Programa Mananciais Fase III irá beneficiar cerca de 46.500 famílias

São 67 áreas no entorno das represas Billings e Guarapiranga que irão receber intervenções do programa

Foi em 2005 que o Programa Mananciais surgiu. Ele atua em loteamentos precários das regiões das represas Guarapiranga e Billings, transformando esses locais em bairros urbanizados. A Fase III do Programa, prevista para este quadriênio, contará com um total de 67 áreas que receberão intervenções na cidade de São Paulo. Serão 64 áreas urbanizadas e mais 3 novos conjuntos habitacionais. Essas áreas estão nos perímetros das Subprefeituras M’Boi Mirim, Capela do Socorro, Parelheiros e Cidade Ademar; todas na zona Sul da cidade.

O investimento previsto é da ordem de 2 bilhões de reais. Os recursos são provenientes da Prefeitura de São Paulo, do Governo do Estado – por meio de órgãos como Sabesp, CDHU, entre outros – e do Governo Federal, no âmbito de destinação de verba do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A escolha de uma área para receber a urbanização prevista pelo Programa Mananciais deve ser notificada como ARA (Área de Recuperação Ambiental) e, que, de acordo com os indicadores de priorização de intervenção – índices de vulnerabilidade social e de incidência de doenças, o grau da área de risco aonde há alojamentos e a falta de infraestrutura da área – , são terrenos diagnosticados como um PRIS (Programa de Recuperação de Interesse Social), o que deixa a área passível de intervenção. As famílias muitas vezes precisam desocupar as áreas, e enquanto não são atendidas definitivamente com unidades habitacionais, elas recebem uma verba mensal do Programa auxilio moradia. Dentro das intervenções previstas para esse governo serão 46.500 famílias beneficiadas.

Para que um projeto urbanístico seja concluído, é imprescindível que outras Secretarias Municipais participem. As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura Urbana e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, estão presentes desde a aprovação e licenciamento dos terrenos, as normas técnicas que o perfil de cada melhoria deve seguir, até o acompanhamento e a manutenção dos espaços construídos.

Nas obras de urbanização são implementadas redes de água e de coleta de esgoto, drenagem de águas pluviais e de córregos, coleta de lixo, melhoramento das vias com pavimentação e abertura de novas ruas, áreas de risco eliminadas, iluminação pública, criação de áreas de lazer e centros de convivência, o reassentamento das famílias, construção de unidades habitacionais, acompanhamento social junto à população do local, educação ambiental e, o título de regularização fundiária de acordo a aprovação das Leis Específicas de Proteção e Recuperação dos Mananciais Guarapiranga e Billings.

O objetivo dessas intervenções é melhorar as condições de vida dos 186 mil moradores que serão beneficiados dentro da Fase III. Permitir que através da convivência e do acesso à essas obras, aconteça um processo de reinserção social, seja criado um senso de cidadania. Além de recuperar e conservar a qualidade das águas dos reservatórios Guarapiranga e Billings.

Regularização Fundiária

O Programa de Regularização Fundiária em áreas de mananciais regulariza áreas municipais e particulares no entorno das bacias ocupadas irregularmente. De acordo com a Lei Específica da Represa Billings nº 13.579 de 13 de julho de 2009, e a Lei Específica da Represa Guarapiranga nº 12.233 de 16 de janeiro de 2006; existem dois processos jurídicos distintos para se obter o título de regularização: área municipal e área particular.

No primeiro caso, em que a Prefeitura é proprietária do terreno, as famílias que estão alojadas a mais tempo recebem um título de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), e quem está a menos tempo no local recebe o título de Concessão de Direto Real de Uso (CDRU). Após o prazo de 2 anos, o morador pode levar o título para ser registrado em cartório. Com isso ele consegue a segurança jurídica, onde não corre mais risco em caso de reintegração de posse por ocupação irregular.

Em terrenos privados – normalmente são indústrias, chácaras e sítios – a área é identificada como um PRIS (Programa de Recuperação de Interesse Social), pois assim se torna legítima a averbação da Prefeitura à matrícula do proprietário do imóvel. Em seguida, a Prefeitura concede o Auto de Regularização às famílias – que contem as ruas, divisões dos lotes e a estrutura geral – para que, após 2 anos da urbanização, o morador consiga ter o imóvel registrado em seu nome.

Ações do FMSAI

O Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura entra com um aporte nas obras de urbanização, conjuntos habitacionais, reassentamentos e desapropriações nas áreas de mananciais das Represas Billings e Guarapiranga, que estão dentro do Programa; de acordo com o que é previsto na Lei nº 14.934, de 18 junho de 2009. Na Fase III do Programa Mananciais, o Fundo Municipal tem atuação em oito lotes, que envolvem diversos núcleos de comunidades.