Edital de chamamento - Diário Oficial

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/08/SMPP
A Secretaria Municipal de Participação e Parceria - Coordenadoria
da Juventude, visando implementar políticas públicas de
inclusão social, considerando suas funções institucionais outorgadas
pela Lei Municipal nº 14.667/08, bem como o constante
do Termo de Cooperação nº xxxx,
TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de cidadãos
com idade entre 18 e 25 anos interessados em participar
de curso profissionalizante de “Barman e atendimento a
eventos”, com carga horária de 15 horas.
I - DO OBJETIVO
1.1. O presente tem por objetivo o cadastramento e seleção de
jovens com idade entre 18 e 25 anos interessados em participar
de curso profissionalizante de “Barman e atendimento a
eventos”, que ocorrerá na Rua Caativa, 415 - Lapa - São Paulo
- SP, com carga horária de 15 horas, a ser promovido pela empresa
Barman Consultoria Ltda - ME, a partir do Termo de Cooperação
nº xxx,.
II - DO CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES
2.1 O projeto mencionado na Cláusula Primeira seguirá o seguinte
cronograma:
Data
Ação
16/04/2008
Início do cadastramento dos jovens
24/04/2008
Término do cadastramento dos jovens
28 a 30/04/2008
Processo de seleção dos jovens
05/05/2008
Definição dos candidatos via sorteio (caso necessário)
06/05/2008
Publicação da listagem final dos candidatos selecionados no
Diário Oficial da Cidade
07 a 09/05/2008
Matrícula dos candidatos selecionados
12 a 16/05/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Primeira Turma Selecionada
09 a 13/06/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Segunda Turma Selecionada
14 a 18/07/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Terceira Turma Selecionada
11 a 15/08/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Quarta Turma Selecionada
08 a 12/09/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Quinta Turma Selecionada
13 a 17/10/2008 das 19 às 22 horas
Curso para a Sexta Turma Selecionada
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente chamamento os jovens que
comprovem idade entre 18 e 25 anos.
3.2. Serão admitidos a participar do presente processo os jovens
residentes e domiciliados no Município de São Paulo, preferencialmente
das áreas com maior índice de vulnerabilidade,
que apresentem perfis compatíveis com os objetivos da ação,
que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital,
e que atendam a todos os seus requisitos.
3.3 Além dos requisitos constantes dos itens 3.1. e 3.2. supra,
deverão os interessados apresentar as seguintes características
e condições:
a) gozar de renda familiar per capita não superior a 2 (dois) salários
mínimos;
b) haver concluído ou estar cursando, o Ensino Médio;
c) não haver concluído ou estar cursando nenhum Curso Superior
de Graduação ou Tecnológico;
d) não possuir antecedentes criminais.
3.4. É vedada a participação e eventual cadastramento de
quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou
afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, tios, tias,
sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados) com os agentes integrantes
do quadro da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria (Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete,
Coordenadores, Supervisores Administrativos e Financeiros, ou
outros lotados junto à SMPP).
3.5. A inscrição dos jovens será feita através do site www.prefeitura.
sp.gov.br/juventude, ou pessoalmente na Coordenadoria
da Juventude, da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria, sita à Rua Líbero Badaró, nº 119, 7º andar, entre os
dias 16 e 24 de abril de 2008, nos dias úteis, no horário das
11h às 18h.
3.6. Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os
jovens que atendam aos itens elencados no Capítulo III “Das
Condições de Participação” do presente.
3.7. Será constituída, pelo Senhor Secretário Municipal de Participação
e Parceria, Comissão de Avaliação, responsável pela
realização da seleção;
3.8. O processo de seleção e análise de documentos poderá ser
complementado por visita domiciliar por integrantes da Comissão
de Avaliação. Se for constatada, a qualquer tempo, inverdade
das informações, o candidato será automaticamente
eliminado do processo;
3.9. Os critérios de análise dos inscritos serão os seguintes:
a) renda familiar;
b) situação de moradia;
c) ser egresso ou estudante de escola pública;
d) posição no grupo familiar - se é arrimo ou dependente;
e) número de pessoas do grupo familiar - entende-se como
grupo familiar o conjunto de pessoas residentes na mesma moradia
do chefe do grupo, com relação de parentesco ou não;
f) aprovação na prova técnica (composta por análise de texto,
questões de gramática, ortografia e avaliação de comportamento).
F1. Serão considerados aprovados na prova de que trata este
item os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco.
3.10 Os gastos com transporte e alimentação do candidato selecionado
deverão ser suportados pelo mesmo.
3.11. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos
termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu
objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita
reivindicações posteriores nesse sentido.
IV - DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
4.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de jovens aptos
a participarem de atividades de Interesse Público representadas
pela promoção e disponibilização de curso de “Barman e
atendimento a eventos”, com duração de 15 horas, de forma a
se implementar políticas públicas de inclusão social;
4.1.2. O recrutamento de jovens aptos a figurarem como beneficiários
das ações aqui contempladas;
4.1.3. A expansão e divulgação das ações da Coordenadoria
da Juventude, realizadas sempre em consonância com os princípios
da Administração Pública, em especial os da moralidade,
impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem
o Interesse Público e se confundam com promoção de
natureza pessoal de agentes envolvidos.
V - DO CADASTRAMENTO
5.1. A inscrição dos jovens será feita através do site www.prefeitura.
sp.gov.br/juventude, ou pessoalmente na Coordenadoria
da Juventude, da Secretaria Municipal de Participação e
Parceria, sita à Rua Líbero Badaró, nº 119, 7º andar.
5.2. O cadastramento a que se refere o item 5.1. deverá ser necessariamente
realizado entre os dias 16 e 24 de abril de 2008,
nos dias úteis, no horário das 11h às 18h.
VI - DA SELEÇÃO
6.1. Serão cadastrados, e portanto considerados aptos a participarem
do processo seletivo, todos os jovens que atendam
aos itens elencados no Capítulo III “Das Condições de Participação”,
e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes
à implementação do objeto do presente.
6.2. Para selecionar os candidatos, será nomeada, pelo Secretário
de Participação e Parceria, Comissão Avaliadora composta
por membros da SMPP, à qual fica facultada a realização de dinâmicas
de grupo com vistas a melhor avaliar os candidatos.
6.3. Os critérios de seleção a serem utilizados serão aqueles
constantes do item 3.9 deste Edital.
6.4. Em caso de haver número de candidatos que atendam a
todas as condições referidas no item 6.3. supra, superior ao
número de vagas disponibilizadas, a definição dos beneficiários
será efetivada via sorteio, a ser realizado em sessão pública
no dia 05 de maio de 2008, às 16 horas, no auditório da
Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sito à Rua Líbero
Badaró, nº 119, térreo.
6.5. Após a seleção dos jovens, a Comissão Avaliadora publicará
a listagem final de beneficiários no Diário Oficial da Cidade e no
site da prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br/juventude.
6.6. Os candidatos que tiverem seu nome publicado no Diário
Oficial da Cidade, deverão manifestar formalmente o interesse
na vaga, realizando, junto a Coordenadoria da Juventude, sua
matrícula entre os dias 07 e 09 de maio de 2008.
6.7. Os beneficiários interessados deverão também apresentar,
no ato da matrícula:
- Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG);
- Comprovante de escolaridade ou histórico escolar do ensino
fundamental ou médio, se este já tiver sido concluído, fornecido(
s) por instituição oficial de ensino;
- Comprovante de residência;
- Declaração de que não possui curso superior completo;
- Declaração do candidato de que tem ciência de que o seu
credenciamento, consistente na simples entrega de documentos,
não gera direito subjetivo à sua efetiva seleção;
- Declaração do candidato de que não apresenta vínculo de parentesco
ou afinidade com nenhum agente da Secretaria Municipal
de Participação e Parceria, nos termos do item 3.4 deste Edital;
6.8. Os documentos deverão ser apresentados por qualquer
processo de cópia reprográfica, juntamente com seus originais,
com exceção das declarações, que devem ser todas originais.
6.9. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de
irregularidades nos mesmos inviabilizará a seleção do candidato.
6.9.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer
tempo, a apresentação do documento original para cotejo
com sua cópia autenticada.
6.9.2. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação
dos documentos apresentados ensejará a aplicação
da penalidade de exclusão do processo de seleção, e caso o
participante tenha sido selecionado para o curso, sua imediata
exclusão do mesmo.
6.10 O cadastramento em questão terá uma validade de seis meses.
6.10.1. Em caso de desistência, ou não comparecimento para
efetivação da matrícula, serão convocados os interessados
classificados em posição imediatamente posterior ao último
convocado.
6.10.2. No ato da matrícula, o candidato assinará um “Termo
de Compromisso de responsabilidade entre aluno e instituição”,
conforme modelo adotado comumente para os alunos
do curso em questão.
6.10.3. Será considerado desistente o beneficiário que deixar
de comparecer a uma aula, salvo em caso de doença ou força
maior devidamente comprovada.
6.10.4. Será concedida no término do curso certificação de
conclusão de curso.
6.11. Contra o resultado final, constante na listagem referida
no item 6.5,. caberá recurso, no prazo de quarenta e oito
horas, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, à
Comissão Avaliadora.
6.12. A Comissão Avaliadora decidirá sobre casos omissos.
VII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE
7.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria
Municipal de Participação e Parceria - Coordenadoria da Juventude:
7.1.1. Realizar a regular seleção dos jovens aptos, observadas
sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de
acordo com a legislação aplicável;
7.1.2. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do curso;
7.1.3. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com
todos os dados relativos aos jovens aprovados.
Publicação nº085/CMDCA-SP/08
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI,
XII do artigo 8° da Lei Municipal n° 11.123/1991 e artigo 90
da Lei 8069/1990 - ECA, retifica a publicação
nº084/CMDCA/SP. Onde se lê REGISTRO: 1318/06 leia-se REGISTRO:
1381/07
PUBLICAÇÃO Nº 86/CMDCA/SP/2008
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-
CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 8.069/90- ECA, comunica a Pauta da Reunião Extraordinária
de 17 de abril de 2008, quinta-feira, a ser realizada na
Rua Líbero Badaró, 119- 1º andar, das 09h30 às 12h30.
PAUTA:
- Projetos Fumcad
- Edital Fumcad/2008