Supermercado Carrefour é condenado por homofobia

A rede de supermercados Carrefour foi condenada por discriminação em relação à orientação sexual e identidade de gênero. A decisão prevê o pagamento de multa. O valor auxiliará nas ações de combate a homofobia. Não há mais possibilidade de recursos nessa ação.

Em setembro de 2006, duas transexuais femininas entraram com uma denúncia perante a Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra a rede de supermercados. Segundo a denúncia, as vítimas faziam compras na unidade da Avenida Salim Farah Maluf quando foram alvo de injúrias e piadas por um grupo de funcionários do local. Além disso, o gerente do estabelecimento teria presenciado a ação e não a impediu.

A primeira vez em que o processo foi julgado, o presidente da Comissão Processante Especial, apoiado na Lei 10.948/01, aplicou a pena de ADVERTÊNCIA. O advogado das transexuais recorreu pedindo uma pena maior, para desencorajar a repetição dos atos discriminatórios.

A Secretaria de Justiça, então, decidiu aplicar a multa de 1.000 UFESP, que equivalem à R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de setembro de 2008. O caso foi acompanhado pelo advogado do Centro de Referência de Combate a Homofobia, da Prefeitura de São Paulo, Dimitri Sales.

Reincidência


Além do caso das transexuais, a rede Carrefour reponde foi denunciada novamente por homofobia. Desta fez, a vítima foi um homossexual. Douglas Eduardo foi objeto de chacotas e ameaçado por um segurança da unidade de Piracicaba. Além de tê-lo ouvido falar pelo walk talk: “tem um viado aqui criando problema”.


Quando procurou a gerência recebeu a reposta de que se tratava de um acontecimento pessoal e um mal entendido. Após registrar Boletim de Ocorrência,  Douglas também registrou denúncia na Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra o Carrefour, com base na Lei Estadual 10.948/2001. O caso também foi acompanhado por Dimitri Sales, advogado do Centro de Referência de Combate a Homofobia.


O segurança negou os fatos sem apresentar elementos que baseasse a sua defesa. A defesa do Supermercado Carrefour também negou o acontecimento e afirmou a independência de cada supermercado da rede a fim de evitar a configuração da reincidência.

A Comissão Processante da Secretaria de Justiça julgou procedente a denúncia, entendendo que houve ação constrangedora e vexatória de ordem moral, ato vetado pela Lei 10.948/2001. Assim, aplicou a pena de ADVERTÊNCIA ao Sr. WAP, segurança do supermercado. E, considerando a empresa Carrefour como uma só pessoa jurídica, também julgou procedente o argumento da reincidência e aplicou a sanção de 3.000 UFESP, que equivale a R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais).  Quanto a essa decisão, ainda cabe recurso.