São Paulo institui demarcação urbanística para facilitar registro de lotes irregulares

Por Luiz Rocha

A cidade de São Paulo instituiu de forma pioneira a demarcação urbanística na cidade, que facilitará a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos. Instituído pelo prefeito Gilberto Kassab, por meio do Decreto nº 51.876, publicado no dia 22/10 e baseado na lei Federal 11.977/09, o programa de demarcação urbanística permitirá que moradores de imóveis em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) consigam o registro de suas propriedades, via atuação direta da Prefeitura junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, sem precisarem recorrer à Justiça.

Na maioria dos casos, os possuidores de terrenos nas cidades precisam entrar com ação judicial para requerer o registro da posse do imóvel, alegando que reside no local há mais de cinco anos. Esse processo chama-se usucapião. O procedimento, no entanto, é caro e demorado. Com a demarcação, a Prefeitura toma a frente do processo, facilitando ao cidadão ter a posse do imóvel.

Pela demarcação, a Prefeitura delimita a área e, em parceria com o Cartório de Registro de Imóveis, identifica os proprietários para que se manifestem a respeito da propriedade da área demarcada. Os imóveis dentro da demarcação são cadastrados. Não havendo empecilhos quanto à posse ou aos limites do terreno, cria-se um registro específico para a área no cartório, chamado de Matrícula. Logo após, todos os ocupantes do loteamento recebem da Prefeitura um documento de "legitimação de posse". Após cinco anos, o detentor desse documento pode registrar a propriedade diretamente em seu nome, sem custos e sem precisar entrar com processo na Justiça.

Antes da demarcação urbanística, o cidadão tinha problemas em obter o registro da propriedade, porque existem muitas terras urbanas com títulos precários ou proprietários não legítimos, ou seja, que não poderiam vender os lotes. Com a demarcação urbanística torna-se possível o registro para todo o loteamento, permitindo à Prefeitura ter um controle maior das áreas públicas, que serão registradas no cartório de imóveis juntamente com os lotes, além de facilitar o trabalho da regularização fundiária.

Piloto em Pirituba

O loteamento Conjunto Residencial Novo Horizonte, em Pirituba, na zona oeste da cidade, foi a 1ª demarcação urbanística promovida pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo (Resolo) junto ao 18º Serviço de Registro de Imóveis, em outubro de 2010. Trata-se de uma área de 21.800 m², com 169 lotes e áreas públicas (vias e áreas verdes), promovido pela Associação dos Trabalhadores Sem Terra do Estado de São Paulo. O loteamento teve sua regularização técnica concluída em 2004. "Constatamos que se tratava de população de baixa renda, que dificilmente teria condições de iniciar a ação para obter a posse dos lotes por meio de ações de usucapião, além de ser uma área em que é difícil responsabilizar os donos das glebas e os sucessores", explica Ana Lucia Sartoretto, diretora do departamento de Regularização Fundiária (Resolo), da Sehab. O Decreto torna possível o próximo passo a ser dado pela Prefeitura: a entrega do título de legitimação de posse para os ocupantes do loteamento.