CASE: PMSP inova na emissão do Certificado de Regularidade do Imóvel que agora pode ser emitido pela internet

Agora o documento será expedido via Internet

A Prefeitura Municipal de São Paulo inaugura forma inédita de emissão do Certificado de Regularidade do Imóvel, documento expedido pelo Departamento de Cadastro Setorial – CASE, responsável pela operacionalização e atualização dos cadastros de terrenos, edificações, dados técnicos dos logradouros, além da uma série de outras atribuições relativas à estrutura urbana e viária da Capital.

O documento, que antes exigia providências que resultavam em demora para sua obtenção, brevemente poderá ser retirado pela Internet, o que significa também mais conforto para o munícipe, além da praticidade. O CEDI atesta a situação do imóvel perante a legislação, tanto para fins externos (casos de registros de imóveis, financiamentos, regularidade com o INSS etc) quanto internos, pois, com o certificado em mãos, pode-se pleitear o Alvará de Funcionamento.

Para a antiga forma de expedição, o certificado era impresso em papéis especiais (medida contra fraudes) por meio de impressoras matriciais, hoje obsoletas. No entanto, mesmo com várias tentativas de mudança nesse procedimento objetivando segurança e rapidez, a Prefeitura ainda não havia alcançado resultado plenamente satisfatório em relação às possíveis falsificações. A partir de agora, o processo utilizará papel comum, por impressora a laser, e a validade do documento poderá ser consultada pela Internet. Com o novo método, também será eliminada a tramitação interna do documento, que antes exigia várias operações e passagens por diferentes departamentos da SEHAB .

Outra inovação: daqui a um mês o protocolo do CEDI será a própria Guia de Recolhimento, pois no ato da emissão desta guia será verificada a consistência do número do IPTU e o tipo de documento solicitado. Todos esses dados serão enviados por sistema para CASE 2 (Divisão Técnica de Imóveis e Mobiliário Urbano), que elaborará o documento (dando via computador), que ao comando de um clique permitirá que o próprio setor de autuação já imprima e entregue ao munícipe o documento.

O Certificado de Regularidade do Imóvel (CEDI) é equivalente aos conhecidos Auto de Conclusão, Habite-se e Auto de Vistoria. Ele deve ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação de Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel. Tem base na Lei 13.558/2003, foi alterado pela Lei 13.876/2004 e Decreto 45.324/2004.

 

Para consultar a autenticidade, o munícipe deverá acessar o site:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219/forms/ConsultarAutenticidadeRegularidade.aspx