Depósito Administrativo Eletrônico

Opção que o contribuinte tem para garantir débitos que estejam sendo discutidos administrativamente na Secretaria Municipal da Fazenda

O depósito administrativo é uma opção que o contribuinte tem para garantir débitos que estejam sendo discutidos administrativamente na Secretaria Municipal da Fazenda, de modo que não haja nenhum acréscimo na dívida total em caso de indeferimento do pedido. Vale tanto para a impugnação na 1ª instância como para o recurso em 2ª instância.

É um depósito feito na conta do Tesouro Municipal e deve abranger a totalidade da dívida discutida, interrompendo os acréscimos financeiros desde a data do depósito.

O valor depositado na conta oficial da administração pública municipal não poderá ser utilizado, até que o processo seja completamente encerrado no âmbito administrativo, isto é, até que todas as possibilidades de defesa do interessado já tenham sido esgotadas.

 

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IMPORTANTE:  Junte o comprovante do depósito ao processo administrativo SEI

O interessado deve providenciar o Pedido de Juntada do comprovante do depósito ao processo administrativo-SEI que está em julgamento, via SAV-Solução de Atendimento Virtual.

 

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Canal para esclarecimento de dúvidas

Serviços IPTU — Portal (prefeitura.sp.gov.br), caso o depósito administrativo seja referente a uma contestação de IPTU;

Serviços ISS — Portal (prefeitura.sp.gov.br), caso o depósito administrativo seja referente a uma contestação de Auto de Infração de ISS;

Serviços ITBI — Portal (prefeitura.sp.gov.br), caso o depósito administrativo seja referente a uma contestação de Auto de Infração de ITBI.

 

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