Denuncie Trabalho Escravo

Saiba como identificar e denunciar o crime de trabalho escravo

 No Brasil, trabalho escravo é crime. A definição de trabalho análogo à escravidão está no Código Penal Brasileiro (art. 149), e é observado quando há pelo menos uma das seguintes situações:

Trabalho forçado: trabalho feito sob ameaças de punição física ou psicológica, sem que o(a) trabalhador(a) tenha se oferecido ou deseje exercê-lo de forma espontânea.

• Jornada exaustiva: trabalho que, por sua intensidade ou extensão, implique em violações de direitos fundamentais, como os relacionados à segurança, saúde, descanso e convivência familiar ou social. 

Condições degradantes: qualquer forma de negação da dignidade humana como, por exemplo, a garantia de segurança, higiene e saúde no ambiente de trabalho.

• Servidão por dívida: qualquer forma de coerção ou cerceamento da liberdade em razão de dívidas com o (a) empregador (a), seja a dívida legal ou ilegal.

• Restrição da locomoção por dívida: limitação do direito de ir e vir ou de encerrar o trabalho por razões de dívida imputada pelo(a) empregador(a), representante ou incitação ao endividamento com outras pessoas.

• Cerceamento do uso de meios de transporte: qualquer forma de limitação de uso de qualquer meio de transporte existente que possa ser utilizado para que o(a) trabalhador(a) deixe o local de trabalho ou alojamento.

• Vigilância ostensiva no local de trabalho: qualquer forma de fiscalização ou controle que impeça a pessoa a sair do local de trabalho ou alojamento.

• Retenção de documentos ou objetos pessoais: qualquer forma de posse ilícita do(a) empregador(a) ou representante dos documentos ou objetos pessoais do(a) trabalhador(a).

Denuncie

Se observar alguma das violações descritas acima, você pode realizar uma denúncia no Sistema Ipê do Governo Federal ou Disque 100 (canal do Governo Federal para recebimento de denúncias de violações de direitos humanos).

A cidade de São Paulo conta com a Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo (COMTRAE/SP), órgão paritário entre o poder público municipal e a sociedade civil, cujo objetivo é estruturar a política pública municipal de enfrentamento ao trabalho escravo.

Fique atenta (o)!

• Desconfie de propostas de trabalho que pareçam excessivamente vantajosas.
• Desconfie de propostas de trabalho que incluam empréstimo de dinheiro para transporte e alojamento.
• Desconfie de propostas de trabalho de pessoas desconhecidas ou realizadas pelas redes sociais, como Facebook ou Whatsapp.
• Desconfie se a pessoa que está contratando disser que precisa reter o passaporte ou outros documentos para realizar contrato de trabalho. A empresa que solicita a carteira de trabalho (CTPS) para anotação deve devolvê-la em até 48h.
• Nunca aceite propostas relacionadas à prática de crimes, como contrabando de mercadorias ou transporte de drogas ilícitas.
• Peça sempre o máximo de informações possíveis sobre a empresa. Verifique se há registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
• Se o (a) contratante for uma pessoa física (indivíduo), peça o endereço do local de trabalho e contato de outros (as) trabalhadores(as).

Na dúvida, busque orientação no CRAI ou outro serviço especializado.

Para saber mais sobre o processo de denúncia e atendimento em casos de trabalho escravo acesse Fluxo de Atendimento à Pessoa Submetida e/ou Vulnerável ao Trabalho Escravo no Município de São Paulo.