CHAMAMENTO PÚBLICO: PROGRAMA CLUBE ESCOLA - TEMÁTICO DE FUTEBOL NOS CLUBES DA COMUNIDADE – CDC’S

Nº 005/SEME-CGPE/2012


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/SEME-CGPE/2012
(Processo n° 2012-0.084.077-8)
PROGRAMA CLUBE ESCOLA
TEMÁTICO DE FUTEBOL NOS CLUBES DA COMUNIDADE – CDC’S

O Programa "CLUBE ESCOLA", instituído pelo Decreto Municipal n° 48.392, de 29 de maio de 2007, tem como objetivo oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar de atividades esportivas, recreativas e de lazer, fora do horário regular das aulas, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.


I – OBJETO E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES


1.1 - Do objeto

Com base neste Chamamento Público, o Programa será realizado mediante a celebração de Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com entidades sem fins econômicos (ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis), para o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas, recreativas e sócio culturais.
O Programa “CLUBE ESCOLA” será desenvolvido, a critério da SEME, nos Clubes da Comunidade (antigos CDMs) e equipamentos esportivos em sistema de rodízio, conforme discriminado no item 2.1 e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação municipal em vigor.

As Organizações/Entidades/Associações atuarão nos locais definidos em que se sagrarem vencedoras, ficando claro que os demais horários serão de uso da comunidade do Clube, sem interferência sobre eles ou suas atividades.

Além do serviço técnico especificado, as Organizações/Entidades/Associações deverão fornecer também todo o material e serviço de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme detalhamento a seguir:

1.2 - Objetivo Específico

Desenvolver a modalidade de futebol através de atividades esportivas e recreativas de caráter sócio educativo.
1. 3 - Público Alvo

Crianças e adolescentes em idade escolar.
Deverão ser consideradas as seguintes faixas etárias, para composição das turmas:

I - 07 a 09 anos
II - 10 a 12 anos
III -13 a 16 anos

1. 4 - Princípios Metodológicos

1.4.1 - A Linha de Trabalho a ser planejada poderá comportar atividades esportivas e recreativas com caráter sócio educativo.

1.4.2. As turmas deverão participar de festivais, torneios e campeonatos esportivos e sócio-recreativos organizados pela Coordenadoria do Programa.

1.5 - Atividades

1.5.1 - As atividades deverão acontecer das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de terça a sexta-feira, podendo esse horário ser alterado de acordo com a necessidade do local, devendo, nesse caso, haver prévia anuência da COORDENAÇÃO do Programa.

1.5.2 - A duração das aulas será de 1 (uma) hora para a faixa etária I, podendo ser de 2 (duas) horas para as faixas etárias II e III, por sessão, com freqüência de 02 (duas) vezes por semana, obrigatoriamente, em dias alternados.

1.5.3 - Durante os meses de Janeiro e Julho, poderão ser programadas aos alunos e familiares atividades diferenciadas com o objetivo de promover ações no período de férias escolares, podendo, inclusive, ser prevista a participação de alunos em período superior ao normal, desde que o valor gasto a maior seja assumido como contrapartida. Vale ressaltar que essa programação diferenciada deverá constar no plano de trabalho. Caso as atividades de férias não estejam previstas no plano de trabalho, a Convenente deverá manter a grade regular de atividades. Não obstante, as atividades serão suspensas no período de 23/12 a 02/01, bem como em feriados e pontos facultativos, sem prejuízo do repasse financeiro mensal à Convenente.

1.6 - Meta

1.6.1 – Atingir o número de 30 (trinta) alunos por turma.

1.6.2 - Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 3º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas, a saber:

a) 1º mês – divulgação, inscrição e início das atividades;
b) 2º mês - complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das vagas estipuladas;
c) 3º mês - consolidação das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas.


1.6.3 - A freqüência mensal deverá manter-se na média mínima de 80% (oitenta por cento) do total de inscritos.

1.6.4 – Os convênios objeto desse Chamamento serão formalizados pelo prazo de um ano, permitida a prorrogação.

1.6.5 – A estimativa de custo para doze meses é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), onerando a dotação n° 19.10.27.812.1330.4.512.3.3.90.39.00-00, observado o princípio da anualidade.


II – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO


2.1 - Os locais de execução dos serviços estão discriminados por lote, conforme a tabela seguinte. A Entidade/Associação/Organização pretendente poderá concorrer para os seguintes lotes, sem prejuízo do disposto no item 8.4:


LOTE CDC ENDEREÇO BAIRRO CONTATO FONE
1 CDC JAÇANA Av. Antonio Cesar Neto, 347 Jaçanã Arnaldo 99974112
CDC JD CACHOEIRA Rua Monsenhor Paulo F. de Barros, 28 Freguesia do Ô Márcia 81704355
CDC SENHOR DO BONFIM Rua Bruno Bertucci, 187 Vila Arcádia Alemão 39827634
CDC ADEMAR BARROS Pça Eng Hugo Brande, 1 Vila Maria Hercules 96078990
2 CDC GETULIO DORNELES VARGAS Rua Sebastião Muniz de Souza, 122 M Boi Mirim Irineu 81067295
CDC PQ REGINA Rua Ignácio Manoel Tourinho, s/nº Jd Guarujá Wilson 91722222
CDC VELEIROS Rua das Paineiras, 500 Jardim do Lago Walter 83612071
CDC PESP. CLUBE DO SAPY Rua Manuel Grandini Casquel, 20 Jd Catanduva Reine 84667340
3 CDC CALDEIRÃO DO IPORANGA Rua Gregório Torres, 540 Jd Presidente Edinaldo 71860435
CDC JD HERPLIM Av. Amaro Ave do Rosário, 103 Jd Herplin Aguinaldo 59796408
CDC CAMPO BRIGADEIRO FARIA LIMA Rua José do Rio preto – COHAB F. L. Grajaú Carlos 98255333
CDC JD. ELIANA R. Antônio Lopes Medeiros, 66 Jardim Eliana João 3886-0521
4 CDC ARLINDO OLIVEIRA MIRAGAIA R. Peroba Rosa, 65 V. Curuça Antonio 81219567
CDC PQ VEREDAS Rua Magnólia Azul Jd Florido, s/nº Itaim Pta Cazuza 20254588
CDC PEDRO JOSÉ NUMES Av. Mario Alves, 855 São Miguel Silvio 98476941
CDC JARDIM HELENA Av. Kumaki Aoki, 1140 Jd. Helena Marcia 8642-6660
5 CDC MAR REPRESA NOVA Rua Gândara de Olivais, 17 Pedreira Lydia 56717662
CDC PQ DOROTÉIA Rua Francisco José da Costa, 110 Pq Dorotéia Ismael 55602142
CDC NITEROI Rua Jurimanás, 82 Cidade Ademar Fernando 97981317
CDC FERRADURA Rua Adelino Fontoura, 404 Jd Jabaquara Ivanildo 83457234
6 CDC PQ FONGARO Rua Prof Silas B. de Araujo, 220 Pq Fongaro Anderson 81353673
CDC JOSÉ ALEXAND DE FARIAS Av. Gregório Bezerra, 451 Jd Primavera Francisco 56615121
CDC VENEZA INDEP VL PRUD Rua Pe Raimundo Silva, 598 Vl Califórnia Alceu 72390165
EESR REAL SOC DOS MORROS E. JUV * Rua Daniel Ribeiro Calado, 1100 Cap do Scorro João 75948804
7 CDC PQ ESPORT VL BELA Rua Sarumã, 367 Vl Prudente Viana 85841690
CDC ALV CJ PE MAN NOB Av. Pe Estanislau de Campos, 430 COHAB Pe M N Zezinho 29671420
CDC JD. ITÁLIA Rua Farol Paulistano, 300 Jardim Itália Rodrigo 8331-9850
CDC JARDIM PLANALTO R. Quilombolas, 178 Sapopemba João 89955760
8 CDC CIDADE LIDER Rua Casemiro Misskiniz, 157 Cidade Lider Mário 72013106
CDC UNIÃO DO MORRO ST TEREZ Rua Astolfo Marques, 330 Jd Sta Tereza Nelson 27210389
CDC ARAUJO R. Bemadino Prudenti, 194 José Bonifácio Luis 91418977
CDC CID SÃO MATHEUS Rua Dr. Aureliano da S. Arruda, 559 São Matheus Davi 29192653
9 CDC JD REGINA Rua Pirapozinho, 117 Jd Regina Francisco 39066621
CDC TIETE E SOUZA Rua Sebastião José Pereira, 245 Jd Ondina João 89498129
CAMPO DO PQ RAPOSO TAVARES * Rod Raposo Tavares, Km 115 Butantã Maria 85484054
CDC Morada do Sol Rua Três, 55 Perus Ademar 39451088
*Obs: Campos de Rodízio.

III – LISTA DE ITENS APOIADOS E QUANTIDADES DE REFERÊNCIA

3.1 - Para realização das atividades, a SEME custeará, com base nos valores de mercado e quantidades de referência indicados, os itens de custeio relacionados abaixo.

3.2 - Recursos Humanos - A Convenente deverá contar com uma equipe técnica composta de:


01 (um) coordenador por lote, sendo profissional de Educação Física graduado, registrado e em situação regular no CREF4/SP, com carga horária de 30 horas semanais a serem cumpridas nos CDC´s, tendo como função o acompanhamento da parte pedagógica e administrativa do convênio, respondendo sobre ele perante a COORDENAÇÃO do Programa.

Profissionais de Educação Física, desde que registrados no CREF4/SP, com jornada de 16 horas semanais (4 horas diárias, de terça a sexta-feira) ou 32 horas semanais (8 horas diárias, de terça a sexta-feira), responsáveis pelas atividades. O quadro de profissionais deverá ter, no mínimo, de 50% de profissionais graduados.

Estagiários, estudantes de Educação Física em curso de bacharelado, com carga horária de 16 horas, cujo contrato deverá atender à Lei de Estágio. Será autorizada a contração de 02 (dois) estagiários, sendo um para o período matutino e outro para o período vespertino.

01 (um) auxiliar de secretaria, com carga horária de 40 horas semanais, responsável pelas inscrições dos alunos, pelo controle de freqüência, apontamentos administrativos etc.

01 (um) auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 40 horas semanais, responsável pela limpeza dos locais esportivos e do vestiário masculino, manutenção de pequeno porte nos locais de atividades e vestiários.

01 (uma) auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 40 horas semanais, responsável pela limpeza dos locais esportivos, do vestiário feminino e da secretaria (se houver grupo feminino participando do programa).

 


Atribuições do Coordenador
• Elaborar o Planejamento Geral das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe;
• Promover interlocução entre parceiros e comunidade.
• Organizar área Técnica.
• Elaborar relatório circunstanciado mensalmente.
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades.
• Organizar ações desenvolvidas.
• Avaliar o programa, as atividades, sua equipe e, sempre que necessário, buscar auxílio na Coordenação Geral do programa (SEME - CGPE).
• Buscar parcerias para contribuir para melhoria do projeto.
• Participar de reuniões junto a COORDENAÇÃO quando solicitado.
• Manter junto a cada Unidade Clube Escola um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço/fone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período que estuda.
• Providenciar a imediata substituição do professor em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.
• Fornecer e repor o material específico para a execução do programa, cuja previsão deverá estar detalhada no plano de trabalho.
• Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
• Controlar, distribuir e orientar o preenchimento dos formulários e demais itens necessários para a coleta das informações e dados em seu clube seguindo programação estabelecida pela SEME – CGPE em formulários específicos;

 


Atribuições do Professor • Elaborar o plano diário das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe.
• Informar eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando-as e reportando as ao coordenador da organização.
• Colaborar com o coordenador do equipamento, gestores técnicos bem como todos os colaboradores da unidade para o bom funcionamento do programa.
• Adequar os objetivos e metas do projeto às suas capacidades pessoais, atuando com profissionalismo, ética, criatividade e prazer.
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades e organizar as ações desenvolvidas.
• Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Coordenação e deverá estar à disposição na unidade para consulta da Coordenação do Programa a qualquer tempo.


3.3 - Recursos Materiais

3.3.1 - Materiais Didáticos - Material didático é todo aquele utilizado para o desenvolvimento da modalidade (esportivo e uniforme). Todo o material adquirido para o desenvolvimento do programa deverá ser comprovado através de nota fiscal a ser conferida na entrega do material pelo gestor local e coordenador da convenente conforme legislação em vigor.

3.3.1.1 - A COORDENAÇÃO do Programa poderá pedir, a qualquer tempo, que a Entidade reformule a quantidade de material didático se entender que o adquirido é insuficiente ou superestimado.

3.3.2 - Uniforme - Entende-se por uniforme a vestimenta necessária para identificação e prática da atividade programada: camiseta, coletes esportivos e jogos de uniforme. O uniforme deverá ser utilizado no horário das atividades; as camisetas apenas serão distribuídas após um mês de freqüência assídua às aulas. A identificação dos uniformes cedidos aos alunos pela Convenente deverá seguir os padrões definidos pela SEME, conforme tabela abaixo, não podendo ser inclusas outras logomarcas, salvo no caso de patrocínio aprovado pela Coordenadoria responsável.


02 p/semestre Camiseta p/ aluno: confeccionada na cor branca, com punhos e gola na cor laranja, logo do Clube Escola no centro, medindo, no mínimo, 15X15 centímetros; nas mangas, o logo da Prefeitura do Município de São Paulo medindo, no mínimo, 5X4 centímetros.
04 p/semestre Camiseta p/ professor: confeccionada na cor laranja, com punhos e gola na cor preta, logo do Clube Escola na frente à esquerda medindo 10X10 centímetros e logo da Prefeitura do Município de São Paulo nas mangas medindo 5x4 centímetros.
04 p/semestre Camiseta p/ Administrativo: confeccionada na cor amarela, com punhos e gola na cor preta, logo do Clube Escola na frente à esquerda medindo 10X10 centímetros e logo da Prefeitura do Município de São Paulo nas mangas medindo 5X4 centímetros.
160 Colete Esportivo: confeccionado nas cores laranja e preto, com logo do Clube Escola no centro medindo, no mínimo, 15X15 centímetros.
02 Jogos de uniforme de competição compostos por camisa, calção e meia para cada categoria/faixa etária para participação em competições programadas.


3.3.3 - Quantidade de referência do Material Esportivo

Quantidade Unidade de
Medida Produto Previsão de compra
30 unidade bola 1º mês
30 unidade bola 7º mês
20 unidade cone 1º mês
02 par rede 1º mês
01 par rede 7º mês


3.3.3.1 – As quantidades acima se referem ao material para o desenvolvimento da modalidade para uma turma. A cada turma acrescentada deverá ser previsto 20% a mais de material.


3.3.4 - Lanche

3.3.4.1 - A entidade deverá fornecer no período de aula, para cada aluno inscrito, um lanche com valor máximo de repasse de R$ 3,00 (três reais), composto de:

a) merenda seca, composta de 01 (um) pão tipo “hot dog”, integral, com queijo prato ou mussarela (pão 50 gramas e recheio 40 gramas);
b) um suco de fruta (natural ou néctar);
c) 01 fruta da estação ou mini bolo (40 gramas);


3.3.5 – Manutenção

3.3.5.1 - A verba destinada à manutenção deverá ser utilizada para pequenos reparos, pagamento dos serviços de concessionárias e para a reposição de itens danificados por uso, tais como lâmpadas, chuveiros e outros.


3.3.5.2 – Valores de Referencia da Rubrica Manutenção

Descrição Tipo Frequência Valores
Concessionárias Água Mensal R$ 400,00
Luz Mensal R$ 300,00
Telefone Mensal R$ 100,00
Material p/
Pequenos reparos Mensal R$ 200,00
Total Mensal R$ 1.000,00


3.3.6 - Material de divulgação

3.3.6.1 - O material de divulgação como panfletos e “banners” será de responsabilidade da convenente, que deverá garantir que o produto de divulgação faça menção à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação por meio da utilização da logomarca de ambas e por clara denominação, após aprovação da SEME através da Assessoria de Comunicação.

3.3.6.2 - Os impressos, tais como, fichas de inscrição e panfletos, deverão conter logo do Clube Escola e logomarca da Prefeitura em “layout” aprovado pela Assessoria de Comunicação desta pasta.

3.3.6.3 – Quantidade e descrição do material de divulgação:

Quantidade Tipo Previsão de compras

400 (quatrocentos)
Panfletos - 70 gr (8X20) papel couche para divulgação das atividades
semestral

02 (dois)
Banners - lona kp 500 - 1,60m X 1m (medidas oficiais – com instalação.
semestral

3.3.6.4 – Na utilização dos materiais de divulgação deverá ser observada a “Lei Cidade Limpa” (Lei Municipal n° 14.223, de 26 de setembro de 2006).

IV – DOS VALORES DE REFERÊNCIA

4.1 - Teto de valores de repasse para os profissionais contratados:

a) Coordenador – até R$ 19,00 hora/aula, mais encargos patronais e benefícios.
b) Profissional de Educação Física – até R$ 19,00 hora/aula, mais encargos patronais e benefícios.
c) Estagiário – R$ 540,00, mais vale-transporte, seguro básico de acidentes pessoais e provisão de férias (de 30 dias).
d) Auxiliar de secretaria – até R$ 1.100,00 por mês, mais encargos patronais e benefícios.
e) Auxiliar de serviços gerais – até R$ 800,00 por mês, mais encargos patronais e benefícios.

4.1.1 - Os valores dos benefícios, encargos patronais e fundo provisionado, serão repassados pela SEME.

4.1.2 – Os benefícios (vale-transporte e vale-alimentação) serão pagos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.


V – MAPEAMENTO E ARTICULAÇÃO DA REDE LOCAL


5.1- Cabe à SEME, ao CDC e às Convenentes

5.1.1 - Articular a Comunidade Local e representante de escolas públicas estaduais e municipais do entorno, visando dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas nas Unidades Esportivas de Administração Indireta;

5.1.2 - Promover a divulgação do Programa Clube Escola e captar alunos para as atividades;

5.1.3 - Garantir que não haja qualquer cobrança dos usuários nos equipamentos em que as atividades forem desenvolvidas.


VI – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTICIPES


6.1. Caberá às CONVENENTES (Organizações/Entidades/Associações):

6.1.1 - Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF, salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.

6.1.2 – Controlar, diariamente, a freqüência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Coordenação e deverá estar à disposição na unidade para consulta da Coordenação do Programa a qualquer tempo.

6.1.3 - Participar de reuniões junto à COORDENAÇÃO quando solicitado;

6.1.4 - Manter junto à cada Unidade Clube Escola um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço/fone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período que estuda.

6.1.5 - Providenciar a imediata substituição do professor em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.

6.1.6 - Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 3º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas. A saber:

a) 1º mês – divulgação, inscrição e início das atividades;
b) 2º mês - complementação das inscrições e preenchimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das vagas estipuladas;
c) 3º mês - consolidação das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas.

6.1.7 - A freqüência mensal deverá manter-se na média mínima de 80% do total de inscritos.

6.1.8 - Fornecer e repor o material específico para a execução do programa, cuja previsão deverá estar detalhada no plano de trabalho. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias no decorrer da vigência do convênio deverão ser solicitadas por escrito e previamente autorizadas pelo interlocutor do Convênio.

6.1.9 - A aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos deste Convênio deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a cotação prévia de 03 (três) orçamentos de preços no mercado antes da celebração e efetivação da compra, a ser demonstrada na prestação de contas respectiva.

6.1.9.1 – Não serão admitidos orçamentos de fornecedores vinculados à entidade conveniada e seus dirigentes ou administradores.

6.1.10 - Utilizar o CDC nas condições físicas em que se encontram.

6.1.11 - Fica vedada a contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviço, salvo nos casos permitidos por lei, mediante prévia anuência por parte da SEME.

6.1.12 - Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.

6.1.13 - Auxiliar a manutenção do CDC em pequenos reparos nos espaços utilizados, mediante respectiva prestação de contas.

6.1.14 - Informar imediatamente à COORDENAÇÃO do Programa, os danos que eventualmente ocorram na utilização do equipamento pela comunidade, aos finais ou durante a semana, nos horários em que não houver atividades do Programa Clube Escola.

6.1.15 - Cabe à convenente assegurar que todo aluno pertencente ao projeto possua:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b)Termo de autorização e responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis;

6.1.16 - É de responsabilidade da convenente o preenchimento, atualização e entrega dos documentos, na secretaria do Clube Escola, bem como sua disponibilização à coordenação do Programa a qualquer tempo.

6.1.17 - As férias dos profissionais de Educação Física deverão ocorrer conforme previsto em lei e, preferencialmente, nos meses de Dezembro, Janeiro e Julho, em esquema de rodízio, visando à manutenção das atividades, atendendo ao item 1.5.3.

6.1.18 - A convenente deverá entregar na coordenação do programa (CGPE), até o 5º dia útil de cada mês, o relatório circunstanciado de cada CDC, conforme anexo I, devidamente preenchido, bem como as fichas de freqüência dos alunos do mês anterior.

6.2 - Caberá à SEME, por intermédio da Coordenação do Programa Clube Escola:

6.2.1 Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pela Convenente, podendo propor a substituição das referidas atividades bem com transferir o programa para outro local, quando julgar necessário.

6.2.2 Reformar as Unidades, quando necessário, cabendo ao poder público em acordo com a diretoria do CDC a decisão quanto às intervenções.

6.2.3 Advertir, por escrito, quando não atingido, após o 2° (segundo) mês, o atendimento mínimo de 80% (oitenta por cento) determinado à Convenente, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema, ficando sujeita à redução de turmas e readequação do plano de trabalho.

6.2.4 Repassar mensalmente os valores apurados, conforme manual de prestação de contas vigente.

6.2.5 Garantir o cumprimento das metas do Programa Clube Escola.

6.2.6 Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas. O prazo para o atendimento da substituição será de 05 (cinco) dias, após notificação à Convenente.


6.3 - Caberá ao CDC:

6.3.1 A manutenção dos equipamentos.

6.3.2 Providenciar a reparação de danos ocorridos no clube nos finais ou durante a semana nos horários em que não houver atividades do Programa Clube Escola.

6.3.3 Informar oficialmente à COORDENAÇÃO do programa todas e quaisquer irregularidades ou dúvidas sobre a execução dos serviços que possam surgir durante o período de vigência do convênio.

6.3.4 Conhecer e acompanhar a execução do convênio.

6.3.5 Auxiliar a conveniada na implementação do programa, colaborando na divulgação e manutenção dos alunos, sendo vedada qualquer atitude por parte dos diretores e ou conselheiros do CDC que caracterizem prevaricação ou dificultem a boa execução das atividades do Programa, causando prejuízos à convenente e/ou poder público.

6.3.6 Promover a guarda e o zelo dos materiais adquiridos e usados pela Convenente, facilitando o transporte e utilização dos mesmos.

6.3.7 Facilitar o acesso dos munícipes às informações sobre as atividades oferecidas, fomentando e promovendo conjuntamente a divulgação das mesmas.


VII – DA CONTRAPARTIDA

7.1 - A título de contrapartida, a convenente alocará a esse convênio a prestação de serviços mensuráveis de acordo com as Portarias vigentes correspondente a, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total do repasse, devendo ser incluídas as despesas com materiais de escritório, limpeza e primeiros socorros, bem como quaisquer outras atividades proposta pela convenente. A contrapartida deverá estar discriminada no Plano de Trabalho, conforme Anexo III.

7.2 - Será considerado como material de escritório tudo o que for necessário para o atendimento, bem como cartório, correio, cópias reprográficas e afins, cuja validação dar-se-á mediante comprovação com notas fiscais e documentos legais, constante no relatório de contrapartida.


VIII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS

8.1 - A análise do projeto será feita de forma transparente e clara, considerando sua adequação aos critérios de seleção abaixo:

8.1.1 – Histórico da entidade, onde deverão constar os trabalhos realizados na área de esportes e sua compatibilidade com o serviço a ser executado à luz do currículo de experiências na área de ensino de esportes e reconhecimento de suas práticas; (3 pontos).
8.1.2 – Qualidade da proposta de trabalho no que diz respeito ao conteúdo de atividades programadas com base nas Diretrizes do Programa Clube Escola; (3 pontos).
8.1.3 - Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis; (3 pontos)
8.1.4 - Compatibilidade entre custos e benefícios: custos compatíveis com a proposta e apresentados de forma aberta e detalhada; (3 pontos)

8.2 – Em caráter eliminatório:
8.2.1 – Caso a entidade tenha sido conveniada com a SEME, deverá apresentar as respectivas Certidões e os Atestados que comprovem o histórico de “satisfatoriedade” da Entidade Proponente emitidos pelo setor de Prestação de Contas e pela Coordenação do Programa.
8.2.2 - As entidades participantes deverão apresentar a devida justificativa dos valores unitários constantes de suas propostas, o que poderá ser feito mediante pesquisas de mercado (pelo menos três orçamentos) ou utilização de tabelas oficiais utilizadas por órgãos e entidades responsáveis por acompanhamento de preços. Para a análise desses valores, a Comissão de avaliação também levará em consideração aqueles praticados nos convênios em vigência, comparando-os com os apresentados pelas demais proponentes e com aqueles normalmente praticados pela própria SEME, na realização de outros eventos ou programas.


8.3 - Pontuação

8.3.1 - A pontuação obedecerá aos critérios abaixo descritos:

a) 0 ponto - Não atende: Não contempla as necessidades solicitadas.
b) 1 ponto - Insuficiente: Atende de forma simplificada as necessidades solicitadas.
d) 2 pontos - Regular: Apresenta alternativas mínimas, com detalhamento
reduzido dos procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação.
e) 3 pontos - Suficiente: Apresenta alternativas e propostas consistentes, com detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, atendendo satisfatoriamente às necessidades de execução do projeto;

8.3.2 - No caso de empate na pontuação das propostas para o mesmo lote, as contrapartidas poderão ser utilizadas como critério para desempate.

8.4 – Caso a entidade proponente seja classificada em primeiro lugar em mais de um lote para o qual tenha concorrido, a mesma deverá fazer a opção por apenas um deles; somente no caso de não haver outra proposta classificada para o mesmo lote é que a entidade poderá ser classificada para outro(s) lote(s).

8.5 – As entidades classificadas nas demais posições (Ex: segundo e terceiro lugar) formarão cadastro de reserva e poderão ser chamadas a substituir àquelas classificadas em primeiro lugar caso haja necessidade, observando-se a ordem de classificação.

9. DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO

As propostas/projetos deverão ser protocolados, durante o período de 09/04/2012 a 23/04/2012, no horário das 13h00 às 17h00, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, sito à Rua Pedro de Toledo, 1591 – Térreo.


Cada proponente deverá apresentar, na mesma oportunidade, 01 (um) único Envelope, contendo a “Proposta de Trabalho” - e respectiva “Planilha de Custos” (Anexo 3) - para cada um dos lotes em que esteja participando, bem como a seguinte “Documentação de habilitação”, dentro do prazo de validade:

a) Cópia da ata da assembléia da eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;

c) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

d) Cópia da certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência;

e) Cópia de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigência;

f) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

g) Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo, (para as entidades estabelecidas no Município de São Paulo), com a respectiva inscrição nos códigos de serviços correspondentes.

h) Comprovante da pesquisa referente ao CNPJ/CCM da Entidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;

i) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município sede e, na hipótese da proponente não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar também declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que não se encontra em mora ou em débito quanto a esses tributos;

j) Declaração de que não possui como dirigente: (a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; (b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com outro convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;

Os projetos/planos de trabalho deverão ser entregues, em invólucros indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/SEME/2012
CLUBE ESCOLA – TEMÁTICO DE FUTEBOL NOS CLUBES DA COMUNIDADE – CDC’S
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: _______________________________
CNPJ DA PROPONENTE; ______________________________


Além dos anexos, deverão ser observados os modelos e as disposições constantes da Portaria nº 006/SEME/2010 e demais portarias vigentes (O conteúdo das Portarias está disponível para consulta e download no site desta Pasta, através do link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/biblioteca/legislacao/index.php?p=9298.)

Os Projetos/Planos de Trabalho serão analisados em função de sua exeqüibilidade técnica, pertinência legal e economicidade à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.

É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no edital. Para tanto, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação da proponente.


X – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Todas as alterações do plano de trabalho executadas sem a prévia autorização do interlocutor do convênio será penalizada com a retenção de valores quando for o caso, até sua regularização.

10.2 - As atividades poderão ser remanejadas ou encerradas, a inteiro critério da COORDENAÇÃO, mediante relatório do Gestor local que comprove a falta de demanda ou a má execução dos trabalhos na unidade, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.


XI - DAS SANÇÕES

11.1 - Serão glosados e não pagos todos os valores não aprovados após análise da prestação de contas e após defesa prévia.

11.2 - A convenente que não obedecer às normas estatutárias e regimentais do CDC poderá ser punida com o que segue:
a) Advertência por escrito;
b) Exclusão do convênio com o referido CDC;
c) outras penalidades, conforme previsto no Termo de Convênio.

11.3 – Após a segunda notificação a Organização deixará de receber o Atestado de Satisfatoriedade emitido por esta Pasta e no caso de receber uma terceira terá seu convênio cancelado.


São Paulo, 04 de abril de 2012.

 

CARLOS ALBERTO RODRIGUES GONÇALVES
Presidente da Comissão de Chamamento

 

 

 

ANEXO I - Relatório Circunstanciado referente ao primeiro mês


CDC ______________________________
Organização ________________________
Período ____________________________

DADOS CADASTRAIS - RECURSOS HUMANOS
Coordenador: Cref nº
Telefone: E-mail:
Professor:____________________________________ Cref nº__________________
Telefone: _______________________Modalidades:___________________________
Carga Horária_________________________ Horário _____________________
Data da contratação:_________________________________

Professor:____________________________________ Cref nº __________________
Telefone: _______________________Modalidades:___________________________
Carga Horária_________________________ Horário _____________________
Data da contratação:_________________________________

Professor:____________________________________ Cref__________________
Telefone:_______________________Modalidades:___________________________
Carga Horária_________________________ Horário _____________________
Data da contratação:________________________

Professor:____________________________________ Cref__________________
Telefone: _______________________Modalidades:___________________________
Carga Horária_________________________
Data da contratação:________________________ Horário _____________________

Estagiários:
Nome:_______________________________________ Telefone:__________________
Universidade:__________________________________ Horário _____________________

Nome:_______________________________________ Telefone:__________________
Universidade:__________________________________ Horário _____________________

 

Outros Nome Data da Contratação
Aux de secretaria

Aux de serviços gerais

Aux de serviços gerais
 

 

 


Plano de Trabalho

1- Público Alvo

1.1. Meta Total de alunos pactuada: (_____)
1.2. Meta realizada: (_____)
1.3. Quantos beneficiados foram inscritos no programa o 1º mês? (_____)
Justificar se a meta não foi realizada integralmente.

 


2- Divulgação do Programa

2.1. Foi promovida alguma ação relativa à divulgação para conhecimento do Programa Clube Escola junto à comunidade?

SIM (_____) NÃO (____)

2.2. Se positivo, informar: local, data, ação e retorno real da divulgação e também anexar copia do documento comprobatório da divulgação do projeto junto à(s) localidade(s) beneficiada(s) :

 

 

3- Divulgação do Programa

3.1. O Clube Escola tem identificação visual?
(_____) SIM

(_____) SIM, parcialmente. Justificar!

 

 

(_____) NÃO. Justificar!

 


3.2. Qual o tipo de identificação utilizada e a quantidade?

Quantidade

(________) Placa
(________) Banner
(________) Folders


4. INFRA-ESTRUTURA UTILIZADA

4.1. Assinale as estruturas físicas onde serão desenvolvidas as atividades:
(____) Ginásio
(____) Quadra coberta
(____) Quadra descoberta
(____) Campo de grama
(____) Campo de areia
(____) Campo de Terra
(____) Sala multiuso
(____) Outros

5. ATIVIDADES
5.1. Quadro de Atividades

Dias Horário Professor Faixa Etária



 


6. LANCHES
6.1. Relatório Geral de Lanches

Dias Quantidade Lanche Oferecido


1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Total:


7. MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES
7.1. Informar o material adquirido no período:

Data da entrega Descrição Quantidade




 

8. CONTRAPARTIDA
8.1. Informar o material adquirido no período:

Data da entrega Descrição Quantidade



 

 


9. MANUTENÇÃO
9. 1. Informar o material adquirido no período:

Data da entrega Descrição
Local Utilizado
Quantidade




 


10. AUTENTICAÇÃO
Relatório preenchido por:
Nome: ____________________________________________________________
Telefones: DDD (_____)________________________Fax: __________________
Endereço Eletrônico: _________________________________________________


__________________, ______ de _________________ de _______.

Assinatura: _______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Modelo de Relatório Circunstanciado referente aos meses subseqüentes

1- Recursos Humanos

1.1 Houve alteração no quadro inicial dos profissionais envolvidos?

( )SIM ( ) NÃO

Preencher somente em caso positivo:


1.2 A freqüência dos funcionários foi normal?

( )SIM ( ) NÃO

Informar as faltas e substituições ocorridas no mês:


2. Plano De Trabalho

2.1 Meta Total de alunos pactuada: (_____)
2.2 Meta realizada: (_____)
Computar somente os alunos que freqüentaram mais de 80% do total de aulas no mês.
Justificar se a meta não foi realizada integralmente.


2.3 Existe evasão de alunos:
SIM (_____) NÃO (_____)
Se positivo informar quantidade e quais as medidas adotadas para superar o problema.

 

3. Atividades Desenvolvidas

Nº Turmas Previsto Nº Turmas Realizado Nº Alunos Previsto Nº Alunos Realizado

 


3.1 De que maneira as atividades são avaliadas.
 

 


4. Materiais Esportivos e Uniformes

Informar o material adquirido no período e anexar lista comprobatória da entrega das camisetas constando: data, nome, turma e horário da aula e assinatura do aluno ou responsável.

Data da entrega Descrição Quantidade





5. Lanche
5.1. Relatório Geral de Lanches

Dias Quantidade Lanche Oferecido


1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Total:


6- CONTRAPARTIDA:
6.1. Informar o material adquirido no período:

Data da entrega Descrição Quantidade



 

7 - MANUTENÇÃO
7.1. Informar o material adquirido no período:

Data da entrega Descrição
Local Utilizado
Quantidade




 


8 - AUTENTICAÇÃO
Relatório preenchido por:
Nome: ____________________________________________________________
Telefones: DDD (_____)________________________Fax: __________________
Endereço Eletrônico: _________________________________________________


__________________, ______ de _________________ de _______.


Assinatura: _______________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III – Plano de trabalho e planilha de custos


CHAMAMENTO PÚBLICO N
OBJETO:
MODALIDADE:

MODELO BÁSICO DA PROPOSTA DE TRABALHO
QUADRO 01
Nome da entidade

CNPJ Logradouro (avenida, rua, alameda, etc.)

nº Bairro Complemento

Município Caixa postal CEP

DDD Telefone (s) Fax

E-mail Site

 

QUADRO 02
Identificação do objeto a ser executado

 


QUADRO 03
Objetivo Geral

 


QUADRO 04
Objetivo Específico

 

 

 

 


QUADRO 05

ATIVIDADES PROPOSTAS

Atividade proposta

Faixa etária Nº
de turmas Nº alunos por
turma Carga
horária/turma Frequência semanal Total
de alunos




total

QUADRO 06

Equipamento
Campo Modalidade Horário Segunda-feira Terça-
feira Quarta-
feira Quinta-
feira Sexta-
feira





 

QUADRO 07

MATERIAL DIDÁTICO- (para período de vigência do convênio)
Nº Especificação Unidade de
medida Quantidade Valor
unitário Valor
total





TOTAL:

 

 

 

 

 

QUADRO 08
CONTRAPARTIDA
Proposta
Frequência
Valor Parcial
 


 

TOTAL :

 

QUADRO 9

CARGO VÍNCULO TRABALHISTA CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BRUTO














TOTAL:

 

 

 

 

 

BENEFÍCIOS (conforme convenção coletiva de trabalho)

CARGO

TIPO

VALOR




TOTAL

 

ENCARGOS PATRONAIS

TIPO % DO SALÁRIO BRUTO VALOR
INSS + 3ºs (*) Até 27,8%
FGTS Até 8,5%
RAT Até 3,0%
PIS s/ FL Até 1,0%
TOTAL

 

 

 

 

 


(*) OBS: De acordo com os códigos FPAS e CNAE.

 


FUNDO PROVISIONADO
VALOR
TOTAL
Até 29,40%
(% aplicada sobre o valor bruto dos salários)

 

 

 

 

 

CONTADOR SALÁRIO MENSAL VALOR TOTAL
 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 10- DESPESAS DIVERSAS

 

MATERIAL

DESCRIÇÃO
QUANTIDADE

PREVISÃO COMPRA
(indicar mês compra)
VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL

Didático






Uniforme




TOTAL

 


Alimentação


 

TOTAL:

 

 

 

 

 

 


DESPESA ADMINISTRATIVA

 

MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO

FREQUÊNCIA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
CONCESSIONÁRIAS
ÁGUA Mensal R$ 400,00
Luz Mensal R$ 300,00
Telefone Mensal R$ 100,00
MATERIAL P/ PEQUENOS REPAROS Mensal R$ 200,00
TOTAL

 


DESCRIÇÃO

QUANTIDADE
PREVISÃO COMPRA (indicar mês compra)
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL

COMUNICAÇÃO
Material de Divulgação






TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


QUADRO 11
PERÍODO
1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela
Recursos humanos

Benefícios

Encargos Patronais

Fundo provisionado

Material

Alimenta-
ção

Despesas administrativas

Manuten-
ção

Comunicação

TOTAL
Contrapar-
tida