Licitações pelo Sistema de Registro de Preços ficam mais ágeis, racionais e transparentes

 No dia 2 de junho, foi publicado no Diário Oficial decreto que torna mais transparente, racional e ágil a contratação de serviços e aquisição de bens pelos órgãos municipais. Além da economia de recursos, a aplicação do Decreto nº 56.144/2015 permitirá reduzir o tempo gasto pela administração pública nas licitações feitas por Sistema de Registro de Preços.

Por este sistema, o processo de licitação é realizado normalmente, buscando obter o menor preço para o bem ou serviço que está sendo adquirido. Ao final, esse preço é registrado em ata e o item somente é comprado de fato conforme a demanda concreta se apresenta, evitando estoque e desperdício. Este procedimento serve para itens que precisam ser comprados frequentemente, ou quando há vantagem em comprar em larga escala, agregando demandas de vários órgãos públicos para se obter redução no preço. Também serve para quando não se pode definir previamente o quantitativo exato que será consumido, bem como para quando há necessidade de entregas parceladas.

Dentro desse escopo de racionalidade e eficiência administrativa, o decreto prevê que, quando dois ou mais órgãos tiverem interesse em registrar preços, poderão estabelecer qual deles o registrará, ou solicitar que a Secretaria Municipal de Gestão realize o procedimento. Em todos os casos, os demais órgãos da administração também podem fazer uso da ata, dentro de determinados limites de quantitativo, mas não precisam realizar uma licitação idêntica à que acaba de ser realizada.

Outro importante avanço do decreto é evitar o desabastecimento de itens críticos, como medicamentos e merenda. A nova regra permite o registro de mais de um preço, na ordem de classificação de fornecedores obtida na licitação. Nenhum preço pode ser maior do que o preço de referência, nem pode destoar muito dos demais preços registrados. Com isso, caso o fornecedor com menor preço alegue falta de capacidade momentânea para oferecer o produto, a administração poderá contratar imediatamente o fornecedor com segundo menor preço, e assim sucessivamente. Isso evita contratos emergenciais, geralmente mais caros, ou a falta do item até que seja realizada nova licitação.

Contudo, a principal inovação do decreto são as regras estabelecidas na fase de pesquisa de preços. Ela é uma etapa obrigatória antes da realização da licitação, para que se estabeleça o preço de referência. Antes do decreto, a prática mais utilizada para essa pesquisa era a cotação de preços junto aos fornecedores. Porém, não há como obrigar as empresas a responder de maneira ágil à cotação, fazendo com que as pesquisas demorem meses até chegarem ao mínimo de três preços para definição do valor de referência.

O novo decreto estabelece um conjunto de mecanismos para conferir maior rapidez e precisão à pesquisa. Podem ser utilizados, nesta ordem de preferência: banco de preços praticados no mercado, pesquisas já publicadas em mídia especializada, banco de preços praticados pela administração pública, preços de contratações de outros entes já em execução e, somente por último, a cotação de preços diretamente junto aos fornecedores.

O decreto também aperfeiçoa os mecanismos de monitoramento do uso e dos preços registrados nas atas. Com isso, o órgão gerenciador da ata aplica as penalidades mais graves ao fornecedor que não estiver cumprindo suas obrigações. O gerenciador também se responsabiliza por atualizar os preços registrados periodicamente, evitando que cada órgão tenha que fazer uma pesquisa de preços própria a cada nova contratação, e preservando o princípio da economicidade.

Por fim, o decreto fortalece a atribuição da Secretaria Municipal de Gestão para fixar e implementar a política, as diretrizes e as prioridades na área de licitações. Também aperfeiçoa o papel da Secretaria na gestão de atas para compra de bens e serviços de uso em comum pelos diversos órgãos da administração municipal. Isso racionaliza a aquisição de materiais de escritório, mobiliário, equipamentos e telefonia, entre outros, permitindo aos órgãos finalísticos dedicar mais tempo às suas funções específicas.