Depósito Administrativo uma opção para garantir seus débitos enquanto eles são contestados na Secretaria Municipal da Fazenda, evitando acréscimos na dívida total até a conclusão do processo administrativo.
Qual valor devo depositar?
O valor a ser depositado administrativamente deve ser o mesmo da dívida que está sendo questionada, atualizada financeiramente até o dia do depósito.
Como posso conseguir esse valor atualizado?
Você poderá saber o total atualizado da dívida emitindo um DAMSP de pagamento de tributo no dia do depósito.
IMPORTANTE:
Essa guia de pagamento emitida (DAMSP) não deve ser paga, pois não vale para depósitos administrativos, e servirá, apenas, para calcular e informar o valor atualizado da dívida para o mesmo dia, no caso, o dia do depósito administrativo.
Para SIMULAR e saber o valor integral da dívida questionada, atualizada até o dia do depósito, utilize os links abaixo: IPTU: Clique aqui para simular o valor do IPTU atualizado AII-ITBI: Clique aqui para simular o valor do AII-ITBI atualizado AII-ISS/Taxas: Clique aqui para simular o valor do AII-ISS/Taxas atualizado |
Tenho vários processos SEI autuados, como proceder?
Você deverá emitir uma guia de depósito administrativo por processo SEI autuado.
Tenho vários imóveis, posso autuar um só processo e fazer um único depósito?
Não pode, pois o questionamento da dívida (impugnação de lançamento) de cada imóvel é individualizado em processos administrativos separados e, portanto, exigem guias de depósitos administrativos separadas para cada imóvel.
A partir de qual momento posso fazer o depósito administrativo? Há limite de prazo?
Não há limite de prazo para o depósito administrativo ser feito, porém, se for feito após a data de vencimento da dívida, ele deverá ser corrigido com multa de mora e juros, conforme a legislação.
Em qualquer caso haverá suspensão da exigibilidade do crédito se eu fizer o depósito administrativo?
Não. A exigibilidade da dívida só será suspensa em caso de depósito integral, conforme previsto no Código Tributário Nacional, lei 5.172/1966, art. 151, II.
O que acontece se eu fizer o depósito apenas do valor que eu acho que devo, e não o total que a Prefeitura está me cobrando (parcial)?
Como nos casos de depósito parcial não há suspensão de exigibilidade, após o julgamento do processo, a unidade responsável pelos cálculos da dívida verificará se ainda há algum saldo devedor. Caso exista, a dívida será enviada, integralmente, à Procuradoria Geral do Município-PGM, que inscreverá o débito em dívida ativa. A PGM calculará o saldo devedor a pagar, com juros e multa a partir da data de vencimento do tributo, descontando o valor depositado administrativamente.
Esgotado o prazo de recurso, se não houver diferença a ser cobrada, a própria Secretaria Municipal da Fazenda converterá o depósito em renda, quitando integralmente a dívida.
Se o meu pedido for deferido, como obterei o valor de volta?
Se o pedido for deferido total ou parcialmente, o valor será disponibilizado via DAT- Serviço de Devolução Automática de Tributos, corrigido monetariamente.
Se o meu pedido for indeferido a conversão do depósito administrativo em renda extingue a minha dívida?
Se o pedido for indeferido e o depósito administrativo no valor integral tiver sido realizado, o débito será convertido em renda, e a dívida relacionada ao depósito será extinta.
Qual é a base legal do depósito administrativo?
Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, art. 32.