Tire as suas dúvidas

Depósito Administrativo Eletrônico

Depósito Administrativo uma opção para garantir seus débitos enquanto eles são contestados na Secretaria Municipal da Fazenda, evitando acréscimos na dívida total até a conclusão do processo administrativo.


Qual valor devo depositar?

O valor a ser depositado administrativamente deve ser o mesmo da dívida que está sendo questionada, atualizada financeiramente até o dia do depósito.


Como posso conseguir esse valor atualizado?

Você poderá saber o total atualizado da dívida emitindo um DAMSP de pagamento de tributo no dia do depósito.


IMPORTANTE:
  

Essa guia de pagamento emitida (DAMSP) não deve ser paga, pois não vale para depósitos administrativos, e servirá, apenas, para calcular e informar o valor atualizado da dívida para o mesmo dia, no caso, o dia do depósito administrativo.
 

Para SIMULAR e saber o valor integral da dívida questionada, atualizada até o dia do depósito, utilize os links abaixo:

IPTU:

Clique aqui para simular o valor do IPTU atualizado

AII-ITBI:

Clique aqui para simular o valor do AII-ITBI atualizado

AII-ISS/Taxas:

Clique aqui para simular o valor do AII-ISS/Taxas atualizado

  

Tenho vários processos SEI autuados, como proceder?

Você deverá emitir uma guia de depósito administrativo por processo SEI autuado. 

 

Tenho vários imóveis, posso autuar um só processo e fazer um único depósito?

Não pode, pois o questionamento da dívida (impugnação de lançamento) de cada imóvel é individualizado em processos administrativos separados e, portanto, exigem guias de depósitos administrativos separadas para cada imóvel. 

 

A partir de qual momento posso fazer o depósito administrativo? Há limite de prazo?

Não há limite de prazo para o depósito administrativo ser feito, porém, se for feito após a data de vencimento da dívida, ele deverá ser corrigido com multa de mora e juros, conforme a legislação. 

 

Em qualquer caso haverá suspensão da exigibilidade do crédito se eu fizer o depósito administrativo?

Não. A exigibilidade da dívida só será suspensa em caso de depósito integral, conforme previsto no Código Tributário Nacional, lei 5.172/1966, art. 151, II. 

 

O que acontece se eu fizer o depósito apenas do valor que eu acho que devo, e não o total que a Prefeitura está me cobrando (parcial)?

Como nos casos de depósito parcial não há suspensão de exigibilidade, após o julgamento do processo, a unidade responsável pelos cálculos da dívida verificará se ainda há algum saldo devedor. Caso exista, a dívida será enviada, integralmente, à Procuradoria Geral do Município-PGM, que inscreverá o débito em dívida ativa. A PGM calculará o saldo devedor a pagar, com juros e multa a partir da data de vencimento do tributo, descontando o valor depositado administrativamente.

Esgotado o prazo de recurso, se não houver diferença a ser cobrada, a própria Secretaria Municipal da Fazenda converterá o depósito em renda, quitando integralmente a dívida. 

 

Se o meu pedido for deferido, como obterei o valor de volta?

Se o pedido for deferido total ou parcialmente, o valor será disponibilizado via DAT- Serviço de Devolução Automática de Tributos, corrigido monetariamente.

 

Se o meu pedido for indeferido a conversão do depósito administrativo em renda extingue a minha dívida?

Se o pedido for indeferido e o depósito administrativo no valor integral tiver sido realizado, o débito será convertido em renda, e a dívida relacionada ao depósito será extinta.

 

Qual é a base legal do depósito administrativo?

Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, art. 32.