CPPU: Foto na fachada é ilegal

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana decidiu na reunião ordinária de 25/09/07 que os painéis fotográficos colocados nas fachadas de estabelecimentos comerciais são ilegais. A reunião contou com a presença do Prefeito Gilberto Kassab, que participou como munícipe, defendendo a retirada dos painéis fotográficos.
A decisão foi tomada depois que as casas comerciais começaram a usar painéis com fotos gigantes em suas fachadas, em substituição aos anúncios indicativos e outdoors.
Segundo o Prefeito, as fotos poluem o visual da cidade, que está tentando ficar mais limpa, mais elegante. “É como trocar seis por meia dúzia porque se substitui os anúncios indicativos por fotos”, disse Kassab.
De acordo com a vice-presidente da CPPU, Regina Monteiro, as fotos têm caráter claramente promocional. “Uma lei não pode se tornar refém de uma interpretação. Verificamos fotos com caráter claramente promocional ou de publicidade da loja fora dos padrões determinados pela Lei”, esclareceu Monteiro. O artigo 13, parágrafo 8° da Lei Cidade Limpa estabelece que não são permitidos pinturas, apliques ou outros elementos com fins publicitários ou promocionais. A multa nesse caso pode chegar a R$ 10 mil.
Após da decisão, a CPPU encaminhou ofício a todas as Subprefeituras e à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras orientando e esclarecendo os fiscais, que deverão multar quem não se enquadrar na nova determinação.
A CPPU, órgão da Secretaria Municipal de Habitação, analisa e julga casos de exceção ou que ficaram omissos na Lei. Qualquer munícipe poderá recorrer e consultar a CPPU no esclarecimento e aplicação da Lei Cidade Limpa.