Prefeitura de São Paulo regulamenta política municipal voltada a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua

Novo decreto fortalece a integração entre os serviços e equipamentos voltados a este público, tendo como objetivo principal a superação da situação de rua e a proteção integral

A Prefeitura de São Paulo dá um importante passo para a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a rua como espaço de moradia ou de sobrevivência e trabalho. O Decreto N° 63.439, que regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, e institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, foi publicado na sexta-feira, 24 de maio, estabelecendo que as ações intersecretariais tenham como objetivo principal a proteção integral da criança e do adolescente e a superação da situação de rua, seja por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, seja por meio do acolhimento provisório na rede socioassistencial, priorizando, sempre que possível, modalidades que não determinem a institucionalização da criança e do adolescente.

O decreto também estabelece diretriz para a Prefeitura dialogar com demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, considerando que parcela desse público mora em outras cidades. Além de fortalecer políticas existentes, os profissionais de toda a rede de serviços e equipamentos municipais serão estar capacitados para atender as crianças e os adolescentes em situação de rua e na rua de acordo com suas individualidades.

 

“O decreto reflete nossos esforços para que nenhuma criança ou adolescente viva nas ruas na cidade de São Paulo. Com olhar atento para melhorar a vida de cada uma delas, trabalharemos em rede e ofereceremos oportunidades dentro dos serviços públicos de ensino, assistência social, cultura, qualificação profissional, esportes, entre outros”, afirma Edsom Ortega, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos.

 

Serviços garantem atendimento especializado

 

A Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua tem como princípios norteadores a proteção integral, o respeito à dignidade, a não discriminação, a participação, a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo com o decreto, os serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverão funcionar de forma integrada, articulando-se com a rede de proteção municipal, de modo a garantir o exercício de direitos e o respeito à individualidade de cada criança e adolescente.

 

Entre esses serviços destacam-se o Serviço Especializado de Abordagem Social voltado a crianças e adolescentes – SEAS, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; e as equipes de Consultório na Rua – CnR e os Centros de Atenção Psicossocial, modalidade Infantojuvenil - CAPS IJ e Unidade de Acolhimento Infantojuvenil - UA IJ, vinculadas aos CAPS IJ, sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde.

 

“A oferta de atendimento especializado que entenda cada situação e dê alternativas de acordo com as singularidades é um importante passo para cuidar das crianças e dos adolescentes em situação de rua na nossa cidade”, acrescenta o Secretário Ortega. “A Prefeitura criou centenas de vagas para famílias em situação de rua com crianças, mas algumas crianças teoricamente têm domicílio e estão na rua exatamente por conta de problemas graves nas suas próprias casas, com suas famílias”, acrescenta Soninha Francine, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania. “É importante ter um lugar de referência para atendimento às crianças e adolescentes para construção de caminhos sadios para todas".

 

Capacitação de profissionais, oportunidades no campo do trabalho e Educação

 

A Prefeitura oferecerá formação continuada e intersetorial aos agentes públicos envolvidos no atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, incluindo Conselheiros Tutelares, abordando temas como a rede de políticas públicas, perfil do grupo populacional e metodologias de trabalho. Também serão oferecidas formações específicas para agentes de segurança pública.

 

Deverão também ser ofertadas formações específicas voltadas aos agentes de segurança pública, de modo a assegurar que os procedimentos adotados não coloquem em risco a integridade física, mental e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.

 

No campo do desenvolvimento econômico e trabalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá aprimorar as políticas de qualificação profissional para que atendam adolescentes acima de 16 anos em situação de rua e na rua e proporcionem experiência no mundo do trabalho, contribuindo para sua inclusão social.

 

No campo da educação, deverão ser desenvolvidas práticas pedagógicas voltadas a jovens em situação de rua, centradas em suas necessidades específicas, bem como a realização de busca ativa escolar e prevenção à evasão e exclusão escolar. Também serão consideradas as crianças e adolescentes em situação de rua e na rua nas ações culturais, desportivas e de lazer, como o Programa de Iniciação Artística - PIA e o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI, e demais programas da Prefeitura de SP.

 

A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, vinculada à Secretaria de Governo Municipal, coordenará o Núcleo Técnico da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, que apreciará os protocolos de procedimentos  que deverão ser publicados após aprovação.

 

O Decreto pode ser consultado no Diário Oficial do Município e Portal da Legislação.