Por Graco Peixoto
Em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 16/09, o Conselho Municipal de Habitação (CMH) votou questão relativa ao critério que será adotado pela cidade de São Paulo para inclusão, hierarquização e indicação das famílias que serão atendidas com as unidades habitacionais construídas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Antes da votação, os conselheiros e o público em geral assistiram a uma apresentação sobre as leis federais (portarias do Ministério das Cidades) e os critérios municipais (Resolução nº 17, do CMH) que nortearam a redação da proposta com os três critérios municipais para a seleção da demanda.
Para que se tenha uma noção clara do aperfeiçoamento que representou a definição dos critérios municipais, convém conhecermos os critérios no âmbito do Ministério das Cidades, que deram a direção para a redação das regras municipais. A portaria nº 140 especifica:
• Renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00
• Não precisam acatar os critérios de hierarquização:
- deficientes, de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento;
- idosos, de acordo com os percentuais mínimos previstos nas normas específicas dos programas;
• Como critérios de hierarquização nacionais, temos: famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Na seqüência, coube aos conselheiros Ângela Barbon (Cohab) e Maksuel Costa (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga) a apresentação do trabalho realizado pelo GT Demanda, criado por sugestão da conselheira Nair Delatin (Associação Comunitária e Beneficente Jardim Santa Adélia). Elaborados ao longo de dois meses, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 17, do CMH, e com as diretrizes federais, foram aprovados por unanimidade os seguintes critérios, no âmbito da Municipalidade:
1. Famílias com ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda familiar) ou com renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional vigente na data da seleção e que não residam em área de risco.
2. Famílias monoparentais masculinas (solteiro, viúvo, separado com a guarda de filhos menores);
3. Famílias com maior classificação segundo os critérios de Portaria Municipal, a ser publicada, em número correspondente à quantidade de unidades habitacionais disponíveis, acrescida de 20%.
Com base nesses três critérios, o próximo trabalho do GT será elaborar uma tabela que dê pesos específicos às várias situações que envolvem as famílias, para que o processo ganhe maior eficácia e se evite qualquer possibilidade de injustiça no atendimento. Dessa forma, serão analisados e atribuídos pesos a dados como o tempo que elas residem na cidade, casos de deficiência ou mobilidade reduzida, questões relativas à idade, proximidade com o local das obras etc.