Mudança na legislação facilita atuação do poder público

Lei sancionada em julho define área de proteção da Billings

Sancionada pelo governador de São Paulo, em 13 de julho, a Lei nº 13.579/09 define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings (APRM-B). Mais um capítulo de uma história que começou nos anos 1970, quando foi promulgada a primeira lei estadual de proteção de mananciais, para restringir a extensiva ocupação urbana no entorno das represas Guarapiranga e Billings. Porém, de maneira contraditória, a iniciativa surtiu efeito contrário. A maioria dos proprietários de terrenos nessas áreas sentiu-se prejudicado em seu direito de construir e fizeram “vistas grossas” para a criação de loteamentos clandestinos. Isso, somado ao intenso processo migratório no fim da década de 70, resultou em grande ocupação.

No início dos anos 90, a Lei Estadual 7.663/91 criou o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (SIGRH) com o conceito de gestão descentralizada e a demarcação de 22 bacias hidrográficas no Estado. A região metropolitana de São Paulo está inserida na Bacia do Alto Tietê.

Outra lei Estadual, a 9.866/97, instaurou mecanismos de proteção e recuperação ambiental para todos os mananciais do Estado, estabelecendo um zoneamento ambiental.

Em 2006 a Lei 12.233, específica para a APRM-Guarapiranga, foi fruto de um longo processo de negociação. Agora chegou a vez da Billings ter legislação própria, uma vitória da sociedade. “Para a aplicação da Lei Específica da APRM-Billings é necessária sua regulamentação, por meio de decreto, e o prazo estipulado para essa tarefa é de 180 dias. Estaremos atentos para que sua elaboração contemple as demandas principais para preservação e recuperação de nossos mananciais”, afirma Violêta Kubrusly, arquiteta de Sehab.

Entre seus principais pontos podemos destacar a manutenção dos princípios de preservação e recuperação de mananciais da Guarapiranga, a previsão do esgotamento sanitário básico - essencial no controle à poluição doméstica -, a possibilidade de remoção de moradores em área de risco, do aumento construtivo em troca da maior permeabilidade das áreas de intervenção, além da regularização fundiária, contemplando todos os lotes, inclusive os abaixo de 125 m².