O contribuinte do Município de São Paulo tem até amanhã, dia 30 de novembro, para indicar os imóveis que terão abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2007.
Mais de 14 mil imóveis já foram indicados até o momento para receber o desconto, de até 50%, no IPTU. São 10.924 pessoas físicas e 5.952 pessoas jurídicas que já garantiram, para abatimento do IPTU de 2008, a utilização de créditos gerados pela NF-e no valor total de mais de R$ 27 milhões (veja tabela abaixo, com dados até hoje, dia 29 de novembro).
Utilização dos créditos da NF-e no IPTU de 2008 | Comparativo com 2007 | Variação 2008 x 2007 | |
Quantidade de PJ que já utilizaram créditos | 5.952 | 2.819 | 111,1% |
Quantidade de PF que já utilizaram créditos | 10.924 | 1.582 | 590,5% |
Imóveis - Quantidade já beneficiada | 14.829 | 3.795 | 290,8% |
Créditos - Valor em R$ já utilizado | 27.171.586,13 | 2.116.355,82 | 1183,9% |
Quem exige a NF-e deve se cadastrar no site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento no IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU).
O abatimento é limitado a 50% do valor do IPTU, referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante do imposto recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado. No mesmo site é possível verificar os créditos disponíveis, que são válidos por cinco anos, e a lista dos prestadores de serviços que emitem a NF-e.
Impedimentos para utilização dos créditos
Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso, com a finalidade de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxa do lixo domiciliar e de saúde, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), dívida ativa, taxa de uso e ocupação do solo, multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta não importando a sua natureza. A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento - Vale do Anhangabaú, 206, de segunda às sextas-feiras, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.