SMPP contrata oficineiros em 2009

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria publicou no Diário Oficial de hoje o Programa Ofício Social que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços como oficineiros, para atuarem em diversas especialidades como: artes plásticas, artesanato, bordados e silk-screen, atividade desportiva, canto e coral, capacitação profissional, capoeira, circo, comunicação, culinária, dança, grafite e aula de música, entre outras atividades que podem ser conferidas na íntegra na cláusula 1.3 do edital.

 

Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Avaliadora publicará o resultado no Diário Oficial da cidade e no site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/conpares) a partir de 16 de fevereiro de 2009. Os Oficineiros selecionados deverão se apresentar em até três dias após a publicação da listagem de aprovação no Diário Oficial.

 

Para participar o oficineiro deve ser classificado e se inscrever pessoalmente no período de 19 a 23 de janeiro, das 9h às 12h e das 13h às 16h, no Auditório da Secretaria de Participação e Parceria - SMPP, situado à rua Libero Badaró, 119 - Centro.

 

A remuneração é de R$48 a hora, e o serviço tem validade de oito meses. Para mais informações confira o Edital abaixo ou acesse o site do Diário Oficial (diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1).

PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/09/SMPP

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando implementar
as políticas públicas de inclusão social referentes ao
PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, considerando suas funções institucionais
outorgadas pelos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro
de 2005 e 45.712, de 10 de fevereiro de 2005,
TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas
físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual
como oficineiros, para atuarem em diversas especialidades
nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, as quais
são de interesse das Coordenadorias e Conselhos vinculados a
esta Secretaria, para promoção e implementação de ações voltadas
à operacionalização do PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, instituído
pela portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas às disposições
legais pertinentes bem como aquelas constantes deste
Instrumento.

I - DO OBJETIVO

1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo o
credenciamento de profissionais das áreas de interesse abaixo
mencionadas e que são relacionadas ao Programa, quais
sejam, atividades culturais, esportivas e sociais tendentes à inclusão
sócio/cultural dos grupos vulneráveis contemplados,
quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual,
Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação
e Empreendedorismo Social e Juventude, com comprovados
conhecimento e experiência, além de histórico a justificar a sua
escolha pelo Poder Público, para implementação das políticas
em questão.
1.2. Os eventos decorrentes do Programa Ofício Social consistirão
nas oficinas descritas acima, portanto nas diversas áreas
de interesse das coordenadorias da SMPP (Mulher, Criança e
Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital,
Convivência, Participação e Empreendedorismo Social,
Juventude e Atenção às Drogas), de acesso gratuito à população,
e terão lugar em próprios municipais ou em locais outros
indicados e disponibilizados pelas Associações já selecionadas,
que serão responsáveis pela apresentação dos planos
de trabalho a serem desenvolvidos.
1.3 Serão admitidos a participar do presente credenciamento
os profissionais de diversas áreas, preferencialmente nas áreas
de: Arte em papel, Arte em sucata, Artes, Artes plásticas, Artesanato
em tear, Artesanatos em tecidos bordados e silk-screen,
Atividade desportiva, Atividade física, Atividades esportivas,
Bijuteria, Biojóia, Biscuit, Bordado em fita, Box/Basquete,
Canto e coral, Capacitação profissional, Capoeira, Circo, Comunicação
verbal, Comunicação visual, Construção de instrumentos
musicais com sucata, Contação de história, Contos e
danças regionais, Cordas, Corte e Costura, Crochê/Tricô, Culinária,
Cultura oriental, Customização, Dança, Dança circular,
Dança Contemporânea, Dança de rua, Dança de salão, Dança
Israelense, Dança sênior, Educação Ambiental, Expressão Corporal,
Fotografia, Futebol, Ginástica, Ginástica e Condicionamento
físico, Ginástica para terceira idade, Gincanas, Grafite,
Hip Hop, Horticultura, Imagens áudio-visuais, Inclusão digital,
Informática, Inglês Técnico Comercial, Jogos, Karatê, Leitura de
livro, Manicure, Marcenaria, Meio ambiente, Musicalização,
Origami, Padaria artesanal, Palestras, Patchwork, Percussão,
Pintura, Pintura em tecido, Reciclagem, Recreação, Redação,
Risoterapia, Tai chi chuan, Tapeçaria, Teatro, Teatro de boneco,
Teatro de rua, Teclado, Técnicas de Atendimento comercial,
Teoria musical, Violão, Xadrez e Yoga, e que apresentem
perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas,
além de outras afetas às necessidades de cada Coordenadoria
e que não estejam contempladas no elenco acima, e que manifestem
interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, e que
atendam a todos os seus requisitos.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente chamamento os profissionais
que comprovem atuação e experiência na técnica a ser
desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam
democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento
da Administração Municipal.
2.1.1. É vedada a participação e eventual cadastramento de
quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou
afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais,
mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas,
irmãos, cunhados), com os agentes integrantes do
quadro da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (Secretário,
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenadores,
Supervisores Administrativos e Financeiros, ou outros
lotados junto à SMPP).
2.2. Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os
profissionais que comprovem, ao menos, um ano de experiência
na área relativa à oficina proposta.
2.3. Os oficineiros aprovados pelo processo de seleção, deverão
também apresentar todos os documentos necessários e
exigidos pela legislação regente e constantes da Cláusula
Quinta deste Edital.
2.4. Será constituído, através de Portaria expedida pelo Senhor
Secretário da SMPP, um comitê técnico avaliativo que ficará incumbido
da realização do processo seletivo.
2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente
Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei
específica ou expresso em seu corpo, terão validade de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
2.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por
qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou por
cópia simples que será autenticada por servidor integrante do
Comitê Técnico Avaliativo, mediante a apresentação do original,
com exceção das declarações - Anexos do Edital, que
devem ser todas originais.
2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença
de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do oficineiro.
2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer
tempo, a apresentação do documento original para cotejo,
com sua cópia autenticada.
2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação
dos documentos apresentados ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a Administração Pública pelo prazo máximo de até
02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente
de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente
da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções
civis e penais cabíveis.
2.9 Para cada 4 (quatro) oficinas contratadas, os oficineiros selecionados
deverão disponibilizar à população, a título gratuito,
01 (uma) oficina, sempre com duração de duas horas,
em dia escolhido em conjunto com a SMPP, e preferencialmente
aos domingos e/ou feriados.
2.9.1 Às duas horas supra referidas serão direcionadas à realização
de oficinas abertas ao público em geral, em que o oficineiro
deverá repetir as experiências das horas remuneradas.
2.9.2 Mensalmente serão realizadas reuniões técnicas com a
equipe de oficineiros e para tanto, todos os participantes receberão
o pagamento equivalente a 2 (duas) horas/mês, correspondentes
a 01(uma) oficina.
2.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos
termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu
objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita
reivindicações posteriores nesse sentido.

III - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:
3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais
dos setores cultural, esportivo, ambiental e social aptos a desempenharem
atividades de Interesse Público, de implemento
de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso
comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídicofiscal;
3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória
implementação do Programa aqui contemplado;
3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas
a um dos temas inerentes à Secretaria, a serem organizadas;
3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que
sejam dadas a maior visibilidade e abrangência populacional
possíveis ao programa;
3.1.5. A expansão e divulgação do programa, realizados
sempre em consonância com os princípios da Administração
Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia,
ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou
imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse
Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de
agentes envolvidos.
IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições, visando o credenciamento, serão realizadas
no período de 19 a 23 de janeiro de 2009, das 9:00 as 12:00 e
das 13:00 as 16:00 horas, no Auditório da Secretaria de Participação
e Parceria - SMPP, situado à rua Libero Badaró, 119 -
centro, pessoalmente pelo oficineiro interessado.
V - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
5.1. Considerar-se-á cadastrado o oficineiro que cumprir as
seguintes etapas:
5.2. O interessado deverá entregar a ficha cadastral (modelo
conforme Anexo I) no auditório da Secretaria de Participação e
Parceria, endereçado a Coordenadoria de Convivência, Participação
e Empreendedorismo Social - CONPARES, pleiteando
seu credenciamento, juntamente com a documentação abaixo
descrita:
a) curriculum vitae detalhado, contendo endereço completo,
telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos
que comprovem a capacidade técnica para a oficina
pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a
qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas
pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria
dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do
Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade
Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e
Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e
Coordenadoria da Mulher;
e) comprovação de situação regular junto à receita federal;
f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
(INSS), se for o caso;
g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado
e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá
apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código
Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ
e endereço) e informando que contribui para Previdência Social
(modelo Anexo II)
h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social,
deverá declarar essa situação (modelo Anexo III)
i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal
de São Paulo (modelo anexo IV);
j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo
anexo IV)
k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
l) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de
atuação/linguagem da oficina pretendida;
l.1- Área geográfica em que preferencialmente deseja o interessado
atuar, indicação essa que será analisada sempre a
partir da conveniência e oportunidade administrativas;
l.2- Faixa etária do público alvo pretendido;
l.3- Segmento por Coordenadoria;

VI - DA SELEÇÃO

6.1. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao
item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis
e suficientes à implementação do objeto do presente.
6.2. Para selecionar os projetos e as respectivas equipes, será
nomeada, pelo Secretário de Participação e Parceria, Comissão
Avaliadora composta por membros com comprovada experiência
nas áreas correlatas ao Programa, à qual fica facultada
a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor avaliar
os candidatos.
a) - Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar
da ficha técnica dos projetos a serem avaliados.
b) - Os Oficineiros selecionados deverão apresentar, até 3(três)
dias após a publicação da listagem de aprovação no Diário Oficial
da Cidade, a documentação comprobatória, conforme
consta neste edital para sua conferência e certificação de atendimento
às exigências conforme especificadas neste chamamento.
c) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Avaliadora publicará
o resultado no Diário Oficial da Cidade e no site da prefeitura:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, a partir de
16 de fevereiro de 2009.
6.3 O credenciamento em questão terá uma validade de oito
meses.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS

7.1. A seleção dos profissionais para atuarem nos projetos a
serem desenvolvidos tomará por base, além do necessário
atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente,
a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu
campo de atuação, público alvo, nível mínimo de preparo, bem
como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.
7.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e
os critérios referentes ao item 6.1 supra, a linguagem e o profissional,
serão considerados aptos a integrarem o programa
Ofício Social, conforme ordem de classificação.
7.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida
pela Comissão Avaliadora, que elaborará a listagem final de
todos os profissionais, por região, por linguagem, número de
vagas e ordem de classificação a ser publicada no Diário Oficial
da Cidade.
7.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no
item anterior caberá recurso à Comissão Avaliadora, no prazo
de quarenta e oito horas, contados de sua publicação no Diário
Oficial da Cidade.
7.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo
publicar seu resultado no DOC, considerando-se esgotada a
fase recursal.
7.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela
Comissão Avaliadora.
7.5. No caso de regiões eventualmente carentes de oficineiros
atuantes em determinadas linguagens, e em havendo a correspondente
demanda na região, proceder-se-á à convocação dos
oficineiros apresentados para as regiões vizinhas para o preenchimento
das vagas.

VIII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE

8.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria
Municipal de Participação e Parceria:
8.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a
realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e
coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;
8.1.2. Realizar a regular contratação dos oficineiros aptos, observadas
sempre a conveniência e oportunidade administrativa,
de acordo com a legislação aplicável;
8.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;
8.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com
todos os dados relativos aos oficineiros e às oficinas.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O presente edital visa à seleção e contratação de oficineiros.
9.2 A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de
Participação e Parceria, através de Termo de Contrato, cuja minuta
integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o
artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável,
observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da
Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178, de
acordo com as seguintes condições:
9.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 45(quarenta
e cinco) dias contados da data da assinatura do Termo
de Contrato.
a) Os profissionais selecionados e contratados pela Secretaria
receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$
48,00 (quarenta e oito reais)/hora, sendo que do valor total
serão realizadas as deduções legais, tais como IR e INSS, se for
o caso, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título.
1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente
no BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ou
outro Banco que venha a ser indicado por SF (Secretaria de Finanças),
ou ainda, excepcionalmente, sendo o pagamento inferior
à quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), mediante
saque em qualquer agência do Banco Itaú.
b) A Secretaria será responsável pela fiscalização da efetiva
execução dos projetos, por meio de responsável designado nos
termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes,
nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no
artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes
penalidades, além de sua imediata exclusão do Programa
Ofício Social:
a. advertência;
b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu
valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratante que convocado
para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer
sem motivo justificado e aceito pela administração.
c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o
seu valor;
d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal por até dois anos;
e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração.
9.4. Serão formalizadas as contratações dos oficineiros aptos,
observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem
e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.

X - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1 O credenciamento resultante do presente chamamento
terá validade de 8(oito) meses, contados da publicação, no
Diário Oficial da Cidade, da lista de selecionados.

XI - DA VIGÊNCIA DO EDITAL

11.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

XII - DOS ANEXOS DO EDITAL

12.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro
À
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria de Participação e Parceria
Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo
Social
Ref. Edital de Chamamento para Credenciamento de Pessoas
Físicas - Oficineiros
Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., se digne a autorizar o
meu credenciamento junto a essa Secretaria, para atender as
exigências do edital de credenciamento.
Para tanto seguem anexo:
a) curriculum vitae com endereço completo, telefone e e-mail;
b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos
que comprovem a capacidade técnica para a oficina
pretendida;
c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a
qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas
pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria
dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do
Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade
Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e
Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e
Coordenadoria da Mulher;
e) comprovação de situação regular junto à receita federal;
(obter no site www.receita.fazenda.gov.br)
f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual
(INSS), se for o caso;
g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado
e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá
apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código
Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ
e endereço) e informando que contribui para Previdência Social
(modelo Anexo II)
h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social,
deverá declarar essa situação (modelo AnexoIII)
i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal
de São Paulo (modelo anexo IV);
j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo
anexo V)
k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;
Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE
OFICINEIRO - continuação
1. Identificação
Nome: _________________________________________
Data de Nasc: _________________
Endereço: ________________________________, Nº ____
Bairro: _________________________________ CEP _____
Fone: ______________________ Cel: ________________
e_mail: ___________________________________
Região: ( ) Norte ( )Sul ( )Leste ( ) Oeste ( ) Centro
RG: ______________CPF: _________________ PIS:
__________________ CCM: ________
Formação: ______________________________________
Tempo de Experiência:
Linguagem da Oficina:_____________________________
Faixa Etária que pretende trabalhar: _____ a _____ anos
Período Disponível: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
Dia da Semana Disponível: ( )Segunda ( )Terça ( )Quarta (
)Quinta ( )Sexta ( )Sábado ( )Domingo
Coordenadoria Pretendida: ( ) Idoso ( ) Juventude ( ) Mulher ( )
Empreendedorismo Social ( ) Diversidade Sexual ( ) Assuntos
da População Negra ( ) Atenção as Drogas
2. Dados Técnicos
Faça um breve resumo da sua experiência profissional, apontando
resultados alcançados, dificuldades:
Discorra sobre a metodologia que você utiliza nas suas
oficinas:
Já desenvolveu oficinas junto ao Programa Ofício Social?
Qual? Quando? Onde?
Quais as especialidades de atuação além da oficina
pretendida:
Anexo II - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE EMPREGADO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________, brasileiro,
residente e domiciliado à rua:
______________________________________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:
______________, portador(a) do RG _____________, CPF:
__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299
do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na
condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).
Data e assinatura.
Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________, brasileiro,
residente e domiciliado à rua:
______________________________________, nº _____,
bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:
______________, portador(a) do RG _____________, CPF:
__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299
do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social
a qualquer título.
Data e Assinatura
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE
NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
A
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Participação e Parceria
Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo
Social
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________, brasileiro, residente
e domiciliado à rua:
________________________________, nº _____, bairro:
____________, CEP: _____________, Cidade:
______________, portador(a) do RG _____________, CPF:
__________________ e PIS, declaro:
a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de São
Paulo;
b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de São
Paulo;
c) Conta na Agência Bradesco S/A (se tiver, informar Agência e
número da conta corrente)

 

_______________________________________________
Data e assinatura