Gabinete do Secretário: CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2012

Clube Escola de Circo, 30 de Maio de 2012

TEMÁTICO CIRCO
TERMO DE REFERÊNCIA
O Programa "CLUBE ESCOLA", instituído pelo Decreto Municipal n° 48.392, de 29 de maio de 2007, tem como objetivo oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer, fora do horário regular de aulas, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
I – OBJETO E DIRETRIZES DAS ATIVIDADES
1.1 - Do objeto
Com base neste Chamamento Público, o Programa Clube
Escola será realizado mediante a celebração de Convênios firmados entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com entidades sem fins econômicos (ONG's, OSCIP’s, Fundações, Institutos e Associações Civis), para o desenvolvimento de atividades físicas, esportivas, recreativas, e sócio culturais, com base em dotações orçamentárias próprias.
O Programa “CLUBE ESCOLA” será desenvolvido, a critério da SEME, nos Centros Educacionais e Esportivos, Balneários, Mini Balneários e Centros de Esporte e Lazer – CEL’s (Clube Escola), conforme discriminado no item 2.1 e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação municipal em vigor.
As Organizações/Entidades/Associações atuarão nos locais definidos em que se sagrarem vencedoras, durante a execução do programa, ficando claro que os demais horários serão de uso prioritário dos profissionais de educação física da unidade, sem interferência sobre eles ou suas atividades.
Além do serviço técnico especificado, as Organizações/Entidades/Associações deverão fornecer também todo material e serviço de apoio necessário ao desenvolvimento do programa, conforme detalhamento a seguir:
1. 2 - Objetivo Específico
Desenvolver a iniciação das técnicas circenses através das
modalidades malabares e/ou acrobacia de solo.
1. 3 - Público Alvo
Crianças e adolescentes em idade escolar e seus familiares.
Deverão ser consideradas as seguintes faixas etárias, para
composição das turmas:
I – 07 a 09 anos
II – 10 a 12 anos
III – 13 a 16 anos
4 - Princípios Metodológicos
1.4.1 - A Linha de Trabalho a ser planejada poderá comportar atividades, esportivas e recreativas com caráter sócio
educativo.
1.4.2. As turmas deverão participar de festivais, torneios ou
campeonatos esportivos e sócio-recreativos, organizados pela
Coordenadoria do Programa.
1.5 - Atividades
Cada clube terá uma turma para o período da manhã e uma turma para o período da tarde, com frequência de dois dias por semana.
Cada turma deverá atender às três faixas etárias discriminadas no item 1.3 e contar com, no mínimo, 20 (vinte) alunos.
Cada aula terá a duração de 01 (uma) hora. Programadas aos alunos e familiares atividades diferenciadas com objetivos de promover ações no período de férias escolares, podendo, inclusive, ser prevista a participação de alunos em período superior ao normal, desde que o valor gasto a maior seja assumido como contrapartida. Vale ressaltar que essa programação diferenciada deverá constar no plano de trabalho.
Caso as atividades de férias não estejam previstas no plano de trabalho, a Convenente deverá manter a grade regular de atividades. Não obstante, as atividades serão suspensas no período de 23/12 a 02/01, bem como em feriados e pontos facultativos, sem prejuízo do repasse financeiro mensal à Convenente.
Lote Unidade
Faixas
Etárias

Turmas
Alunos/
Turmas
(mínimo)
Carga
Horária/
Aula
Frequência
Semanal
Total
de
Alunos
Clube Escola Jd
S. Paulo
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Taipas
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola V.
Brasilândia
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
01
TOTAL 120
Clube Escola
Vila Guarani
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Sto. Amaro
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Tatuapé
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
PET
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
02
TOTAL 160
Clube Escola
José Anchieta
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
José Bonifácio
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Tiradentes
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Vila Curuça
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
03
TOTAL 160
Clube Escola
Pirituba
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Lapa
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Butantã
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
Clube Escola
Mario Moraes
I,II,III 02 20 1 hora 2 vezes 40
04
TOTAL 160
1.6 - Meta
1.6.1 - Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 3º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas, a saber:
a) 1º mês – divulgação, inscrição e início das atividades;
b) 2º mês - complementação das inscrições e preenchimento de no mínimo, 80% (oitenta por cento) das vagas estipuladas.
c) 3º mês - consolidação das turmas com preenchimento de
100% (cem por cento) das vagas estipuladas.
1.6.2 - A frequência mensal deverá manter-se na média de
80% do total de inscritos.
II – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
2.1 - Os locais de execução dos serviços estão discriminados por lote, conforme a tabela seguinte. A Entidade/Associação/Organização pretendente poderá concorrer para todos os seguintes lotes, sem prejuízo do disposto no item 8.4:
Lote Unidade Endereço Bairro
Clube Escola Jd S.
Paulo
R. Viri, 425 Santana/Tucuruvi
Clube Escola Taipas R. João Amado Coutinho,
240
Par. de Taipas
01
Clube Escola V.
Brasilândia
R. Mishihisa Murata, 120 V. Brasilândia
Clube Escola Vila
Guarani
R. Lussanvira, 178 Vila Guarani
Clube Escola Sto.
Amaro
Av. Padre José Maria, 555 Santo Amaro
Clube Escola Tatuapé R. Monte Serrat, 230 Tatuapé
02
Clube Escola PET R. Canuto de Abreu, s/n° Tatuapé
Clube Escola José
Anchieta
R. José Balangio, 188 Arthur Alvim
Clube Escola José
Bonifácio
R. Ana Perena, 110 COHAB II
Itaquera
Clube Escola
Tiradentes
Av. dos Metalúrgicos, 2255 COHAB
Tiradentes
03
Clube Escola Vila
Curuça
R. Guapira, 537 Itaim Paulista
Clube Escola Pirituba Av. Agenor Couto
Magalhães, 32
Pirituba
Clube Escola Lapa R. Belmont, 957 Alto da Lapa
Clube Escola Butantã R. Ernano da G. Correia,
367
04 Butantã
Clube Escola Mario
Moraes
R. Edward Carmilo, 840 Jd. Celeste
III – LISTA DE ITENS APOIADOS E QUANTIDADES DE REFERÊNCIA
3.1 - Para realização das atividades, a SEME custeará, com base nos valores de mercado e quantidades de referência indicados, dos itens de custeio relacionados abaixo.
3.2 - Recursos Humanos - A Convenente deverá contar com uma equipe técnica composta de:
3.2.1 - 01 (um) coordenador, por lote, sendo profissional de Educação Física graduado, registrado e em situação regular no CREF4/SP, com carga horária de, no máximo, 10 (dez) horas, a serem cumpridas nas Unidades Clube Escola, tendo como função o acompanhamento da parte pedagógica e administrativa do convênio, respondendo sobre ele perante a COORDENAÇÃO do Programa.
3.2.2 - Profissionais Circenses, responsáveis pelas atividades, preferencialmente, profissionais de Educação Física, registrados no CREF4/SP.
3.3 – Atribuições
Atribuições do
Coordenador
• Elaborar o Planejamento Geral das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe;
• Promover interlocução entre parceiros e comunidade.
• Organizar área Técnica.
• Elaborar relatório circunstanciado mensalmente.
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades.
• Organizar ações desenvolvidas.
• Avaliar o programa, as atividades, sua equipe e, sempre que necessário, buscar auxílio na Coordenação Geral do programa (SEME - CGPE).
• Buscar parcerias para contribuir para melhoria do projeto.
• Participar de reuniões junto a COORDENAÇÃO quando solicitado.
• Manter junto a cada Unidade Clube Escola um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço/fone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período que estuda.
• Providenciar a imediata substituição do professor em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.
• Fornecer e repor o material específico para a execução do programa, cuja previsão deverá estar detalhada no plano de trabalho.
• Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO
do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
• Controlar, distribuir e orientar o preenchimento dos formulários e demais itens necessários para a coleta das informações e dados em seu clube seguindo programação estabelecida pela SEME – CGPE em formulários específicos;
Atribuições do Professor
• Elaborar o plano diário das atividades do clube em conjunto com os outros membros da equipe.
• Informar eventuais situações ou ocorrências relevantes, registrando-as e reportando as ao coordenador da organização.
• Colaborar com o coordenador do equipamento, gestores técnicos bem como todos os colaboradores da unidade para o bom funcionamento do programa.
• Adequar os objetivos e metas do projeto às suas capacidades pessoais, atuando com profissionalismo, ética, criatividade e prazer.
• Monitorar a quantidade de crianças e jovens participantes das atividades e organizar as ações desenvolvidas.
• Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Coordenação e deverá estar à disposição na unidade para consulta da Coordenação do Programa a qualquer tempo.
3.4 - Recursos Materiais
3.4.1 - Materiais Didáticos - Material didático é todo aquele utilizado para o desenvolvimento da modalidade. Todo o material adquirido para o desenvolvimento do programa, conforme
tabela abaixo, deverá ser comprovado através de nota fiscal a
ser conferida na entrega do material pelo gestor local e coordenador da convenente, conforme legislação em vigor:
Material Quantidade por UNIDADE
Clavas 60
Bolas 60
Argolas 60
Fita 20
Prato de Equilíbrio 20
3.4.1.1 - A COORDENAÇÃO do Programa poderá pedir, a qualquer tempo, que a Organização reformule a quantidade de material didático se entender que o adquirido é insuficiente ou superestimado.
3.4.2 - Uniforme - Entende-se por uniforme a vestimenta necessária para identificação dos profissionais e realização da atividade programada e deverá ser utilizado no horário das atividades. A identificação dos uniformes cedidos aos profissionais pela Convenente deverá seguir os padrões definidos pela SEME conforme tabela abaixo, não podendo ser inclusas outras logomarcas, salvo no caso de patrocínio, desde que conste do plano de trabalho e seja aprovado pela Coordenadoria responsável.
Quantidade/Descrição
04 p/semestre
Camiseta p/ professor: confeccionada na cor laranja, com punhos e gola na cor preta com o logo do Clube Escola na frente à esquerda medindo 10X10 centímetro e logo da Prefeitura do Município de São Paulo nas mangas medindo 5x4 centímetros.

IV – DOS VALORES DE REFERÊNCIA
4.1 - Teto de valores de repasse para os profissionais
contratados:
a) Coordenador – até R$ 19,00 hora/aula;
b) Profissional de Educação Física – até R$ 19,00 hora/aula.
4.1.1 – Além dos valores referentes à hora/aula, a SEME
repassará os valores dos benefícios, encargos patronais e fundo
provisionado.
V – MAPEAMENTO E ARTICULAÇÃO DA REDE LOCAL
5.1- Cabe à SEME, à Unidade Clube Escola e às Convenentes
5.1.1 - Articular a Comunidade Local e representante de
escolas públicas estaduais e municipais do entorno, visando
dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas nas Unidades
Esportivas de Administração Direta;
5.1.2 - Promover a divulgação do Programa Clube Escola e
captar alunos para as atividades;
5.1.3 - Garantir que não haja qualquer cobrança
dos usuários nos equipamentos em que as atividades forem
desenvolvidas.
VI – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTICIPES
6.1. Caberá às CONVENENTES (Organizações/Entidades/Associações):
6.1.1 - Contratar profissionais com experiência comprovada
na área de atuação para ministrarem as aulas, apresentando
Curriculum Vitae, respectivos certificados na contratação, bem como CREF, salvo exceções previstas pelo próprio Conselho.
6.1.2 - Controlar diariamente a frequência dos alunos através de lista de presença. O modelo desse documento será fornecido pela Coordenação e deverá estar à disposição na unidade para consulta da Coordenação do Programa a qualquer tempo.
6.1.3 - Participar de reuniões junto a COORDENAÇÃO quando solicitado;
6.1.4 - Manter junto à cada Unidade Clube Escola um registro individual e atualizado dos alunos, contendo a autorização dos pais e/ou responsáveis, endereço/fone do aluno, escola onde está matriculado, série/ano e período que estuda.
6.1.5 - Providenciar a imediata substituição do professor em caso de ausência do mesmo, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das turmas.
6.1.6 - Garantir o preenchimento regular de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas (matrículas), obrigatoriamente a partir do 3º mês, conforme cronograma de funcionamento das turmas. A saber:
a) 1º mês – divulgação, inscrição e início das atividades;
b) 2º mês - complementação das inscrições e preenchimento de no mínimo 80% (oitenta por cento) das vagas estipuladas.
c) 3º mês - consolidação das turmas com preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas estipuladas.
6.1.7 - A frequência mensal deverá manter-se na média de 80% do total de inscritos.
6.1.8 - Fornecer e repor o material específico para a execução do programa, cuja previsão deverá estar detalhada no plano de trabalho. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias no decorrer da vigência do convênio deverão ser solicitadas por escrito e previamente autorizadas pelo interlocutor do Convênio.
6.1.9 - A aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos deste Convênio deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a cotação prévia de 03 (três) orçamentos de preços no mercado antes da celebração e efetivação da compra, a ser demonstrada na prestação de contas respectiva.
6.1.9.1 – Não serão admitidos orçamentos de fornecedores vinculados à entidade conveniada e seus dirigentes ou administradores.
6.1.10 - Utilizar a unidade nas condições físicas que se encontram.
6.1.11 - Fica vedada a contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviço, salvo para atividades acessórias ao objeto do convênio, mediante anuência por parte da SEME.
6.1.12 - Encaminhar para análise e autorização prévia da COORDENAÇÃO do programa todas as alterações no Plano de Trabalho.
6.1.13 - Cabe a convenente assegurar que todo aluno pertencente ao projeto possua:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Termo de autorização e responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis;
6.1.14 - É de responsabilidade da convenente o preenchimento, atualização e entrega dos documentos, na secretaria do Clube Escola, bem como sua disponibilização à COORDENAÇÃO
do Programa a qualquer tempo.
6.1.15 - As férias dos profissionais de Educação Física deverão ocorrer conforme previsto em lei e, preferencialmente, nos meses de Dezembro, Janeiro e Julho, em esquema de rodízio visando à manutenção das atividades, atendendo ao item 1.5.3.
6.1.16 - A convenente deverá entregar na coordenação do programa (CGPE), até o 5º dia útil de cada mês, o relatório circunstanciado de cada lote, conforme anexo I e II, devidamente preenchido, bem como as fichas de freqüência dos alunos do mês anterior.
6.2 - Caberá à SEME, por intermédio da Coordenação do Programa Clube Escola :
6.2.1 Acompanhar e avaliar as atividades realizadas pela Convenente, podendo propor a substituição das referidas atividades bem com transferir o programa para outro local, quando julgar necessário.
6.2.2 Advertir por escrito, quando não atingido após o 2° (segundo) mês o atendimento mínimo de 80% (oitenta por cento) determinados à Convenente, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema, ficando sujeita à redução de turmas e readequação do plano de trabalho.
6.2.3 Repassar mensalmente os valores apurados, conforme manual de prestação de contas vigente.
6.2.4 Garantir o cumprimento das metas do Programa Clube Escola.
6.2.5 Solicitar a substituição de qualquer profissional, se entender que o mesmo não está cumprindo as metas estipuladas ou não cumpre com as diretrizes didático-pedagógicas estabelecidas. O prazo para o atendimento da substituição será de 05 (cinco) dias, após notificação à Convenente.
6.3 - Caberá à Unidade Clube Escola
6.3.1 A manutenção dos equipamentos.
:
6.3.2 Informar oficialmente à COORDENAÇÃO do programa todas e quaisquer irregularidades ou dúvidas sobre a execução dos serviços que possam surgir durante o período de vigência do convênio.
6.3.3 Conhecer e acompanhar a execução do convênio.
6.3.4 Auxiliar a conveniada na implementação do programa colaborando na divulgação e manutenção dos alunos, sendo vedada qualquer atitude por parte dos coordenadores de equipamento e demais funcionários, que caracterizem prevaricação ou dificultem a boa execução das atividades do Programa, causando prejuízos à convenente e/ou poder público.
6.3.5 Promover a guarda e o zelo dos materiais adquiridos e usados pela Convenente, facilitando o transporte e utilização dos mesmos.
6.3.6 Facilitar o acesso dos munícipes às informações sobre as atividades oferecidas, fomentando e promovendo conjuntamente a divulgação das mesmas.
VII – DA CONTRAPARTIDA
7.1 - A título de contrapartida, a convenente alocará a esse convênio a prestação de serviços mensuráveis de acordo com as Portarias vigentes correspondente a, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total do repasse, devendo ser incluída as despesas com material de escritório e material de divulgação, bem como quaisquer outras atividades e/ou material/equipamento proposto pela convenente. A contrapartida deverá estar discriminada, item-a-item, no Plano de Trabalho, conforme Quadro 10 do Anexo II.
7.1.1 - Material de divulgação
7.1.1.1 - O material de divulgação como panfletos e “banners”, será de responsabilidade da convenente, que deverá garantir que o produto de divulgação faça menção à Prefeitura de São Paulo e à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação por meio da utilização da logomarca de ambas e por clara denominação, após aprovação da SEME através da Assessoria de Comunicação. Para a utilização de qualquer outra logomarca, inclusive da própria entidade conveniada, deverá constar do plano de trabalho e ser aprovado pela Coordenadoria responsável.
7.1.1.2 - Os impressos, tais como, fichas de inscrição e panfletos, deverão conter logo do Clube Escola e logomarca da Prefeitura em “layout” aprovado pela assessoria de comunicação desta pasta.
7.1.1.3 – Quantidade e descrição do material de divulgação por unidade:
Quantidade/ Tipo /Previsão de compras
400
(quatrocentos)
Panfletos - 70 gr (8X20) papel
couche para divulgação das atividades semestral
02
(dois)
Banners - lona kp 500 - 1,60m
X 1m (medidas oficiais – com instalação semestral)
7.1.1.4 - Na utilização dos materiais de divulgação deverá ser observada a “Lei da Cidade Limpa” (Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006).
7.1.2 - Será considerado como material de escritório tudo o que for necessário para o atendimento, bem como cartório, correio, cópias reprográficas e afins, cuja validação dar-se-á mediante comprovação com notas fiscais e documentos legais, constante no relatório de contrapartida.
7.1.3 – Caso alguma entidade disponha de tenda, esse equipamento poderá ser oferecido como contrapartida, sem prejuízo da sua valoração como parte do projeto apresentado.
VIII – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
8.1 - A análise de projeto será feita de forma transparente e clara considerando sua adequação aos critérios de seleção abaixo.
8.1.1 – Histórico da entidade, onde deverão constar os trabalhos realizados na área de esportes e sua compatibilidade com o serviço a ser executado à luz do currículo de experiências na área de ensino de esportes e reconhecimento de suas práticas; (3 pontos).
8.1.2 – Qualidade da proposta de trabalho no que diz respeito ao conteúdo de atividades programadas com base nas Diretrizes do Programa Clube Escola; (3 pontos).
8.1.3 - Clareza de objetivos e metas: projetos que possam ser mensurados em aspectos tangíveis; (3 pontos)
8.1.4 - Compatibilidade entre custos e benefícios: custos compatíveis com a proposta e apresentados de forma aberta e detalhada; (3 pontos)
8.2 – Em caráter eliminatório:
8.2.1 – Caso a entidade tenha sido conveniada com a SEME, deverá apresentar as respectivas Certidões e os Atestados que comprovem o histórico de “satisfatoriedade” da Entidade Proponente emitidos pelo setor de Prestação de Contas e pela Coordenação do Programa.
8.2.2 – As entidades participantes deverão apresentar a devida justificativa dos valores unitários constantes de suas propostas, o que poderá ser feito mediante pesquisas de mercado (pelo menos três orçamentos) ou utilização de tabelas oficiais utilizadas por órgão e entidades responsáveis por acompanhamento de preços. Para a análise desses valores, a Comissão de avaliação também levará em consideração aqueles praticados nos convênios em vigência, comparando-os com os apresentados pelas demais proponentes e com aqueles normalmente praticados pela própria SEME, na realização de outros eventos ou programas.
8.3 - Pontuação
8.3.1 - A pontuação obedecerá aos critérios abaixo descritos:
a) 0 ponto - Não atende: Não contempla as necessidades solicitadas.
b) 1 ponto - Insuficiente: Atende de forma simplificada as necessidades solicitadas.
c) 2 pontos - Regular: Apresenta alternativas mínimas, com detalhamento reduzido dos procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação.
d) 3 pontos - Suficiente: Apresenta alternativas e propostas consistentes, com detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, atendendo satisfatoriamente às necessidades de execução do projeto;
8.3.2 - No caso de empate na pontuação das propostas para o mesmo lote, as contrapartidas poderão ser utilizadas como critério para desempate.
8.4 – Caso a entidade proponente seja classificada em primeiro lugar em mais de um lote para o qual tenha concorrido, a mesma deverá fazer a opção por apenas um deles; somente no caso de não haver outra proposta classificada para o mesmo lote é que a entidade poderá ser classificada para outro(s) lote(s).
8.5 – As entidades classificadas nas demais posições (Ex: segundo e terceiro lugar) formarão cadastro de reserva e poderão ser chamadas a substituir àquelas classificadas em primeiro lugar caso haja necessidade, observando-se a ordem de classificação.
IX- DO PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS/PLANOS DE TRABALHO
As propostas/projetos deverão ser protocolados, durante o período de 31/05/2012 a 14/06/2012, no horário das 13h00 às 17h00, no Setor de Protocolo da Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, sito à Rua Pedro de Toledo, 1591 – Térreo.
Cada proponente deverá apresentar, na mesma oportunidade, 01 (um) único Envelope, contendo a “Proposta de Trabalho” - e respectiva “Planilha de Custos” (Anexo 3), bem como a seguinte “Documentação de habilitação”, dentro do prazo de validade:
a) Cópia da ata da assembléia da eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Cartório de registro Civil de Pessoa Jurídica;
b) Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado no Cartório Civil competente;

c) Cópia atualizada da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Cópia da certidão negativa de débito (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com prazo de validade em vigência;
e) Cópia de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigência;
f) Cópia da certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;
g) Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura Municipal de São Paulo, (para as entidades estabelecidas no Município de São Paulo), com a respectiva inscrição nos códigos de serviços correspondentes.
h) Comprovante da pesquisa referente ao CNPJ/CCM da Entidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
i) Cópia da Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativo ao Município sede e, na hipótese da proponente não ser cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar também declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e de que não se encontra em mora ou em débito quanto a esses tributos;
j) declaração de que não possui como dirigente: (a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; (b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;
k) Declaração, sob as penas da lei, de que não está em mora (inclusive com relação à prestação de contas) ou inadimplente com outro convênio, bem como que não está em situação irregular para com o Município ou com entidade da administração pública municipal indireta;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT – Lei n° 12.440/2011.
Os projetos/planos de trabalho deverão ser entregues, em invólucros indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/SEME/2012
CLUBE ESCOLA – TEMÁTICO CIRCO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: __________________
CNPJ DA PROPONENTE: _________________________
Além dos anexos, deverão ser observados os modelos e as disposições constantes da Portaria nº 006/SEME/2010 e demais portarias vigentes. O conteúdo das Portarias está disponível para consulta e download no site desta Pasta, através do link:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/
biblioteca/legislacao/index.php?p=9298
Os Projetos/Planos de Trabalho serão analisados em função
de sua exeqüibilidade técnica, pertinência legal e economicidade à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME.
É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no edital. Para tanto, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação da proponente.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Todas as alterações do plano de trabalho executadas sem a prévia autorização do interlocutor do convênio será penalizada com a retenção de valores quando for o caso, até sua regularização.
10.2 - As atividades poderão ser remanejadas ou encerradas a inteiro critério da COORDENAÇÃO, mediante relatório do Gestor local que comprove a falta de demanda ou a má execução dos trabalhos na unidade, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
XI - DAS SANÇÕES
11.1 - Serão glosados e não pagos todos os valores não aprovados após análise da prestação de contas e após defesa prévia.
11.2 - A convenente que não obedecer às normas estatutárias e regimentais da Unidade poderá ser punida com o que segue:
a) Advertência por escrito;
b) Exclusão do convênio com o referido com a SEME
11.3 – Após a segunda notificação a Organização deixará de receber o Atestado de Satisfatoriedade emitido por esta Pasta e no caso de receber uma terceira terá seu convênio
cancelado.
São Paulo, 29 de maio de 2012.
____________________________________________
Thomás Américo de Almeida Rossi
Chefe de Gabinete
SEME