Estações de Rádio Base: Estão na mira da Prefeitura

A instalação e o funcionamento no Município de São Paulo de postes, torres, antenas, contêineres e demais equipamentos que compõem as Estações Rádio-Base estão estabelecidas na Lei n° 13.756/04, regulamentada pelo Decreto n° 44.944/2004 que determina onde as antenas podem ser instaladas e proíbe a instalação dos equipamentos em zonas residenciais, próximos a creches, postos de saúde, postos de gasolina, estabelecimentos educacionais, aeroportos, helipontos, entre outros lugares.Para que a Estação Rádio-Base esteja devidamente regularizada e instalada é necessário, primeiramente, o Alvará de Execução. O pedido de Alvará de Execução para instalação das antenas é analisado por Sehab, através de Aprov. Após a instalação, deverá ser requerida a expedição do Certificado de Conclusão à Subprefeitura competente. A ação de fiscalização da instalação da Estação Rádio-Base é de competência das Subprefeituras e é desenvolvida através de ofício ou mediante notícia de irregularidade. A partir da denúncia, técnicos da subprefeitura tomam as devidas providências atendendo os critérios estabelecidos na Lei Municipal.


Jornal da Habitação n°25