Energia Solar: Novos prédios terão que instalar aquecedores na cidade

A Prefeitura de São Paulo determinou na última quarta-feira (23) que em todas as novas edificações, residenciais ou não, seja instalado o SAS (Sistema de Aquecimento Solar), que possibilitará o uso da energia solar nos imóveis da capital paulista. O SAS deverá atender pelo menos 40% da demanda anual de água aquecida que é consumida por cada usuário. A Lei nº 14.459, em decreto nº 49.148 publicado no Diário Oficial, determina que as residências com até três banheiros preparem a estrutura para a futura instalação. Já os imóveis com mais de quatro banheiros devem instalar o sistema obrigatoriamente. As normas serão aplicadas aos projetos de novas edificações protocolados a partir de 180 dias da data desta regulamentação, de forma que aqueles que já estiverem em andamento possam se adequar às medidas exigidas. Apenas estão desobrigados do cumprimento da lei os imóveis em que for comprovada a impossibilidade de implantação do sistema de captação de energia solar. Entre os critérios técnicos que permitem a exceção à regra está o sombreamento do local de implantação dos coletores solares por edificações ou por obstáculos externos existentes fora da edificação, ou sombreamento natural, considerado o período de maior incidência de raios solares sobre a área.

 

Energia Solar

O sol é fonte de energia perene. Usar sua energia como matriz de luz e calor é a solução para inúmeros problemas ambientais e das metrópoles. A energia é abundante e não polui, não precisa de turbinas ou geradores para produzir energia elétrica. Não afeta, portanto, o clima global, por não emitir gases responsáveis pelo efeito estufa.


 

Jornal da Habitação n°35