Perguntas Frequentes

ATENÇÃO
Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação, por meio de correspondência eletrônica endereçada a pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br, endereçada à Comissão Especial de Avaliação.
As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na seção "Esclarecimentos" da página do PMI dos Cemitérios.

 

 

1) O que é um Procedimento de Manifestação de Interesse?
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento por meio do qual o poder público pode solicitar, receber e utilizar estudos da iniciativa privada sobre um determinado projeto ou empreendimento. A realização do PMI não obriga a Administração Pública Municipal a realizar o processo licitatório ou de seleção e tampouco implica custos ao erário público.

2) Qual é a Legislação que regulamenta a ferramenta de PMI no Município de São Paulo?
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.

3) Qual é o objeto desse Edital de Chamamento Público?
O objeto desse chamamento é receber estudos de apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos cemitérios (“Cemitérios”) e crematórios (“Crematório”) públicos municipais.

4) Por que o Município está realizando a Concessão?
É imprescindível a melhoria da qualidade dos serviços e condições existentes nos cemitérios públicos atualmente. Isso requer altos investimentos, não só financeiros, incompatíveis com as diversas prioridades do governo municipal, mas absolutamente viáveis soba ótica privada, com retornos de longo prazo.
A concessão dos cemitérios, além de alternativa factível para melhorar suas condições, é também uma maneira de levantar importantes recursos para a Prefeitura e toda a cidade, a serem utilizadas para investimentos através do Fundo Municipal de Desenvolvimento.

5) É possível estudar outras configurações de blocos além da proposta no PMI?
Sim, novas configurações de blocos poderão ser entregues como resultado dos Estudos, devendo, para tanto, cada proponente (a) detalhar as razões sociais, econômicas, operacionais, entre outras, que justificam a proposta de nova configuração, (b) estudar todos os Cemitérios e Crematório e (c) considerar que será dada preferência aos Estudos que utilizem a configuração de Blocos já prevista no Edital.

6) Outros formatos de contratação além da concessão comum podem ser sugeridos?
Só serão permitidos estudos que apresentem propostas de concessão comum, não sendo permitidas outros formatos, como parcerias, concessões administrativas, privatizações, entre outros.

7) Somente os cemitérios serão objetos de estudos no PMI? E os serviços funerários?
O presente PMI é focado apenas nos cemitérios e seus serviços, como inumações e exumações, manutenção, aluguel de salas de velório, entre outras. O serviço funerário será objeto de consulta pública futura, em outro formato que não PMI, e há intenção de concessionar ambos serviços.

8) Os interessados poderão propor mudanças na tabela de preços dos serviços cemiteriais prestados?
Parte das entregas obrigatórias do PMI é a sugestão de nova política tarifária para os serviços cemiteriais, que inclui tarifas já cobradas atualmente, como de inumação e aluguel de velórios, e outras potencialmente novas, como as tarifas de segurança e/ou manutenção. Os estudos e o PMI, no entanto, não significam que haverá mudanças nas tarifas cobradas atualmente, servindo apenas como sugestões para o edital de licitação futuro.

9) As gratuidades serão mantidas? Quem arcará com os custos?
Haverá manutenção das gratuidades tanto nos serviços cemiteirias como nos serviços funerários, como já existe atualmente. Os custos serão arcados com as futuras concessionárias e devem ser incorporados no modelo de negócios apresentados no PMI.

10) Haverá cobrança de entrada nos cemitérios?
Não haverá cobrança de entrada, assim como acontece hoje. No entanto, os proponentes podem apresentar ideias que incluam cobranças eventuais, como visitas guiadas, sessões de cinema, aluguel de espaços para filmagens, entre outros.

11) Poderão ser propostos modelos de receitas assesórias?
Assim como exemplificado no ponto anterior, poderão ser propostas ideias que incluam receitas assessórias. Para além das citadas anteriormente, entre as receitas assessórias potenciais estão lanchonetes e restaurantes, floriculturas, venda de velas, entre outras. Para este PMI, não devem ser consideradas receitas com serviços funerários (transporte, preparação de corpos, venda de urnas etc.).

12) O que acontecerá com as agências funerárias instaladas nos cemitérios públicos?
As agencias públicas serão fechadas, e os serviços funerários serão concessionados separadamente dos cemitérios, ainda que a licitação ocorra no mesmo período.

13) Quais são as mudanças legislativas que devem ser consideradas premissas na elaboração dos estudos deste PMI?
Os Estudos deverão, ainda, partir do pressuposto de que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de:
a) autorizar a exploração e a gestão dos Cemitérios e Crematórios públicos municipais pela iniciativa privada, sob o regime de concessão comum;
b) autorizar a construção de novos Crematórios nos Cemitérios municipais; e
c) instituir regramento sobre a garantia da gratuidade dos serviços cemiteriais para hipossuficientes e indigentes, a ser custeada pelos futuros concessionários, observado, no mínimo, e para cada ano-calendário, gratuidade equivalente ao montante de sepultamentos gratuitos ocorridos no Município no ano-calendário anterior.

14) Como se darão as reuniões e visitas técnicas aos Cemitérios?
Os proponentes e/ou agentes autorizados poderão solicitar realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos por meio do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. Caso exista a necessidade, serão organizadas visitas e reuniões conjuntas a todos os proponentes e/ou agentes autorizados interessado.

15) Quem pode enviar propostas para desenvolver os estudos deste chamamento de PMI?
Poderão participar deste PMI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, que preencham os requisitos de participação previstos no Edital.

16) Qual o prazo para apresentação de propostas para realização dos estudos?
O prazo final para a apresentação de propostas de estudos é 24 de julho de 2017, até às 17h. Caso se faça necessário, esse prazo poderá ser prorrogado, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo bem como no site do PMI dos Cemitérios.

17) Qual o prazo para o desenvolvimento dos estudos, após fase de autorização?
Uma vez publicada a autorização, os Agentes Autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos. Caso o prazo seja prorrogado, uma nova data para a entrega dos estudos será informada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do PMI dos Cemitérios.

18) A participação no PMI impede uma futura participação em uma eventual licitação?
A participação no PMI não impede a participação em uma eventual licitação.

19) Onde encontro mais informações sobre esse Chamamento?
As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site da secretaria de Desestatização e Parcerias, na aba PMI dos Cemitérios.