Imunidades

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e das instituições de Educação e de Assistência Social.

Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, c) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis  integrantes:

  • do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
  • do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores.
  • das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.

 Requisitos

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.


Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).

Atendimento à distância:

Para esclarecimento de dúvidas

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.

 

Legislação