Prefeitura reabre parcelamento de dívidas e possibilita consulta a tributos pela internet

A Secretaria de Finanças reabriu na sexta-feira (26/3) o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e lançou o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). São duas novidades para facilitar a vida do cidadão paulistano.

A Secretaria Municipal de Finanças reabriu nesta sexta-feira, 26, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e lançou o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). São duas novidades para facilitar a vida do cidadão paulistano.

Com a reabertura do PPI, programa da Prefeitura para promover a regularização de débitos com o Município, as dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2006 também poderão ser parceladas. O programa oferece muitas vantagens para a quitação, na Prefeitura, das dívidas decorrentes de débitos tributários e não-tributários, constituídos ou não, até mesmo dos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Dentre os benefícios do programa está a redução de 75% da multa tributária e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única, e redução de 50% da multa tributária e de 100% dos juros de mora, para pagamento parcelado.

As opções de parcelamento variam. O contribuinte pode parcelar sua dívida em até 12 cotas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price, ou em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa Selic. Para acessar o Portal de Adesão ao PPI é obrigatório o uso da Senha Web, obtida mediante cadastramento no Portal Senha Web.

Quem estiver cadastrado no Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), para débitos de ISS, ITBI, TFE e TFA, não inscritos na Dívida Ativa, poderá migrar para o PPI e aproveitar os benefícios do programa. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, bem como a migração do PAT para o PPI, poderá ser feita neste site da Secretaria de Finanças.

Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Projeto pioneiro da Secretaria de Finanças, o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) permite que os contribuintes acessem informações sobre pagamentos e débitos pela internet. A nova ferramenta está disponível neste site e oferece, de maneira simples, todas as informações referentes a pagamentos e débitos dos tributos municipais, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). O contribuinte interessado deve acessar o link e digitar seu CPF ou CNPJ para ter acesso a essas informações.

Na segunda fase do projeto, será possível acessar também informações sobre pagamentos e dívidas do IPTU. O dispositivo on-line possibilita que o contribuinte acesse suas informações, imprima boletos de pagamento e acompanhe os vencimentos dos tributos pendentes.

Senha Web

Para isso, é preciso cadastrar-se neste site e solicitar uma Senha Web - individual e segura, que representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou.

Com a senha em mãos, o contribuinte acessa o DUC, digita seu CPF ou CNPJ, seleciona os débitos que deseja quitar e clica em Pagar para imprimir o boleto de pagamento (DAMSP). Os valores já estarão atualizados e o boleto poderá ser pago na rede bancária autorizada, terminais de auto-atendimento ou pela internet. Se optar pelo parcelamento dos débitos, o contribuinte poderá imprimir o extrato de suas dívidas e acessar, pela própria página do DUC, o link dos dois programas de parcelamento da Prefeitura: o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) ou o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários).

Caso não exerça mais atividade empresarial ou profissional, mas ainda esteja cadastrado no CCM e, por isso, constatou, pelo DUC, que possui dívidas, o contribuinte deverá providenciar o cancelamento de inscrição no CCM, por meio de um formulário eletrônico específico, que pode ser acessado na seção Cadastro de Contribuintes. A documentação necessária deve ser entregue na subprefeitura mais próxima, se pessoa física, ou no local indicado no formulário de cancelamento, no caso de pessoa jurídica.

Casos específicos

Caso seja apontada no DUC uma dívida que foi paga incorretamente, o contribuinte deverá solicitar a Correção do Pagamento ou a Inclusão de Pagamento. Para essa finalidade, está disponível na seção Outros Serviços e Orientações, o requerimento (formulário) Comunicação de Erro no Preenchimento de DAMSP (ISS/Taxas). No caso de NF-e, há um formulário específico de Realocação de Pagamento. Os requerimentos deverão ser protocolados na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.