Centro de Documentação e Biblioteca – CEDOC ANÁLISE DE ARTIGOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/SEME/2012

O Centro de Documentação e Biblioteca – CEDOC da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME desenvolve várias ações relacionadas à gestão do conhecimento, acesso a informações e resgate da memória institucional, sempre procurando atender às expectativas de seus leitores e desenvolver ações que respeitem as políticas públicas adotadas na Cidade de São Paulo.

Considerando-se, nesta linha crescente de ações, busca por inovações e o estímulo à produção científica interna, para valorizar e textualizar projetos arrojados desenvolvidos internamente, bem como a oportunidade do lançamento em SEME, neste ano, do estímulo à leitura na área esportiva e de gestão do conhecimento, o CEDOC, tem sob sua responsabilidade a edição, desde 2009, da Revista Eletrônica CEDOC/SEME, ISSN 2176-963X (http://www.revistacedocseme.prefeitura.sp.gov.br/).

Este projeto objetiva, para a continuidade com melhoria desse produto, que, a partir 2012, haja avaliação criteriosa dos artigos, por uma Instituição de Ensino qualificada e reconhecida, pelo prazo de um ano (renovável se houver interesse de ambas as partes) com manifestação dos pareceres sobre cada um deles e,com isto, a isenção da Comissão Editorial da Revista de tal função, em razão de não serem atribuídos aceites tendenciosos.

Há previsão de publicação de dois números da Revista por ano, com uma média de cinco artigos em cada número.

A. Atribuições da instituição conveniada:
1. Apresentar lista mínima de quatro avaliadores, sendo estes profissionais com a titulação mínima de Mestrado;
2. Recepcionar os artigos a serem avaliados (e/ou re-avaliados), distribuí-los aos avaliadores e retorná-los à Comissão Editorial da revista, com as observações, conforme previsto nos itens B e C;
3. Garantir que cada artigo seja submetido à apreciação de três avaliadores;
4. Respeitar os prazos estabelecidos com a Comissão Editorial;
5. Avaliar, no ano, até vinte artigos;
6. Os artigos avaliados que estiverem em conformidade com a linha editorial e normas da Revista deverão ser encaminhados à Comissão Editorial da revista, acompanhados de específico Relatório de Avaliação, devidamente assinado pela Instituição conveniada e pelos avaliadores.

B. Atribuições dos avaliadores:
1. Avaliar conteúdo e forma apresentado em cada um dos artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica do CEDOC/SEME, a partir de 2012, recebidos diretamente da instituição conveniada;
1.1. De conteúdo (conhecimento específico na área de Esportes, Lazer, Recreação e áreas afins);
1.2. De forma, isto é, consonância com as normas técnicas adotadas pela Revista Eletrônica do CEDOC/SEME.

2. Cumprir prazos de entrega das avaliações conforme item C.
3. Sinalizar aos autores, claramente, os ajustes necessários.
4. Opinar se for o caso, sobre a qualidade do artigo.
5. Re-avaliar os artigos, após os ajustes sugeridos terem sido providenciados por parte dos autores.

C. Prazos para a instituição
1. Quinze dias úteis para a avaliação, a partir do recebimento dos artigos.
2. Cinco dias úteis nos casos de re-avaliação, a partir do recebimento dos artigos corrigidos

Contrapartidas sugeridas à instituição:
1. Ter a logomarca inserida na página inicial da Revista Eletrônica do CEDOC/SEME
2. O reconhecimento desta Instituição pelos órgãos avaliadores de periódicos e por todos que acessarem o site da revista
3. Identificar o crédito à Instituição, pela avaliação dos artigos ora publicados, na página referente ao Expediente da Revista
4. Identificação da instituição na página da CEDOC/SEME na internet, como colaborador na Revista Eletrônica do CEDOC/SEME
5. Identificação da instituição em página do CEDOC referente à instituições ligadas à área de Esportes, Lazer e Recreação
6. Nas divulgações internas e externas da revista, com relação às novas edições, será lembrado o convênio com a instituição.

As instituições interessadas em participar deverão manifestar-se por meio do email seme.biblioteca@prefeitura.sp.gov.br, carta dirigida ao CEDOC (no endereço Centro de Documentação e Biblioteca – CEDOC; Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Av. Ibirapuera, n° 1315 - CEP 04029-000 - São Paulo/SP Telefone/Fax: (11) 3396-6453 (11) 3396-6453 Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h A/C Ana Maria ou Maria Antonia) e serão convocados para a definição dos critérios e condições de convênio.

O prazo para manifestação de interesse com apresentação de propostas é de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado, a critério desta Secretaria.

Além do projeto, deverá ser apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, necessária para a formalização do convênio, ainda que sem repasse de recursos.