Pólos de Brincar

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEME-G/2012 REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA O PROJETO “PÓLOS DE BRINCAR”

 

O lazer é uma necessidade e uma manifestação humana. Uma prática social, historicamente gerada e que pode, na sua vivência, questionar os valores dominantes no nosso modelo de sociedade. [...] “Não podemos vivenciar qualquer atividade de lazer, mas optar por aquela que promova a convivencialidade, a inclusão, a humanização e que desenvolva intensamente todas as dimensões humanas, em todas as situações vividas. É imprescindível tornar prioritário, na nossa sociedade, que os seres humanos se eduquem para a vivência de um lazer crítico, lúdico, solidário e que possa, inclusive, influenciar as nossas relações interpessoais e possibilitar contatos sociais, convívio fraterno, criatividade e ludicidade, melhorando dessa forma a nossa existência humana” (CARVALHO, 2008).

Na atualidade, os espaços públicos que possibilitam a fruição do lazer estão cada vez menores. A urbanização desordenada, o caos do trânsito, e o risco da violência, concorrem com a necessidade humana de estabelecer vínculos com os arredores de onde habita, tornando-o parte de sua história pessoal.

Quando pensamos nas crianças, essa problemática apresenta-se mais desafiadora por conta da dificuldade em encontrarmos espaços, profissionais, materiais e até interesses que possam ser compartilhados, dentro de uma sociedade multicultural, tecnológica, consumista e individualista, em que alguns espaços e materiais destinados ao brincar estão cada vez mais sofisticados e caros.

O Projeto Pólos de Brincar será um ambiente fixo e aberto, em cada subprefeitura, e tem como premissa a reapropriação do espaço público como local de recreação e lazer, tendo o jogo como elo entre o cidadão (adulto e ou criança) e a comunidade. O projeto deve contemplar a realização de atividades físico-recreativas, despertar a curiosidade, o pertencimento, o fazer o e saber fazer, compartilhar atividades, jogos e brincadeiras, de acordo com a missão e os objetivos da SEME – Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação.

1 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Proporcionar a reapropriação do espaço público, para a realização de atividades físicas, esportivas, lúdicas, recreativas e seus desdobramentos;
• Partilhar da vida em grupo, tendo como pressuposto a construção/realização de atividades físicas, esportivas e lúdico-recreativas pertinentes ao projeto;
• Propiciar local de diálogo, trocas e respeito às diferentes formas de expressão cultural
• Resgatar jogos e brincadeiras tradicionais, bem como elementos da tradição oral inseridos nessas atividades;
• Realizar brincadeiras e jogos tradicionais, os quais possam ser utilizados na comunidade em outros dias além dos previstos no projeto.
• Realizar oficinas para incentivar a construção de novos brinquedos e que tenham como premissa a geração de novas atividades e propiciem a interação da comunidade
• Propiciar ações intersecretariais com as temáticas meio ambiente, cultura de paz, saúde, cultura
• Expandir a atuação do projeto procurando aumentar a participação da comunidade;

2 - PÚBLICO ALVO
2.1 – Crianças, Adolescentes e familiares moradores na área de abrangência do projeto

3 - LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO 2011
Será um ambiente fixo e aberto (Praça, largo, trecho de rua / avenida, etc), em cada subprefeitura da cidade de São Paulo, indicadas pelos Supervisores de Esportes e os SubPrefeitos de acordo com o quadro 1.

Quadro 1

Ordem de Subprefeituras por Regiões
Ordem REGIÃO NORTE
1 Jaçanã
2 Perus
3 Freguesia do Ó
4 Vila Maria
5 Casa Verde
6 Santana
Ordem REGIÃO SUL 1
1 Cidade Ademar
2 Santo Amaro
3 Jabaquara
4 Vila Mariana
Ordem REGIÃO SUL 2
1 Parelheiros
2 Capela do Socorro
3 M' Boi Mirim
4 Campo Limpo
Ordem REGIÃO LESTE 1
1 Cidade Tiradentes
2 Guaianases
3 São Mateus
4 Itaquera
5 Aricanduva
Ordem REGIÃO LESTE 2
1 Itaim Paulista
2 São Miguel
3 Ermelino Matarazzo
4 Penha
5 Vila Prudente
6 Móoca
Ordem REGIÃO CENTRO OESTE
1 Pirituba
2 Butantã
3 Lapa
4 Pinheiros
5 Ipiranga
6 Sé


3.1 – Os endereços de cada pólo serão amplamente divulgados oportunamente, e poderão ser alterados a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da SEME e da respectiva Subprefeitura, com comunicação prévia, em tempo, para não comprometer o objetivo do programa.

3.2 - Meta: Realização de ações lúdicas em todas as subprefeituras da cidade.

Os locais de implantação seguirão a ordem estabelecida no Quadro 1, dos extremos da cidade para o centro, sendo um pólo em cada uma das 6 regiões da cidade implantado por semana no mês de março/2012, aumentando gradativamente, conforme Quadro 2 abaixo.

Essas implantações deverão ter início a partir do primeiro domingo de março/2012, totalizando 1238 ações. A estimativa é de, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) participantes por ação.

Quadro 2

Cronograma de implantações dos pólos por meses

Mês Quantidade de Polos Quantidade de domingos Total de Ações
Março – 1ª sem 06 (1 em cada região) 01 6
Março – 2ª sem 12 (2 em cada região) 01 12
Março – 3ª sem 18 (3 em cada região) 01 18
Março – 4ª sem 24 (4 em cada região) 01 24
Abril 31 (todos os demais) 05 155
Maio 31 (todos os demais) 04 124
Junho 31 (todos os demais) 04 124
Julho 31 (todos os demais) 05 155
Agosto 31 (todos os demais) 04 124
Setembro 31 (todos os demais) 05 155
Outubro 31 (todos os demais) 04 124
Novembro 31 (todos os demais) 04 124
Dezembro 31 (todos os demais) 03 93
Totais 31 42 1238

4 - ATIVIDADES PREVISTAS
É prevista a instalação de equipamentos e/ou brinquedos, bem como a necessidade de utilização de materiais esportivos e demais insumos para realização das atividades como jogos, brincadeiras, gincanas, festivais, campeonatos, oficinas, tendo como referência os itens abaixo:
4.1 - Atividades Lúdico-recreativas com jogos tradicionais, brincadeiras e gincanas;
Desenvolvimento de atividades livres com o resgate de jogos e brincadeiras tradicionais e brincadeiras de tradição oral, tais como: pernas de pau, pião, corda, amarelinha, bolinhas de gude, pega-pega, corrida do saco, rodas cantadas, chinelão, derruba lata, etc.
4.2 - Atividades físico-esportivas livres;
Realização de atividades físico-esportivas livres, tais como: vôlei, futebol, peteca, skate, etc.
4.3 - Oficinas de expressão artística e construção de brinquedos com material reciclável e afins.
Oficinas de expressão artística têm como objetivo trabalhar as questões do imaginário, proporcionando atividades livres, construção de brinquedos artesanais com utilidade prática utilizando materiais recicláveis.
4.4 - Todas as atividades oferecidas deverão estar de acordo com os conteúdos culturais do lazer que constituem as aspirações que motivam o indivíduo a procurar uma atividade: conteúdos físicos, práticos ou manuais, intelectuais, sociais, artísticos e virtuais.
4.5 - A qualidade na elaboração e escolha das atividades e programação deverá ser expressa nos planejamentos de acordo com as seguintes orientações:
• Estimular sentimentos de solidariedade, cooperação.
• Estabelecer e ampliar suas relações sociais.
• Estimular a criatividade.
• Compartilhar valores éticos, sociais e de cidadania.
• Possibilitar a aquisição de uma cultura ludo-esportiva e criar o hábito da prática esportiva autônoma.
• Criar condições para que os participantes sejam capazes de assimilar as regras, aprender respeitá-las, e mudá-las sempre que necessário, e com consenso.
• Estimular o respeito às diferenças individuais, culturais e étnicas.
• Promover a inclusão.
• Fortalecer a autoestima e ampliar as possibilidades de interação e comunicação social.
• Despertar nas crianças o desejo de conhecer e praticar diversas modalidades esportivas de maneira recreativa
• Estimulo à disciplina, responsabilidade, trabalho em equipe construindo uma ponte com a melhora do desempenho escola;
• Oportunizar atividades que trabalhem as mais diferentes habilidades motoras e capacidades físicas diversas;
• Desenvolvimento integral dos participantes, auxiliando no preparo para a cidadania;
• Incentivar, Monitorar e auxiliar o lazer espontâneo.

5 - DATAS E HORÁRIOS
5.1 - Data: Todos os domingos a partir de março até o dia 16 de dezembro de 2012.
5.2 - Horário de Atendimento ao Público: das 10h00 às 17h00

6 - LISTA DE ITENS APOIADOS DE CUSTEIO

6.1 Recursos Humanos
6.2 Uniformes
6.3 Material de Divulgação
6.4 Equipamentos e materiais de Recreação e Lazer (cada ação)
6.5 Material de consumo
6.6 Atividades Meio
6.6 Outros Materiais


6.1 - Recursos Humanos

6.1.1 – Supervisor Geral
- Formação: Ensino superior completo;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de gestão e administração do esporte, lazer, recreação e/ou atividades lúdicas esportivas afins;

Custos: 01 supervisor para cada 05 pólos: R$ 350,00 +20%: valor bruto, por semana de trabalho incluso valor de transporte e alimentação
Atribuições visitar os pólos,
colaborar na organização, divulgação, produção das atividades
Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades
promover a interlocução entre parceiros e comunidade
Buscar parcerias para contribuir para melhoria do projeto, elo entre a SEME, projeto e execução
Trabalhar em conjunto com coordenadores para viabilizar atuação dos monitores


6.1.2– Coordenador Geral
- Formação: Ensino superior completo nas áreas de Educação Física, Esportes e/ou Pedagogia;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de Classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de lazer, recreação e/ou atividades lúdico esportivas afins;
- IMPORTANTE: Coordenador acumulará as duas funções, ou seja, também será um monitor, compondo a equipe do polo.

Custos: 01 – Coordenador: R$ 320,00 - + 20%: valor bruto, incluso e alimentação e valor de transporte por semana de trabalho no local
Atribuições Realizar a produção do evento
Promover interlocução entre parceiros e comunidade
Organizar área Técnica
Responsável pela prestação de Contas
Elaboração do relatório Técnico
Buscar Parceria no entorno
Trabalhar em conjunto com supervisor (quando houver) para viabilizar atuação dos monitores

6.1.3 Monitor
Formação: Ensino superior completo ou em curso nas áreas de Educação Física, Esportes e/ou Pedagogia;
- Quando for o caso, ser devidamente registrado em Conselho de Classe de acordo com a legislação;
- Ter comprovada experiência atuando nas áreas de lazer, recreação e/ou atividades lúdico esportivas afins;

Monitor
Custo: 12 por polo, R$ 170,00 + 20%: valor bruto, incluso alimentação e transporte por dia de trabalho
Atribuições • Ter atenção, cuidado e respeito com todos os cidadãos frequentadores dos polos, recebendo-os e acolhendo-os;
• Participar e colaborar com a elaboração do plano diário das atividades;
• Adequar as atividades às necessidades da unidade e do grupo a ser atendido;
• Organizar os materiais do polo;
• Atuar diretamente na execução das atividades programadas;
• Estar preparado para imprevistos e mudanças necessárias na programação;
• Controlar a frequência dos participantes, bem como anotar eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando em formulário específico;
• Auxiliar na coleta das informações e dados necessários em sua unidade seguindo programação estabelecida pela SEME – NPEL em formulários específicos;
• Colaborar com o coordenador da equipe bem como todos os colaboradores da unidade para o bom funcionamento do programa;
• Buscar integrar objetivos e metas do projeto às suas capacidades pessoais, atuando com profissionalismo, ética, criatividade e prazer;
• Executar as atividades que serão a manifestação do programa Super Férias em toda cidade
• Saber avaliar e, sempre que necessário, buscar auxílio na Coordenação Geral do programa (SEME/NPEL) bem como nas atividades de treinamento e avaliação previstas no programa;

6.2 – Uniformes

Uniformes (padronizados pela SEME)
Quantidade Tipo Observações
3 (Três) Camisetas Para cada profissional do projeto
1 (um) Bones Para cada profissional do projeto

6.3- Material de Divulgação

Material de Divulgação (padronizados pela SEME)
Quantidade Tipo Observações
2000 (dois mil) Panfletos Divulgar as atividades
3 (três) Banners 3m / 2m (distribuir pelo local)
1 (uma) Placa personalizada Para entrada do Local
2 (dois) Balões de Sinalização Esferas infladas que flutuam. Confeccionados em PVC e feitos a partir de 1(um) metro e meio de diâmetro.

6.4 - Equipamentos e materiais de Recreação e Lazer (locação por evento)

Materiais Recreação e Lazer
• Material específico para desenvolvimento de atividades lúdico-esportivas (locação por evento): que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo, como por exemplo: Cama Elástica, Vôlei (rede com base), Tabela basquete móvel, Montanha de Alpinismo Inflável, Cj de esportivo, basquete, vôlei, pedestal para tênis, frescobol, skate com equipamento de segurança Instalação de equipamento de som – grande porte
• Materiais Diversos (locação por evento): para desenvolvimento de atividades lúdico-esportivas que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo, como por exemplo: Piscina de Bolinhas, Pernas de Pau, Tobogã, Kit infantil: jogos, fantasias adereços

6.5 - Material de Consumo

Material de Consumo para escritório e oficinas de criatividade
Papéis diversos: cola, tesoura, fita adesiva, barbante pincel atômico etc. que obedeçam as Normas de Qualidade do IMETRO e em quantidade suficiente para atendimento da população alvo

6.6 - Atividade Meio
Atividade Meio
Assessoria Jurídica/contábil
Elaboração do projeto
Assistente administrativo

6.7 - Outros materiais
Outros materiais
02 (duas) Tendas personalizadas (com logomarca)
01 (um) Contrato de prestação de serviço para prestar atendimento emergencial - Ambulância para primeiros socorros e remoção

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total de execução dos serviços é de 10 (dez) meses com previsão de início para 1º domingo de março/2012.

8 - RECURSOS DISPONÍVEIS
8.1. - A SEME estima um valor aproximado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para custear o projeto como um todo, correspondendo a, aproximadamente, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por ação.
8.2. – As instituições interessadas em participar do projeto poderão encaminhar propostas para até três regiões, conforme Quadro 1.
8.3 - Os valores despendidos pela SEME para a realização do projeto Polos de Brincar deverão ter seus gastos de acordo com a legislação vigente.

9 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
A análise de projeto será feita de forma transparente e clara considerando sua adequação aos critérios de seleção abaixo.

9.1 - Idoneidade da instituição proponente: histórico da instituição contendo informações sobre sua integridade e dos profissionais que a compõem bem como dos projetos realizados;(5 pontos)
9.2 - Consistência e relevância: projetos que tenham conteúdos consistentes e de relevância para o publico alvo no bloco regional; ;(5 pontos)
9.3 - Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis; (5 pontos)
9.4 - Compatibilidade entre custos e benefícios: custos compatíveis com a proposta e apresentados de forma aberta e detalhada; (5 pontos)
9.5 - Alcance do projeto: potencial número de pessoas beneficiadas pelo projeto relacionadas a localização das ações propostas; (5 pontos)
9.6 - Criatividade e inovação projetos que remetam à Inovação, inventividade, criatividade e modernidade, ampliando o repertório lúdico esportivo e cultural dos participantes; (5 pontos)
9.7 - Associação com áreas/temas de sustentabilidade, segurança e saúde: promoção de atividades que estejam ligados a estes universos. (5 pontos)
9.8 - Visibilidade: agregar valor a missão da SEME associação desta com projetos e instituições íntegras, eficazes em suas propostas e que contribuam significativamente para a melhoria dos setores em que atuam. (5 pontos)
9.9 - Capacidade de gestão/avaliação de resultados: projetos que tenham métodos claros de implantação dos processos e ferramentas comprovadamente eficazes de avaliação de resultados sociais propostos e gerados. (5 pontos)

9.10 – Graus de Pontuação
0 – Não atende: Não apresenta nenhuma alternativa às necessidades solicitadas para execução do projeto;
1 – Insuficiente: Apresentam alternativas de forma simplificada, porém não atende às necessidades do projeto;
2 – Pouco: Apresentam alternativas de forma simplificada, sem detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, porém não atende às necessidades do projeto;
3 – Regular: Apresentam alternativas mínimas, com detalhamento reduzido dos procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, porém não atende às necessidades do projeto;
4 – Suficiente: Apresentam alternativas razoáveis, com detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação para execução do projeto;
5 – Bom: Apresentam alternativas e propostas consistentes, com detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, atendendo satisfatoriamente às necessidades de execução do projeto;

9.11 – Critério de desempate na pontuação
No caso de empate na pontuação das propostas, serão levadas as consideração, para fins de desempate, as contrapartidas apresentadas.

10. CONTRAPARTIDAS ESPERADAS
Deverão ser previstas contrapartidas ao objeto do convênio, conforme projeto a ser apresentado pelas entidades interessadas, correspondentes a, no mínimo, 2% (dois por cento) do seu custo total.

11. PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 - Os interessados deverão estar cadastrados na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, nos termos da Portaria nº 062/SEME G/2011, e encaminhar propostas para até três regiões, conforme já referido no item 8.2.

11.2 - As propostas e respectiva documentação devem ser encaminhadas dentro de envelopes lacrados, devidamente identificados com relação à entidade proponente e ao objeto deste chamamento, no período de 23/01/2012 a 06/02/ 2012, das 9:00 as 16:00 hrs, e protocoladas na Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas de Esporte Lazer e Recreação - CGPE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1591.
11.2.1- As propostas para cada região deverão ser encaminhadas separadamente, com base no Quadro 1.
11.2.2 – No caso da instituição encaminhar mais de uma proposta, poderá encaminhar apenas um único jogo de documentos.

11.3 - A documentação necessária à inscrição do projeto deverá conter as especificações para a análise técnica, bem como, documentos elucidativos, conforme orientações e diretrizes apontadas no Termo de Referencia e na Portaria 062/SEME-G/2011 de DOC 22/11/2011, p. 16, item III; de modo a propiciar a mais exata avaliação do projeto:
11.3.1. Projeto detalhado com as especificações necessárias para a análise técnica e de acordo com orientações e diretrizes apontadas neste Termo de Referência;
11.3.2. Cronograma das Ações com planilha de custos unitários e totais (devidamente justificados, conforme padrões de mercado);
11.3.3. Contrapartida detalhada (com valores unitários e totais, devidamente justificados, conforme padrões de mercado.)

11.4 - Além do projeto deverá ser apresentada a seguinte documentação, necessária para a formalização do convênio:
- Ata e Estatuto Atualizados;
- Documentos Pessoais do Presidente (Cópia RG e CPF);
- Declarações em papel timbrado com os seguintes teores:
a) declaração, sob as penas da lei, de que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com outro convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;
b) declaração de que não possui como dirigente: (a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; (b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes
- comprovação de regularidade fiscal
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2. Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do convênio (Obs: se não houver cadastro no domicílio ou sede do convenente, o mesmo deverá apresentar declaração nesse sentido);
3. Regularidade perante a Fazenda Federal do domicílio ou sede do convenente, pela apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4. Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com as atividades objeto do convênio (Obs: Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o convenente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto do convênio).
5. Regularidade perante a Seguridade Social (CND-INSS);
6. Regularidade perante o Fundo de Garantia por Temo de Serviço (FGTS).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Todos os projetos apoiados serão monitorados continuamente por meio de visitas dos técnicos de SEME/NGPL, preenchimento de formulários de frequência do SiGSF – Sistema de Gerenciamento do Programa e/ou solicitações de outros documentos, tais como fotos, vídeos e esclarecimentos diversos.
12.2 - Os Supervisores dos polos regionais dos projetos apoiados deverão apresentar relatórios sobre o desenvolvimento projeto, instrumentos utilizados no acompanhamento e avaliação e os resultados obtidos, além de documentos comprobatórios das contrapartidas acordadas.
12.3 - As instituições participantes concordam em ceder, sem qualquer ônus, as informações apresentadas nos relatórios para divulgação nos meios de comunicação da PMSP/SEME, tais como Boletins Internos e Externos e Balanço Social / Relatório de Sustentabilidade, etc.
12.4 - Não serão aceitos projetos que incitem ou possuam alguma referência ao estímulo de ações que possam ser de alguma forma nocivos ou perigosos a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, tais como drogas, armas, apologia ao crime, à violência, ou de cunho religioso entre outros assuntos que não atendam aos critérios de seleção previstos no item 9.
12.5 - Todas as propostas apresentadas devem prever que os materiais de divulgação utilizados oferecerão visibilidade com destaque para a marca SEME/PMSP, de acordo com as normas estabelecidas pela Assessoria de Imprensa e Comunicação da SEME.
12.6 – As propostas deverão levar em consideração, especialmente no tocante à estrutura a ser montada em cada ação, a grande incidência de chuvas para o período considerado, para que não haja prejuízo considerável à realização do projeto.