CMH aprova critérios para seleção no Minha Casa, Minha Vida na cidade

Famílias com ônus excessivo com aluguel serão as primeiras beneficiadas pelo programa

Por Graco Peixoto

Em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 16/09, o Conselho Municipal de Habitação (CMH) votou questão relativa ao critério que será adotado pela cidade de São Paulo para inclusão, hierarquização e indicação das famílias que serão atendidas com as unidades habitacionais construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

Antes da votação, os conselheiros e o público em geral assistiram a uma apresentação sobre as leis federais (portarias do Ministério das Cidades) e os critérios municipais (Resolução nº 17, do CMH) que nortearam a redação da proposta com os três critérios municipais para a seleção da demanda. 


Para que se tenha uma noção clara do aperfeiçoamento que representou a definição dos critérios municipais, convém conhecermos os critérios no âmbito do Ministério das Cidades, que deram a direção para a redação das regras municipais. A portaria nº 140 especifica:

• Renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00
• Não precisam acatar os critérios de hierarquização:
- deficientes, de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento;
- idosos, de acordo com os percentuais mínimos previstos nas normas específicas dos programas;
• Como critérios de hierarquização nacionais, temos: famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

Na seqüência, coube aos conselheiros Ângela Barbon (Cohab) e Maksuel Costa (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga) a apresentação do trabalho realizado pelo GT Demanda, criado por sugestão da conselheira Nair Delatin (Associação Comunitária e Beneficente Jardim Santa Adélia). Elaborados ao longo de dois meses, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 17, do CMH, e com as diretrizes federais, foram aprovados por unanimidade os seguintes critérios, no âmbito da Municipalidade:

1. Famílias com ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda familiar) ou com renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional vigente na data da seleção e que não residam em área de risco.

2. Famílias monoparentais masculinas (solteiro, viúvo, separado com a guarda de filhos menores);

3. Famílias com maior classificação segundo os critérios de Portaria Municipal, a ser publicada, em número correspondente à quantidade de unidades habitacionais disponíveis, acrescida de 20%.

Com base nesses três critérios, o próximo trabalho do GT será elaborar uma tabela que dê pesos específicos às várias situações que envolvem as famílias, para que o processo ganhe maior eficácia e se evite qualquer possibilidade de injustiça no atendimento. Dessa forma, serão analisados e atribuídos pesos a dados como o tempo que elas residem na cidade, casos de deficiência ou mobilidade reduzida, questões relativas à idade, proximidade com o local das obras etc.