Novo decreto facilita regularização na Billings até com verticalização

Por Paulo Kehdi


Foto aérea da Represa Billings - fonte Habisp (www.habisp.inf.br)

Sancionado pelo governador do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro, o Decreto 55.342, que regulamenta a Lei 13.579, da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, poderá alavancar a regularização fundiária das moradias irregulares da região, permitindo uma série de iniciativas, como a verticalização de até 20 metros apenas para Habitação de Interesse Social (HIS), o que facilitará no reassentamento de famílias em área de risco. A Billings abastece 1,8 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo.

O texto base do decreto foi definido em outubro passado por meio de uma minuta, elaborada por um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, composto pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e pelas subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros. Representantes dos municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires e Mauá, que compõem com São Paulo a APRM-B, também integraram a equipe. Para completar, foram convidados a participar membros da sociedade civil, representando os moradores da região. Seu conteúdo é considerado um avanço em diversas áreas, se comparado à Lei Específica da Guarapiranga.

“É uma evolução natural, um aperfeiçoamento instrumental. Basicamente, os principais objetivos e anseios dos municípios envolvidos foram contemplados. Um item importante é a possibilidade de aumento da verticalização das Habitações de Interesse Social nos Programas de Recuperação de Interesse Social (PRIS), previsto na lei. Podemos ter edificações de até 20 metros de altura, observando-se uma maior permeabilidade do solo. Isso significa que o reassentamento de populações atingidas pelas urbanizações será otimizado, com maior qualidade ambiental”, diz Violêta Kubrusly, arquiteta e técnica da Sehab, que participou da elaboração da minuta.

Outro ponto destacado por Violêta é a facilitação da regularização fundiária de lotes de terrenos livres ou edificados e ainda dos parcelamentos do solo localizados nos municípios integrantes da APRM-B, implantados anteriormente à vigência das leis nº 898, de 1º de novembro de 1975, e nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, instituídas para a preservação das áreas de mananciais. “Vários terrenos antigos, pequenos lotes, possuíam o auto de regularização emitidos pelas respectivas prefeituras. Com a regulamentação dessas leis, nos anos 1970, seus proprietários ficaram numa espécie de limbo jurídico. Agora poderão regularizar sua situação”, explica.

O decreto ainda prevê a possibilidade do aproveitamento de áreas da Guarapiranga para satisfazer demanda habitacional da população da Billings e vice-versa. “Como São Paulo é o único município que possui parte de seu território nas duas áreas de proteção das represas, essa ferramenta vai aumentar a possibilidade de gestão do município. Famílias que moram na Billings e que forem reassentadas em HIS, poderão migrar para áreas da Guarapiranga e o contrário também vale”, finaliza Violêta.

Para conhecer a íntegra do decreto, clique aqui.