Lista de documentos a serem entregues pelas OSCs convocadas

Acesse abaixo os documentos que devem ser preenchidos para efetuar parceria com a SMDHC

As organizações da sociedade civil (OSCs) convocadas para celebrar parceria com o programa Rede Cozinha Escola da SMDHC deverão entregar os documentos abaixo relacionados:

 

- Plano de Trabalho (anexo VI do edital) >> Acesse o modelo CLICANDO AQUI

 

Orientações conforme consta no item 16.2 do edital:

 

16.2. Quanto ao Plano de Trabalho:

16.2.1. Após a convocação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, as OSCs deverão enviar, para o endereço eletrônico redecozinhaescola@prefeitura.sp.gov.br, o Plano de Trabalho preenchido conforme o modelo fornecido neste edital (Anexo VI), contendo:

a. Horário previsto para entrega das refeições, considerando as características do público atendido;

b. Descrição das providências e definição do prazo para adaptação do imóvel e instalações, conforme as exigências mínimas de SMDHC, para avaliação da equipe do Programa Cidade Solidária;

c. Relação de itens de mobiliário, utensílios e outros materiais permanentes a serem adquiridos para o funcionamento da Cozinha Escola, para avaliação da equipe do Programa Cidade Solidária;

d. Apresentação (facultativa) de contrapartida na forma de bens e serviços, com o valor monetário correspondente;

e. Outras informações solicitadas conforme o modelo do Plano de Trabalho.

 

 

- Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014.

 

No estatuto social deve estar previsto:

 

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

 

b) - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

 

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

 

- Ata de eleição da diretoria em exercício;

 

- Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso);

 

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano; >> Acesse a página de emissão CLICANDO AQUI.

 

- Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor); >> em caso de dúvidas, mande e-mail para cents-smdhc@prefeitura.sp.gov.br ou ligue no 2833-4241.

 

- Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto (extrato zerado);

 

- Declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade, assinada por cada um dos dirigentes) – “FICHA LIMPA”. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Acesse o modelo CLICANDO AQUI.

 

- Comprovante do endereço declarado pela entidade;

 

- Justificativa para despesas com despesas com combustível para atender os incisos V e VII do artigo 47 da Portaria 21/SMDHC/2023.

 

  

Certidões que devem estar regulares para a celebração da parceria:

 

I - Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo. CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO PARA O SITE.  

 

II - Certidão Negativa de Débito - CND/INSS. CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO PARA O SITE

 

III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT . CLIQUE AQUI PARA SER DIRECIONADO PARA O SITE.

 

IV - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente. CLIQUE AQUI.

V - comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal. CLIQUE AQUI.