Licença à Gestante

PERÍCIA PARA LICENÇA À GESTANTE É REALIZADA SEM AGENDAMENTO

As perícias para Licença à Gestante são realizadas com agendamento prévio e de forma documental (sem a presença da servidora), conforme o informe Cogess nº 001/fevereiro/2023. A medida visa facilitar e priorizar o atendimento à servidora gestante.

Quando obtiver o atestado de seu médico solicitando o início da Licença à Gestante, a servidora deverá entrar em contato com a sua chefia imediata solicitando o agendamento da mesma – LM 148 DOC, no sistema Prontuário Eletrônico (http://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br).

Caberá à COGESS deliberar sobre a Licença à Gestante solicitada antes do parto, a partir da 32ª semana de gestação.

 

Sobre a Licença à Gestante:

Conforme Decreto 58.225/18 (artigo 28) será concedida à servidora gestante uma licença de 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos integrais.

Salvo prescrição médica em contrário, a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação até o 10º (décimo) dia de puerpério, comprovado este por certidão de nascimento.

A concessão de licença à gestante, quando requerida após o parto, não depende de perícia médica na COGESS. Ocorrendo o parto da servidora antes da realização da perícia, a unidade de RH deverá conceder a Licença à Gestante à servidora, de forma administrativa. A data inicial da licença poderá retroagir em até 15 dias, contados da data do parto, desde que a servidora apresente os subsídios médicos que atestem a necessidade do afastamento.

 

Em caso de dúvidas, envie e-mail para: seges-cogess-LM@prefeitura.sp.gov.br