Chamamento Público - Programa Super Férias no Clube Escola

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/SEME-G/2012

A Lei Orgânica do Município, sobre o Esporte, Lazer e Recreação em seu Capitulo V, destaca o artigo 233 que trata da obrigatoriedade da previsão de recursos financeiros para o incentivo da prática esportiva em suas três dimensões: escolar, de participação e de alto rendimento (1990).
No que se refere especificamente a Programas dirigidos ao preenchimento do tempo livre dos alunos no período de férias escolares, em 1991 foi promulgada a Lei nº 10.949, que
dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências. (http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/homepage/lom_05.pdf acessado em 06/05/10).
De acordo com a legislação vigente, essa programação diferenciada deve ocorrer nas unidades da administração pública em clubes, escolas, bibliotecas e outras, para promover a participação nas atividades recreativas e esportivas destinadas não só ao público freqüentador dos clubes, mas também a população em geral.
O Programa Super Férias no Clube Escola, foi idealizado para atender à população, em suas versões inverno e verão; propõe a integração das diversas formas de expressão do lazer, seja ela esportiva, recreativa, cultural ou virtual, desempenhando o papel de ação educativa não formal e de construção de relações sociais de acordo com a missão e os objetivos da SEME – Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação.

1. Objetivos Específicos
• Divulgar e promover o programa Clube Escola por meio de ações do Núcleo de Lazer e Recreação NPEL – CGPE (Programa SUPER FÉRIAS) no período de férias escolares (janeiro, fevereiro e julho);
• Proporcionar momentos de lazer e diversão para os participantes, oferecendo atividades recreativas que contemplem as três dimensões do lazer: descanso, divertimento e desenvolvimento;
• Continuar o trabalho de conscientização da população a respeito da importância do aproveitamento do tempo livre (principalmente das crianças) com atividades lúdicas, instrutivas e saudáveis;
• Incentivar os Clubes Escolas envolvidos para que assimilem, entendam e incorporem o programa SUPER FÉRIAS, de forma contínua, dentro de suas programações cotidianas desde que adaptadas às suas realidades e necessidades;
• Realizar as atividades propostas no Plano de Trabalho com qualidade eficácia e eficiência, por meio de programações de atividades variadas, em quantidade adequada, com qualidade e criatividade, desenvolvidas por profissionais capacitados envolvidos e integrados utilizando de forma consciente os materiais disponibilizados, coerentes com as atividades propostas.
• Valorizar os profissionais envolvidos; sejam eles funcionários das unidades esportivas (CEs e CDCs), contratados e/ ou voluntários.
• Desenvolver atividades lúdico-esportivas, sócio-culturais e recreativas ampliadas propostas no Plano de Trabalho nos Clubes Escola conforme apresentados no Anexo 1.

2. Público Alvo e Meta
2.1 - Crianças e Adolescentes e familiares moradores na área de abrangência do projeto
2.2 - Meta: As metas de cada unidade participante estão especificadas no Quadro 1 de acordo as quatro ultimas edições do programa.

3. Metodologia/Atividades previstas
3.1- O programa deverá incluir atividades lúdico-esportivas, sócio-culturais e recreativas ampliadas que contemplem os objetivos propostos, promovendo ambientes de companheirismo/cooperação entre os participantes, dentro das dependências do Clube Escola, de maneira integrada às demais ações e atividades nele já existentes. Tais atividades deverão propiciar e estimular situações de diálogo, troca e respeito às diferentes formas de expressão, buscando atender e incluir toda a população. As propostas oferecidas em cada Clube Escola poderão efetivar parcerias sólidas com órgão da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada, que apóiem e sustentem a valorização do lazer como direito do cidadão.
3.1.1 - São entendidas como atividades lúdico-esportivas todas aquelas que incluam conteúdos pertinentes à Cultura Corporal de Movimento de forma ampla, tomando como inspiração o exercício da motricidade humana e sua formação física básica com os jogos, brincadeiras, gincanas, esportes, ginásticas, atividades rítmicas, expressivas, dança e lutas/artes marciais e quando o clube possuir piscinas em condições de uso, atividades que contemplem sua plena utilização.
3.1.2 - São entendidas como atividades lúdicas sócio-culturais todas aquelas que incluam passeios, no mínimo dois durante o período do Super Férias, sendo um por semana (museus, exposições, clubes, eventos, e outros locais de cunho sócio-culturais-educativos da cidade de São Paulo e cidades vizinhas); oficinas circenses, danças, jogos e brincadeiras tradicionais e contemporâneas, e confecção de brinquedos com material reciclável, etc.
3.1.3 - São entendidas como atividades lúdico-recreativas ampliadas todas aquelas que compõem a realidade atual do público alvo e que tomem como inspiração o Skate, Street Ball (Basquete de Rua), StreetDance (Dança de Rua), Jogos Digitais (individuais e coletivos), Surf (nas Piscinas), Parkour, Brinquedos Infláveis, Frisbee, Atividades Náuticas, etc, no mínimo dois durante o período do Super Férias sendo uma por semana
3.1.4 – Todas as atividades oferecidas deverão estar de acordo com os conteúdos culturais do lazer que constituem as aspirações que motivam o indivíduo a procurar uma atividade: conteúdos físicos, práticos ou manuais, intelectuais, sociais, artísticos e virtuais.
3.1.5 - O programa prevê acompanhamento sistemático da freqüência com base em instrumentais oferecidos pela SEME que devem ser preenchidos por pessoal designado pela entidade conveniada e entregues até data determinada pela Coordenação Geral do Projeto – NPEL - Núcleo de Lazer/SEME.

4- Locais para implantação 2012
As atividades deverão ser realizadas nos Clubes-escola de administração direta e CDC – Clubes da Comunidade, indicadas pelos Supervisores de Esportes e os Sub Prefeitos, organizados em 05 Blocos regionais, conforme Quadro 1

5 - Tabelas e Horários
Período: de 21 a 29 de janeiro e 2012 e todos os sábados e domingos de fevereiro 2012
Horário de Atendimento ao Público: das 9h às 16h

6 - Prazo de execução
O prazo total de execução dos serviços é de sessenta dias.

7 – Lista de itens apoiados e quantidades de referência

Para realização das atividades, a SEME custeará, com base nos valores de mercado e quantidades de referência indicados, os itens de custeio relacionados no Quadro abaixo.

Lista de Itens de custeio apoiados
7.1 Profissionais
7.2 Uniformes
7.3 Material de Divulgação
7.4 Material Esportivo
7.5 Jogos e Brinquedos.
7.6 Material de consumo
7.7 Atividades Meio
7.8 Locação de Ônibus

 

 

7.1Profissionais
Para operacionalização do Projeto, propomos a contratação do quadro de profissionais abaixo:

OBS: A locação do quadro de profissionais em cada Clube poderá sofrer alterações, conforme a necessidade de serviço durante a realização do projeto e de acordo com as indicações da Coordenação Geral do Projeto – NPEL - Núcleo de Lazer/SEME.

Recursos Humanos
Contratação de 01 (hum) profissional para realizar Supervisão das equipes do bloco regional.
Contratação de 01(hum) Coordenador da Equipe de monitores por Clube, que também atuará como monitor.
Contratação de 03 (três) Monitores por Clube.

7.1.1 – Supervisor Geral
- Formação: Ensino superior completo;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de gestão e administração do esporte, lazer, recreação e/ou atividades lúdicas esportivas afins;

Custos: 01 – Um supervisor para cada bloco regional, percebendo o valor bruto de R$ 130,00 +20%, inclusos alimentação e valor para transporte por dia de trabalho para visitar os clubes do bloco, colaborar na divulgação, produção e promover a interlocução entre parceiros e comunidade.
Carga Horária: 8h às 17h
Atribuições
• Realizar a produção do evento
• Promover interlocução entre parceiros e comunidade
• Organizar área Técnica
• Responsável pela prestação de Contas
• Elaboração do relatório Técnico
• Buscar Parceria no entorno
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades,
• Organizar ações desenvolvidas.

7.1.2– Coordenador da Equipe de Monitores
- Formação: Ensino superior completo nas áreas de Educação Física, Esportes e/ou Pedagogia;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de Classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de lazer, recreação e/ou atividades lúdico esportivas afins;
- IMPORTANTE: Coordenador acumulará as duas funções, ou seja, também será um monitor, compondo a equipe do clube.

Custos: 01 – Coordenador: R$ 90,00 - + 20%: valor bruto, incluso e alimentação e valor de transporte por dia de trabalho no local.
Carga Horária: 8h às 17h
Atribuições • Ter atenção, cuidado e respeito com todos os cidadãos frequentadores dos clubes recebendo-os e acolhendo-os;
• Coordenar a elaboração do Planejamento Geral das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe;
• Elaborar o plano diário das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe;
• Orientar e auxiliar na adequação as atividades às necessidades da unidade e do grupo a ser atendido;
• Organizar e dividir as tarefas e os materiais do clube
• Coordenar e atuar diretamente nas atividades desenvolvidas no clube/unidade;
• Orientar e auxiliar na elaboração de planos para eventuais imprevistos e mudanças necessárias na programação;
• Controlar, distribuir e orientar o preenchimento dos formulários e demais itens necessários para a coleta das informações e dados em seu clube seguindo programação estabelecida pela SEME – NPEL em formulários específicos;
• Manter-se informado bem como solucionar eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando-as e reportando à SEME todas as ocorrências;
• Colaborar com o coordenador do equipamento, gestores técnicos bem como todos os colaboradores da unidade para o bom funcionamento do programa;
• Buscar integrar a equipe de monitores e ser o elo de ligação entre sua equipe e os demais professores/oficineiros/ colaboradores do clube;
• Adequar os objetivos e metas do projeto às suas capacidades pessoais, atuando com profissionalismo, ética, criatividade e prazer;
• Assegurar a plena execução do programa Super Férias por meio da realização das atividades previstas e detalhadas no Plano de Trabalho
• Avaliar o programa, as atividades, sua equipe e, sempre que necessário, buscar auxílio na Coordenação Geral do programa (SEME - NPEL) bem como nas atividades de formação / avaliação previstas no programa.
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades, organizar ações desenvolvidas.
• Buscar parcerias para contribuir para melhoria do projeto.

7.1.3 Monitor
- Formação: Ensino superior completo ou em curso nas áreas de Educação Física, Esportes e/ou Pedagogia;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de Classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de lazer, recreação e/ou atividades lúdico esportivas afins;

Carga Horária: 8h às 17h
Custo: R$ 80,00 + 20%: valor bruto, incluso alimentação e transporte por dia de trabalho
Atribuições • Ter atenção, cuidado e respeito com todos os cidadãos frequentadores dos clubes, recebendo-os e acolhendo-os;
• Participar e colaborar com a elaboração do plano diário das atividades;
• Adequar as atividades às necessidades da unidade e do grupo a ser atendido;
• Organizar os materiais do clube;
• Atuar diretamente na execução das atividades programadas;
• Estar preparado para imprevistos e mudanças necessárias na programação;
• Controlar a frequência dos participantes, bem como anotar eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando em formulário específico;
• Auxiliar na coleta das informações e dados necessários em sua unidade seguindo programação estabelecida pela SEME – NPEL em formulários específicos;
• Colaborar com o coordenador da equipe bem como todos os colaboradores da unidade para o bom funcionamento do programa;
• Buscar integrar objetivos e metas do projeto às suas capacidades pessoais, atuando com profissionalismo, ética, criatividade e prazer;
• Executar as atividades que serão a manifestação do programa Super Férias em toda cidade
• Saber avaliar e, sempre que necessário, buscar auxílio na Coordenação Geral do programa (SEME/NPEL) bem como nas atividades de treinamento e avaliação previstas no programa;


Obs: A qualidade na elaboração e escolha das atividades e programação deverá ser expressa nos planejamentos de acordo com as seguintes orientações:

• Estimular sentimentos de solidariedade, cooperação.
• Estabelecer e ampliar suas relações sociais.
• Estimular a criatividade.
• Compartilhar valores éticos, sociais e de cidadania.
• Possibilitar a aquisição de uma cultura ludo-esportiva e criar o hábito da prática esportiva autônoma.
• Criar condições para que os participantes sejam capazes de assimilar as regras, aprender respeitá-las, e mudá-las sempre que necessário, e com consenso.
• Estimular o respeito às diferenças individuais, culturais e étnicas.
• Promover a inclusão.
• Fortalecer a auto-estima e ampliar as possibilidades de interação e comunicação social.
• Despertar nas crianças o desejo de conhecer e praticar diversas modalidades esportivas de maneira recreativa
• Estimulo à disciplina, responsabilidade, trabalho em equipe construindo uma ponte com a melhora do desempenho escola;
• Oportunizar atividades que trabalhem as mais diferentes habilidades motoras e capacidades físicas diversas;
• Desenvolvimento integral dos participantes, auxiliando no preparo para a cidadania;
• Incentivar, Monitorar e auxiliar o lazer espontâneo.

7.2 – Uniformes para os profissionais envolvidos no Programa

Uniformes (padronizados pela SEME) para monitores
Quantidade Tipo Observações
3 (Três) Camisetas Para cada profissional do projeto
1 (um) Boné Para cada profissional do projeto
2 (dois) Bermudas Para cada profissional do projeto
2 (duas) Sungas / Maiôs Para cada profissional do projeto

7.3 - Material de Divulgação

Material de Divulgação (padronizados pela SEME)
Quantidade Tipo Observações
400 (quatrocentos) Filipetas (0,05) 4x1 e Panfletos 70 gr (8X20) papel couche para Divulgação das atividades Por unidade
02 (dois) Banners lona kp 500 - 1,60m X 1m (medidas oficiais – Verificar com Imprensa) com instalação Por unidade
02 (dois) Faixas - 0,60m X 3m (medidas oficiais – Verificar com Imprensa) Por unidade
500 (quinhentos) Fichas de Inscrição (p/b) Por unidade
12 (doze) Cartaz de Programação 4,50 reciclado formato A2 Por unidade
50 (cinquenta) Cartazetes em Papel Reciclado (40X 65) ppl coucher ) Por unidade
200 (duzentos) Crachas (identificação em OS com cordão) Por unidade

7.4 - Materiais Esportivos

Materiais Esportivos
Material específico para desenvolvimento de atividades lúdico-esportivas que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo


7.5 - Jogos e Brinquedos

Jogos e Brinquedos
Diversos para desenvolvimento de atividades lúdico-esportivas que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo

7.6 - Material de Consumo

Material de Consumo
Papéis diversos cola, tesoura, fita adesiva, barbante pincel atômico etc. que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo

7.7 - Atividade Meio
Atividade Meio
Assessoria Jurídica/contábil e Assistente administrativo p mês 2000,00
Elaboração do projeto

7.8 – Locação de Ônibus

Locação de Ônibus
Locação de Ônibus para realização de passeios (museus, exposições, clubes, eventos, e outros locais de cunho sócio-culturais-educativos da cidade de São Paulo)

8 - Recursos Disponíveis
8.1. - A SEME disponibilizará, no máximo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para custear os projetos que estiverem alinhados ao objeto deste Termo de Referência.
8.2. - O montante disponibilizado pela SEME contemplará, por este Termo de Referência, 05 (cinco) projetos, sendo um para cada bloco regional.
8.3. - Cada projeto será contemplado, no máximo, com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proporcionais à quantidade de clubes por cada bloco regional, para atender ao Programa Super Férias no período de funcionamento (janeiro/fevereiro 2012).
8.4 - Os valores despendidos pela SEME para a realização do Programa Super Férias deverão ter seus gastos de acordo com a legislação vigente.

9 – Critérios para análise, seleção e desempate dos Projetos
A análise de projeto será feita de forma transparente e clara considerando sua adequação aos critérios de seleção abaixo:

9.1 - Idoneidade da instituição proponente: histórico da instituição, contendo informações sobre sua integridade e dos profissionais que a compõem, bem como dos projetos realizados;(0 a 5 pontos: considerando a quantidade dos projetos realizados)
9.2 - Consistência e relevância: projetos que tenham conteúdos consistentes e de relevância para o público alvo no bloco regional; (0 a 5 pontos considerando a adequação a faixa etária e a quantidade de atividades propostas)
9.3 - Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis; (0 a 5 pontos considerando a facilidade de execução dos resultados esperados)
9.4 - Compatibilidade entre custos e benefícios: custos compatíveis com a proposta e apresentados de forma aberta e detalhada; (0 a 5 pontos considerando os valores de referência utilizados pela SEME)
9.5 - Alcance do projeto: potencial número de pessoas beneficiadas pelo projeto relacionadas à localização das ações propostas; (0 a 5 pontos considerando a quantidade de pessoas a serem atendidas)
9.6 - Criatividade e inovação projetos que remetam à inovação, inventividade, criatividade e modernidade, ampliando o repertório lúdico esportivo e cultural dos participantes; (0 a 5 pontos considerando a quantidade de atividades propostas)
9.7 - Associação com áreas/temas de sustentabilidade, segurança e saúde: promoção de atividades que estejam ligados a estes universos; (0 a 5 pontos considerando a quantidade de atividades propostas)
9.8 - Visibilidade: agregar valor à missão da SEME; associação desta com projetos e instituições íntegras, eficazes em suas propostas e que contribuam significativamente para a melhoria dos setores em que atuam (0 a 5 pontos considerando a quantidade de atividades propostas)
9.9 - Capacidade de gestão/avaliação de resultados: projetos que tenham métodos claros de implantação dos processos e ferramentas comprovadamente eficazes de avaliação de resultados sociais propostos e gerados; (0 a 5 pontos considerando a quantidade de pessoas a serem atendidas)
9.10 – Contrapartida: quantidade e qualidade das contrapartidas oferecidas. Todas as propostas apresentadas devem oferecer visibilidade com destaque para a marca SEME/PMSP de acordo com as normas estabelecidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação da SEME e apresentarem valores de referência de, no mínimo, 2% do total do convênio; (0 a 5 pontos considerando a quantidade de pessoas a serem atendidas)

10. Processo de seleção
10.1 - Os interessados deverão apresentar requerimento indicando para qual(is) bloco(s) regional(is) pretendem apresentar projeto(s).
10.1.1 – Uma entidade somente poderá responder por, no máximo, dois blocos, exceto se não houver projeto selecionado de outra entidade para os demais.
10.2 - As propostas devem ser entregues em SEME/CGPO-SUCON, sito à Alameda Iraé, 35 – Moema, das 10hs00 às 16hs00, no período de 09/01/2012 a 11/01/2011 e deverão conter:
- Plano De Trabalho, com CRONOGRAMA DO EVENTO, planilha de custos unitários e totais (respaldada com pesquisa de preços de mercado) e Cronograma de Desembolso;
- Planilha da Contrapartida oferecida.
10.3 - As entidades deverão estar cadastradas na SEME nos termos da Portaria n° 062/SEME-G/2011.
10.4 – Além do projeto, deverá ser apresentada a seguinte documentação necessária à formalização do convênio:

- declaração, sob as penas da lei, de que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com outro convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;

- regularidade perante o CADIN – Cadastro Informativo Municipal;

- declaração de que não possui como dirigente: (a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; (b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

- comprovação de regularidade fiscal:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do convênio (Obs: se não houver cadastro no domicílio ou sede do convenente, o mesmo deverá apresentar declaração nesse sentido);

c) regularidade perante a Fazenda Federal do domicílio ou sede do convenente, pela apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

d) regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com as atividades objeto do convênio (Obs: Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o convenente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto do convênio).
e) regularidade perante a Seguridade Social (CND - INSS);
f) regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

11. Disposições Gerais
11.1 - Todos os projetos apoiados serão monitorados continuamente por meio de visitas dos técnicos de SEME/NGPL, preenchimento de formulários de frequência do SiGSF – Sistema de Gerenciamento do Programa Super Férias e/ou solicitações de outros documentos, tais como fotos, vídeos e esclarecimentos diversos.
11.2 - Os Supervisores dos blocos regionais dos projetos apoiados deverão apresentar relatórios sobre o desenvolvimento do projeto e resultados obtidos, além de documentos comprobatórios das contrapartidas acordadas.
11.3 - As instituições participantes concordam em ceder, sem qualquer ônus, as informações apresentadas nos relatórios para divulgação nos meios de comunicação da PMSP/SEME, tais como Boletins Internos e Externos e Balanço Social / Relatório de Sustentabilidade, etc.
11.4 - Não serão aceitos projetos que incitem ou possuam alguma referência ao estímulo de ações que possam ser de alguma forma nocivos ou perigosos a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, tais como drogas, armas, apologia ao crime, à violência, ou de cunho religioso entre outros assuntos que não atendam aos critérios de seleção previstos no item 9.