A eleição tem como base o artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa a municipalização do atendimento infantil e a criação de conselhos municipais, estaduais e nacionais, do direito da criança e do adolescente, assegurando a participação popular por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.
O mandato dos novos conselheiros é de 2012 a 2014.
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