Chegou a hora de realizar a declaração do imposto de renda, que neste ano teve o prazo prorrogado até 31 de maio, e é possível destinar parte do valor a pagar para projetos sociais, doando para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da cidade de São Paulo. Se optar pela doação, você garante a destinação dessa parte do seu imposto no financiamento de programas e projetos sociais que ajudam a transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes da capital paulista.
Vidas como a do Roger, do Arthur, da Clara, do Yuri, da Barbara, do Marcos, do Douglas, do Heitor e do Luis Felipe. Crianças e adolescentes atendidos por projetos financiados pelo FUMCAD, que ao lado de suas famílias contaram um pouco da transformação que viveram e vivem, reforçando a importância de doar para o Fundo. Assista ao vídeo, produzido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), clicando aqui.
Como doar via IR
Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda, a pessoa física poderá deduzir até 3% pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, com prazo até dia 31 de maio. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.
Além disso, é possível escolher o estado e município do FUMCAD que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração estando em outra região. Para explicar essas e outras informações, a SMDHC preparou um vídeo informativo com um passo a passo de como fazer a doação via imposto de renda. Veja o passo a passo para doar neste vídeo.
Sobre o FUMCAD
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é um fundo específico, previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. O Município de São Paulo instituiu o FUMCAD com a Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992, e atualizou sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014.
O objetivo do FUMCAD é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, dentre outras fontes de receita que compõem o fundo.
Já fez sua declaração do imposto de renda, mas ainda quer doar para o FUMCAD? Veja abaixo outras duas maneiras de contribuir com o fundo, além da contribuição via IR:
BOLETO ou DÉBITO ONLINE
Neste caso, acesse o site do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD do Município de São Paulo em http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br lá você pode conhecer melhor os projetos que se encontram na etapa de captação de recursos. Em seguida, basta preencher um cadastro simples (e rápido) para gerar o boleto e pronto! Você ajudará a alimentar o sonho de muitas crianças e adolescentes! Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I - As informações preenchidas no cadastro serão mantidas em sigilo pela equipe administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
II - Você decide se prefere destinar a doação para projetos específicos, para um determinado eixo ou diretamente para o fundo. Neste último caso, os recursos serão direcionados para os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital;
III - Além do boleto como forma de pagamento, o site permite que correntistas do Banco do Brasil utilizem a opção de débito online;
IV - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
V - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
VI - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador= a
VII - As doações realizadas via boleto e débito online entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas no Exercício 2022 (Ano-Base 2021). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VIII - A equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço cadastrado no sistema no ato da geração do boleto.
TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD
CNPJ: 97.537.776/0001-87
001 - Banco do Brasil
Conta Corrente: 8946-x
Agência: 1897-x
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I - É obrigatório que o doador - seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail: cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;
II - Caso você - Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento na forma de ofício (em formato PDF) para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail: cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;
Modelo de carta de direcionamento:
"Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
__________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto ______(Nominar, conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização______ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente. Nestes termos, aguardo.
São Paulo,___de__de 20_"
Caso o doador opte em não direcionar a sua doação, os recursos seguirão diretamente para o fundo, para financiar os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.
III - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
IV - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
V - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador= a;
VI - As doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas no Exercício 2022 (Ano-Base 2021). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VII - A equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção). Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br.