PL 312: valorização das carreiras de nível superior

Valorização salarial dos servidores de nível superior

Em seu esforço para valorizar os servidores e atrair profissionais cada vez mais qualificados para os seus quadros, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal o projeto de lei 312/2014, que cria um novo quadro de carreiras de profissionais de ensino superior, com tabela de vencimentos muito mais atrativa que a atual.

O regime de remuneração será na forma de subsídio, prevista no artigo 39 da Constituição Federal, que é uma remuneração em parcela única, ao invés do regime atual em que a remuneração é dividida em diversas parcelas (gratificações, quinquênios, incorporações de funções, etc.).

Diversas carreiras do Governo Federal passaram a ser remuneradas por este regime a partir de 2008: Auditor Fiscal da Receita Federal, Delegado da Polícia Federal, Analista do Banco Central, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Comércio Exterior, entre outros, o que também possibilitou expressivos ganhos salariais e valorização para estas carreiras.

O novo quadro de carreiras terá 17 referências e 4 níveis, sendo que a progressão, isto é, a passagem entre as referências dentro de cada nível, se dará exclusivamente por tempo efetivo de serviço, e não por tempo e avaliação de desempenho, como é atualmente. Mas o desempenho e a titulação serão exigidos na promoção, isto é, na mudança de um nível para o imediatamente superior.

No início da carreira, os vencimentos passam dos atuais R$ 3.157,34 (sendo R$ 1.857,26 do Padrão e R$ 1.300,08 da Gratificação por Desempenho de Atividade) para R$ 4.768,09 em 2014 (valor da parcela única do subsídio), alcançando R$ 6.106,33 em 2016, o que representa um reajuste de 51,02% já em 2014 e 93,40% no acumulado até 2016.

Para o fim da carreira, o governo propõe, além da valorização da tabela, a criação de mais quatro referências. Considerando-se o Padrão, a Gratificação por Desempenho e os Adicionais por Tempo (Quinquênio e Sexta-Parte), os vencimentos passam dos atuais R$ 7.404,65 para R$ 16.036,95, o que representa um reajuste de 116,58%.


Quais as vantagens do novo regime de remuneração por subsídio?

Historicamente, a remuneração do servidor público municipal é composta por vencimento básico e diversos tipos de gratificações e outras rubricas. Esta forma de remuneração origina várias distorções. Por exemplo, diferenças salariais muito grandes entre servidores com igual tempo de carreira e que exercem a mesma função, tanto nos níveis iniciais como nos níveis finais da carreira.

Outra questão é a baixa remuneração do início de carreira relativamente ao final, que dificulta a atração e permanência de profissionais qualificados, já que em início de carreira o servidor não terá parcelas de remuneração que derivam do tempo de serviço ou do exercício de funções comissionadas.

Já no regime de subsídio, os servidores com mesmo tempo de carreira receberão a mesma remuneração, diferenciando-se apenas quando o servidor estiver exercendo cargo comissionado, quando perceberá, além do subsídio, a remuneração referente ao cargo. A remuneração do cargo comissionado não será incorporada aos vencimentos; será paga apenas enquanto o servidor nele estiver investido. Entretanto, o servidor receberá o valor cheio do cargo, e não apenas a diferença entre a remuneração do cargo e o valor do cargo que já tiver incorporado, como é no regime atual. Isto traz incentivos para os servidores assumirem funções de chefia, uma vez que receberão mais para exercer tais funções.

Outro problema do regime atual é a existência de diversas gratificações que não são levadas para a aposentadoria do servidor, o que acarreta perda salarial no momento da aposentadoria, visto que neste regime as gratificações representam uma parcela expressiva da remuneração. Já no novo regime, o valor do subsídio é contado integralmente para o cálculo da aposentadoria.

Além disso, atualmente as gratificações de atividade só são pagas quando o servidor está no exercício da função. Qualquer problema de saúde que o leve a uma licença médica faz com que seus vencimentos diminuam substantivamente, justamente quando ele mais precisa.


E quanto aos atuais servidores das carreiras de nível superior?

Aos atuais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de Nível Superior (PCCS-NS), inclusive aos inativos, será garantido o direito de optar pela migração para o novo quadro de carreiras. Destaca-se o caráter opcional, visto que não há obrigatoriedade da migração. Mas os estudos feitos comparando a remuneração atual dos servidores com a remuneração que passarão a ter no novo regime mostram que a ampla maioria dos servidores terá ganhos na migração. Ao final do texto está a tabela enviada com o projeto de lei para que cada servidor possa analisar e ver como ficaria sua situação. Mas não haverá perdas para ninguém: para os servidores cujos salários hoje sejam superiores aos da referência para a qual ele migrará na nova tabela, será pago um subsídio complementar, para cobrir a diferença.

Os estudos realizados pela administração mostram que os reajustes salariais médios dos servidores atuais na migração para o novo quadro, no acumulado até 2016, serão de 126,51% para quem está hoje na primeira referência da carreira e de 46,28% para quem está na última, comparando com as referências correspondentes na tabela atual. Sendo aprovado o PL, os novos valores para os que optarem pela migração serão retroativos a maio de 2014.

É fundamental informar que a migração para o regime de subsídio não retira direitos do trabalhador, pois são incluídos no valor do subsídio, além do padrão do vencimento, todos os direitos conquistados como quinquênio, sexta-parte e cargos já incorporados à remuneração do servidor. Estas diversas rubricas apenas serão reunidas numa parcela única. Além disso, boa parte dos ganhos salariais por tempo de serviço hoje só são conquistados pelo servidor a cada 5 anos, com os quinquênios, e a partir de 20 anos de serviço, com a sexta parte. Já no novo regime, o servidor terá seu holerite reajustado pelo tempo de serviço num tempo bem menor: a cada 18 meses.

Outro aspecto importante do projeto é que os servidores atuais que migrarem para o novo quadro também passarão a receber o valor cheio da remuneração dos cargos comissionados que estiverem ocupando ou vierem a ocupar, podendo acumular esta remuneração com o subsídio. Atualmente os servidores que ocupam cargo em comissão recebem, adicionalmente, apenas a diferença entre o cargo que ocupa e o cargo incorporado, gerando distorções como, por exemplo, de servidores que ocupam cargos de alta responsabilidade, como um DAS 15, sem receber nada por isso, por já terem este cargo incorporado, o que muitas vezes desestimula a permanência neste cargo.

É importante ressaltar que, além da parcela única do subsídio, os vencimentos totais do servidor serão compostos por:

1. Despesas decorrentes do exercício do cargo (Auxílio Transporte, Vale Alimentação, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Funeral, entre outras);
2. Direitos assegurados pelo §3º, do art. 39 da CF (13º Salário, Salário-Família, Remuneração por Serviço Extraordinário, Adicional de Férias, entre outros);
3. Verbas indenizatórias (Ajuda de Custo, Diárias, entre outras);
4. Remuneração por cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

Em suma, a proposta da Administração Municipal visa valorizar e fortalecer as carreiras dos servidores públicos municipais de nível superior, especialmente com uma tabela de vencimentos muito mais atrativa que a atual, mas também com uma carreira mais estruturada e com incentivo para o exercício de cargos de chefia.

 

TABELA PROPOSTA

Ref. 2014 2015 2016 Degraus
Q1 4.768,09 5.395,88 6.106,33  
Q2 5.006,49 5.665,67 6.411,65 5,00%
Q3 5.206,75 5.892,30 6.668,11 4,00%
Q4 5.415,02 6.127,99 6.934,84 4,00%
Q5 5.631,62 6.373,11 7.212,23 4,00%
 
Q6 5.913,20 6.691,77 7.572,84 5,00%
Q7 6.149,73 6.959,44 7.875,76 4,00%
Q8 7.790,39 7.988,08 8.190,79 4,00%
Q9 8.121,84 8.317,76 8.518,42 4,00%
Q10 8.662,75 8.760,40 8.859,16 4,00%
 
Q11 9.355,47 9.548,28 9.745,07 10,00%
Q12 9.451,91 9.973,88 10.524,68 8,00%
Q13 10.802,19 11.080,83 11.366,65 8,00%
Q14 11.666,36 11.967,29 12.275,98 8,00%
 
Q15 13.066,32 13.403,37 13.749,10 12,00%
Q16 14.111,63 14.475,64 14.849,03 8,00%
Q17 15.240,56 15.633,69 16.036,95 8,00%

 

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