Alteração da PL dos recursos do FUNDURB e isenção do IPTU e ITBI para habitação de interesse social será sancionada pela Prefeitura

O substitutivo proposto pela Secretaria Municipal de Habitação e discutido junto às comissões do Legislativo, o Projeto de Lei também alterou as regras do FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano), que antes estabelecia que os 30% dos recursos do fundo, repassados para habitação, deveriam de ser usados exclusivamente para a compra de terrenos.

O prefeito Bruno Covas sanciona nesta quarta-feira (23/10), às 9 horas, na Prefeitura Municipal de São Paulo, a alteração do Projeto de Lei 513/2019 que estabelece as regras para a destinação dos 30% dos recursos do FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano) para investimentos na habitação, além da remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para famílias que adquiriram imóveis pelo Minha Casa Minha Vida e possuem renda de até R$ 1,8 mil.

Aprovado por unanimidade entre os vereadores, o substitutivo proposto pela Secretaria Municipal de Habitação e discutido junto às comissões do Legislativo, o Projeto de Lei também alterou as regras do FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano), que antes estabelecia que os 30% dos recursos do fundo, repassados para habitação, deveriam de ser usados exclusivamente para a compra de terrenos.

Com a mudança, o dinheiro do FUNDURB também poderá ser usado para a construção de unidades habitacionais de interesse social. “Com a alteração, a Prefeitura, além de adquirir terrenos também poderá utilizar os recursos para a produção de moradia para aquelas famílias que mais precisam, diminuindo o déficit habitacional e dando uma resposta para o Governo Federal que já afirmou que não destinará recursos para a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida”, falou o Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, João Farias.

Ainda de acordo com o chefe da pasta, a sanção do Prefeito Bruno Covas representa um avanço na política habitacional da cidade. “Além da construção de unidades, os recursos também poderão ser utilizados para outros fins ligados à habitação. Essa será uma mudança que deixará um legado para São Paulo”.

Outro ponto que vai refletir na vida de milhares de paulistanos é o perdão de tributos municipais para famílias com renda de até R$ 1,8 mil, que adquiriram imóveis pelo Minha Casa Minha Vida.

O texto aprovado ampliou a proposta original e, agora, a PL permitirá a remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) das famílias adquirentes. Com isso, elas poderão assinar os contratos com a Caixa Econômica Federal e obter o Habite-se relativo as unidades, o que vai viabilizar a certidão de regularidade dos imóveis.