada cinco brasileiras (19%) declara ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem, sendo 16% de violência física, 2% violência psíquica e 1% assédio sexual.

A Cads reconhece que a promulgação dessa nova legislação é um avanço positivo na discussão de gênero e sexualidade no Brasil, por ser a primeira lei de âmbito nacional que evidencia a formação de família compostas por homossexuais. Além de ampliar e concretizar a visibilidade e o reconhecimento da importância na luta social de direitos de segmentos vulneráveis da sociedade.