Programa de Incentivos Fiscais para a Região Leste

A adesão ao programa será aberta em Fevereiro de 2014 e poderá ser feita online por meio do site da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Foi sancionada no dia 20 de dezembro de 2013, a Lei nº 15.931/2013, que institui o Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na região da Zona Leste do Município de São Paulo.

Visando o desenvolvimento social e aquecimento econômico da região Leste do Município de São Paulo, a atual administração está promovendo a revisão do Programa de Incentivos Fiscais para a região, e trabalha em um modelo mais produtivo e eficaz. O projeto atual objetiva evitar a guerra fiscal dentro do município e facilitar o aporte de capitais para a região Leste, que possui 35% da população paulistana, mas apenas 16% dos empregos da cidade. 

O programa irá incentivar a instalação de corporações do setor de serviços intensivas em mão de obra, tais como empresas de Call Center, Telemarketing e centrais de resposta audível, Informática, educação e ensino, hotelaria, entre outras. As empresas prestadoras destes serviços já estabelecidas, ou que vierem a se estabelecer na região, terão isenção de tributos tais como: 

-Redução do ISS para 2%; 
-Desconto de 100% do IPTU; 
-Desconto de 100% do ISS (para serviços de construção civil da obra);
-Desconto de 100% do ITBI na aquisição do terreno. 

Essas isenções serão concedidas por 20 anos, considerando que as empresas têm 5 anos para se habilitar.

Somado aos incentivos urbanísticos propostos no novo plano diretor, aos demais investimentos em mobilidade e equipamentos públicos, espera-se que este programa dinamize a economia da região, gerando empregos e renda para a população da Zona Leste.