Lei da Billings será regulamentada ainda neste ano

Por Paulo Kehdi


Minuta do decreto da Billings foi realizada em tempo recorde

Coordenado pela Assessoria de Projetos Especiais da Secretaria do Estado do Meio Ambiente (SMA-APE), um grupo de trabalho elaborou a minuta do decreto que irá possibilitar a regulamentação da Lei 13.579/09, sancionada em 13 de julho pelo governador de São Paulo, que define a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings (APRM-B). Desde setembro, e por 50 dias de trabalho intensivo, os integrantes realizaram em tempo recorde algo que era previsto acontecer em um semestre, dada a importância e urgência do tema.

O grupo de trabalho foi formado, além da SMA, pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e pelas subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros. Representantes dos municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires e Mauá, que compõem com São Paulo a APRM-B, também integraram a equipe. Para completar, foram convidados a participar membros da sociedade civil, representando os moradores da região. A equipe de Sehab foi composta pelas técnicas Violêta Kubrusly, Luiza Martins, Ellade Imparato, Candelária Reyes e Ana Carolina Rodrigues.

Outros trâmites legais previstos já foram atendidos. Depois de finalizada, a minuta foi aprovada pelo Subcomitê da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí, sendo referendada essa aprovação pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, em plenária conjunta. Em seguida, foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e, finalmente, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Passadas todas as etapas, resta uma última. A minuta espera somente a assinatura do governador, prevista ainda para este ano, para se tornar efetivamente um decreto lei e ter todas as suas diretrizes formalmente regulamentadas.

“Foi um trabalho excelente, com uma coordenação firme e competente da SMA-APE. As reuniões – 17 no total – eram propositivas, ricas em debates e praticamente todas as demandas dos municípios foram atendidas”, diz Violêta. “Acredito que, em termos operacionais, este decreto aprimora os mecanismos de aplicação, comparando-se com a Lei Específica da Guarapiranga. Conseguimos avanços que poderão ser utilizados em regulamentações futuras nas áreas de mananciais.”

Entre seus principais pontos podemos destacar a manutenção dos princípios de preservação e recuperação de mananciais, com a instalação do esgotamento sanitário básico – essencial no controle à poluição doméstica – e remoção de moradores em área de risco. Também está previsto uma maior altura dos novos prédios habitacionais, localizados em área de interesse social, para otimizar a permeabilidade dos locais de intervenção, além da regularização fundiária, que irá contemplar todos os lotes, inclusive os com menos de 125 m².