DECRETO Nº 53.298, DE 18 DE JULHO DE 2012

Institui o Programa Polos de Brincar

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Recreação para a promoção de atividades
voltadas ao lazer e à recreação de crianças e adolescentes,
incentivando o convívio familiar e comunitário em espaços
públicos de uso comum do Município, que devem ser melhor
aproveitados e ocupados em programas voltados à inclusão em
áreas com grande índice de vulnerabilidade social,

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Polos de Brincar, a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,
destinado à promoção de atividades de lazer e recreação
para crianças, adolescentes e seus familiares, especialmente
nos finais de semana.
Parágrafo único. O Programa ora instituído será implementado
por meio de ações lúdico-esportivas específicas, visando
a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento local.

Art. 2º. Na implementação do Programa Polos de Brincar,
poderão ser utilizados quaisquer espaços públicos, tais como
equipamentos esportivos, praças, ruas e parques, mediante
anuência, conforme o caso, da Secretaria, Subprefeitura ou da
entidade integrante da Administração Indireta do Município.

Art. 3º. O Programa Polos de Brincar tem como objetivos:
I – ampliar a oferta de lazer e de recreação, especialmente
para crianças e adolescentes, em regiões carentes da Cidade
de São Paulo;
II – incrementar o acesso e a ocupação dos espaços públicos
existentes na Cidade pela comunidade;
III – contribuir para o enriquecimento das relações sociais e
dos laços familiares;
IV – resgatar a prática de jogos e brincadeiras tradicionais,
bem como elementos da tradição oral inseridos nessas
atividades;
V – desenvolver a criatividade e a imaginação dos participantes;
VI – incentivar boas práticas ambientais e a cultura de paz.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
será responsável pela implantação gradativa dos Polos
em todas as regiões da Cidade, podendo, para tanto, firmar
convênios ou outros ajustes com os demais órgãos, entidades
públicas e privadas, visando, inclusive, à obtenção de apoio de
suporte técnico para a realização das atividades e divulgação
do Programa por todos os envolvidos.
Parágrafo único. Todas as Secretarias, Subprefeituras ou entidades
integrantes da Administração Indireta do Município que,
em regime de colaboração, vierem a participar do Programa
deverão, no âmbito de suas respectivas competências, cooperar
para a sua implementação, execução e manutenção, por meio
de ações conjuntas e coordenadas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de
julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de
julho de 2012