Perguntas Frequentes

Regramento – Portaria Nº 12/SGM/2018:

Até quando é indicado que aconteça a repactuação do meu PTI? 

R: É indicado que a repactuação aconteça até dois meses antes do final da vigência do PTI. 

Minha chefia deve assinar o documento do meu PTI? 

R: Sim, pois é importante que os projetos que você vai desenvolver estejam alinhados com sua chefia. 

Quais documentos minha chefia precisa assinar? 

R: O PTI, a avaliação da chefia imediata e o relatório de PTI. 

O que acontece se minha chefia não assinar? 

R: Enquanto não houver a assinatura da chefia o órgão gestor não poderá avaliar e fazer o parecer. A ausência da assinatura resultará em uma notificação ao APPGG. 

O que acontece se o titular da pasta não assinar o PAI? 

R: Enquanto o titular da pasta não assinar o PAI, o documento não é considerado vigente. 

Como desdobrar as entregas no PTI? 

R: As entregas devem ser sinalizadas em marcos semestrais e de acordo com percentuais referentes a esses, o que acontece devido as avaliações também semestrais. Para maiores informações consultar o manual: Orientações sobre o PTI. 

O que acontece se as entregas não forem feitas de acordo com marcos semestrais e percentuais? 

R: O órgão gestor devolverá o processo de PTI para correção. 

 

Regramento - Transição instrumentos Portaria Nº 12/SMG/2018 para Portaria Nº 59/SEGES/2024: 

Tenho um Plano de Trabalho Individual (PTI) vigente no SEI, terei que refazer o PTI com o novo modelo introduzido pela PORTARIA Nº 59/SEGES/2024? Quando encerrar o ciclo semestral de avaliação, precisarei enviar o Relatório, Autoavaliação e Avaliação pela chefia imediata? 

R: Se seu PTI está vigente no SEI, não será necessário refazer o PTI no novo formato, considerando que sua aprovação se deu pelas regras da portaria antiga (PORTARIA nº 12/SMG/2018). Quando encerrar o ciclo semestral de avaliação, o Relatório, a Autoavaliação e a Avaliação deverão ser enviados pela chefia imediata nos moldes da PORTARIA Nº 12/SMG/2018. 

Quando a vigência do meu PTI atual (nos moldes da PORTARIA Nº 12/SMG/2018) acabar, o que precisarei fazer? 

R: Enviar os documentos já conhecidos (Relatório, Autoavaliação e Avaliação pela chefia imediata) nos moldes da PORTARIA Nº 12/SMG/2018 e elaborar o Plano de Trabalho Individual no formato orientado pela Portaria Nº 59/SEGES/2024 em até 60 dias. 

Estou no período do estágio probatório e não tenho PTI vigente no SEI, o que eu faço? E quando o período do estágio probatório acabar, o que fazer? 

R: Considerando que os processos de estágio probatório estão em andamento e que consta a nota do PTI no formulário 3, esse deve ser enviado conforme as regras e modelo da PORTARIA nº 12/SMG/2018, assim como os documentos de avaliação semestral do PTI (Relatório, Autoavaliação e Avaliação pela chefia imediata). Ao final do período do estágio probatório, o PTI deve ser elaborado conforme as regras e modelo da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024. 

Já passei pelo período do estágio probatório e estou no prazo de entrega do PTI assinado por mim e minha chefia imediata, o que eu faço? 

Após 60 dias do fim da vigência do último PTI, esse deverá ser entregue nos moldes da PORTARIA Nº 12/SMG/2018, além dos documentos de avaliação semestral do PTI (Relatório, Autoavaliação e Avaliação pela chefia imediata). Para o próximo PTI, valem as regras e modelos estabelecidos pela PORTARIA Nº 59/SEGES/2024. 

Já passei pelo período do estágio probatório, estou com a entrega do PTI atrasado em mais de 60 dias, o que eu faço? 

A regularização do processo de entrega do PTI será feita conforme as regras e modelo da PORTARIA Nº 12/SMG/2018, incluindo os documentos de avaliação semestral do PTI (Relatório, Autoavaliação e Avaliação pela chefia imediata). Após regularização, o próximo PTI deverá ser elaborado nos moldes da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024. 

 

Regramento - Portaria Nº 59/SEGES/2024 

Quais são as regras para a elaboração do novo modelo de PTI? 

Conforme os artigos 8º e 9º da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024, o APPGG, a partir da apresentação em sua unidade de exercício, terá até 60 (sessenta) dias para enviar seu Plano de Trabalho Individual ao órgão gestor, validado (assinado) pela chefia imediata, contendo: 

  • vigência do Plano de Trabalho Individual; 

  • descrição de projetos a serem desenvolvidos; 

  • objetivo de cada projeto; 

  • resultados previstos de cada projeto; 

  • área de atuação de cada um dos projetos; 

  • etapas de cada projeto. 

 

Quanto tempo de vigência o PTI deve ter? 

O Plano de Trabalho Individual poderá vigorar por 12 (dose) meses; 18 (dezoito) meses ou 24 (vinte e quatro) meses. 

Quais são as regras para a elaboração do Relatório Semestral de Atividades? 

O Plano de Trabalho Individual estará condicionado ao envio de Relatório Semestral de Atividades em qualquer dos períodos de vigência. Conforme o art. 10 da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024, ele deverá conter as seguintes informações: 

  • período ao qual o Relatório Semestral de Atividades se refere; 

  • identificação de atrelamento com o Plano de Trabalho Individual, ciclo do Plano de Trabalho Individual ao qual está atrelado, se o caso; 

  • número do Plano de Trabalho Individual, se aplicável; 

  • relação de projetos desenvolvidos no semestre; 

  • situação na qual os projetos se encontram; 

  • resultados previstos com cada projeto; 

  • competências utilizadas para a execução de cada projeto. 

 

O Relatório Semestral de Atividades deverá ser enviado ao órgão gestor por meio de sistema eletrônico indicado, contendo a assinatura do Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e sua respectiva chefia imediata. 

Sou APPGG e assumi um cargo de direção e assessoramento (CDA), o que devo fazer? 

R: Os APPGGs em cargos em comissão em função de direção ou chefia estão dispensados de enviar o PTI. Porém, conforme o parágrafo 3º do art. 10 da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024, o envio do Relatório Semestral de Atividades se aplicará também aos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental em cargos em comissão em função de direção ou chefia. 

 

Regramento - Alteração da unidade de exercício 

Quais as situações que posso pedir realocação? 

R: O art. 15 da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024 estabelece as hipóteses que possibilitam a alteração da unidade de exercício, são elas: 

  • finalização de projetos pactuados no órgão atual; 

  • descontinuidade de projetos pactuados, na hipótese de que os projetos não mais atendam às necessidades do órgão de exercício; 

  • cumprimento de 2 (dois) anos de exercício no mesmo órgão da Administração Pública Municipal. 

Se há a finalização dos projetos pactuados no órgão atual, a descontinuidade de projetos pactuados ou cumprimento de 2 (dois) anos de exercício no mesmo órgão, posso continuar no mesmo órgão? 

R: Sim. Mesmo com as hipóteses estabelecidas pelo art. 15 da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024, o servidor poderá renovar o exercício na unidade em que atua, em comum acordo com a chefia imediata, desde que realizada a entrega do PTI aprovado pelo órgão gestor e do Relatório Semestral de Atividades do ciclo anterior, ambos instrumentos atrelados ao PAI vigente nos prazos previamente estabelecidos. 

Quais serão os critérios para as alterações das unidades de exercício? 

R: O art. 17 da PORTARIA Nº 59/SEGES/2024 estabelece os critérios que o órgão gestor utiliza para a mobilidade na carreira de APPGG, são eles: 

  • atuação em órgãos e projetos da Administração Municipal definidos como prioritários pelo órgão gestor; 

  • elaboração e aprimoramento de instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário; 

  • modernização da gestão pública no Município; 

  • em casos excepcionais, a critério do órgão gestor. 

 

Como saber quais os órgãos e os projetos prioritários para o órgão gestor? 

Os órgãos e projetos prioritários para o órgão gestor serão publicados periodicamente no site site para acompanhamento dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental. 

Existe possibilidade de o órgão gestor alterar a unidade de atuação do APPGG? 

Sim. O órgão gestor pode alterar a unidade de exercício de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental se as normas da carreira não forem cumpridas (não entrega do PTI e/ou do Relatório Semestral de Atividades), se as atividades a serem exercidas não forem compatíveis com as atribuições da carreira e para atender a necessidade ou interesse da Administração Municipal. 

Se estou numa unidade de uma secretaria e altero apenas a unidade interna, preciso da autorização do órgão gestor? 

Não. Considerando que o APPGG ainda está na mesma secretaria em que estava atuando, não é necessária a validação do órgão gestor, basta comunicá-lo em até 10 (dez) dias da data de alteração de unidade, e solicitar, se necessário, a repactuação do Plano de Trabalho Individual. 

O PTI que deu amparo a atuação do APPGG no órgão atual venceu, e agora? 
R: O APPGG deverá se apresentar no primeiro dia útil após o término da vigência do PTI ao órgão gestor, exceto se houver renovação do exercício na unidade em que atua, por meio de PTI aprovado pelo órgão gestor. 

Como uma secretaria solicita ao órgão gestor a ida de um APPGG? Como vai acontecer o processo seletivo? 

Por meio do PAI. O órgão gestor divulgará as oportunidades de alteração de unidade aos servidores da carreira, realizará a triagem de inscrições efetivadas pelos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental e selecionará os candidatos aptos ao preenchimento da vaga, a partir do perfil requisitado no Plano de Atuação Institucional. Então, o órgão gestor envia esses perfis ao órgão solicitante, que os analisará, realizará as entrevistas e, por fim, solicitará formalmente ao órgão gestor a alteração da unidade de exercício do servidor selecionado por meio de portaria assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.