Processo para Qualificação de OS no Sistema SEI

 O Decreto 52.858 de 20 de dezembro de 2011 dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, conforme previsto nas Leis 14.132/2006 e 14.664/2008, determinando todo o processo que a Administração Pública Municipal deverá realizar a o fim de que se reconheça uma entidade como organização social.

A partir de 2017 todos os processos solicitação de qualificação de uma entidade do terceiro setor como Organização Social (OS) serão migrados para o sistema SEI, tornando-se eletrônicos, conforme Portaria SMG nº xx, de xx de fevereiro de 2017.

Vaja as mudanças no manual abaixo:

Manual Os – SEI

Passo a passo - Classificação de OS no SEI