COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 01/SEME/2018 - PACAEMBU

O Secretário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital da Concorrência Internacional nº 01/SEME/2018, conforme os itens a seguir especificados, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital e de seus anexos.

A Cláusula 5.60 do Anexo III do Caderno de Encargos da Concessionária da Minuta do Contrato referente à Concorrência Internacional nº 01/SEME/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 5.60 A CONCESSONÁRIA deverá ceder o CENTRO POLIESPORTIVO para utilização não onerosa do PODER CONCEDENTE, destinada à realização de atividades físicas orientadas e não orientadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), conforme calendário de atividades, referente ao ano subsequente, enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA todo mês de janeiro, considerando, no mínimo, as horas constantes dos seguintes quadros:

A) Atividades físicas orientadas pela SEME: EQUIPAMENTO TOTAL DE HORAS POR SEMANA Ginásio de Tênis (quadra interna e externa) 12 Ginásio Futebol/Handball/Basquete (quadra interna) 12 2 Salas de ginástica e atividade física (por sala) 12 Piscina 4 Pista de atletismo 4

B) Atividades físicas não orientadas pela SEME: EQUIPAMENTO TOTAL DE HORAS POR DIA Piscina* 5 Pista de Atletismo* 8 Quadra Externa de Futsal 8 *O montante de horas destinado a essas atividades contempla as horas estabelecidas no quadro A acima, referentes à realização de atividades físicas orientadas pela SEME.

A Cláusula 5.98.1 do Anexo III do Caderno de Encargos da Concessionária da Minuta do Contrato referente à Concorrência Internacional nº 01/SEME/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 5.98.1 A associação ao CENTRO POLIESPORTIVO deverá ser gratuita ao longo de todo o período de CONCESSÃO, sendo que as regras para a associação e desassociação dos membros do Quadro de Associados do CENTRO POLIESPORTIVO deverão ser definidas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela SEME, devendo constar do Plano de Atendimento e Experiência do USUÁRIO.