Desde que a nova Lei entrou em vigor, a cidade de São Paulo já mostra a sua nova “cara”. Detrás dos outdoors, faixas e anúncios surge uma cidade em recuperação, com pinturas novas, reformas, novos formatos. A Rua 25 de Março é um exemplo do que pode ser feito. Local de conflitos constantes entre comerciantes, camelôs, polícia, fiscais, carros, bicicletas e transeuntes, sempre foi um símbolo de poluição visual e sonora e superlotação, aderiu à Lei na primeira hora.
CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana define parâmetros de aplicação da Lei Cidade Limpa
Instalada em junho último, a CPPU, órgão da Secretaria Municipal de Habitação, já definiu parâmetros para aplicação da Lei Cidade Limpa, onde a referida Lei é omissa. São eles:
- Teatros: as propagandas das peças encenadas deverão obedecer os critérios estabelecidos pela Lei, os casos especiais serão analisados na CPPU;
- Ônibus: as propagandas estão proibidas nos veículos; já as instaladas nos pontos estão liberadas; no entanto o contrato das atuais empresas que anunciam nesses locais venceu, o que as coloca na ilegalidade;
- Relógio digital: o nome e o logotipo do banco Itaú não podem mais aparecer no luminoso do Conjunto Nacional, mas o relógio fica;
- Árvore da Abril: o logotipo da editora Abril, uma árvore estilizada, exposto na marginal Pinheiros deverá ser retirado; já a mesma marca fixada em outro prédio da editora, na marginal Tietê, passará por nova análise, uma vez que não se chegou a um consenso a respeito. Para esta decisão a CPPU estabeleceu critérios de antiguidade, qualidade gráfica e referência na paisagem para julgá-la;
- M do Mackenzie, deverá ser retirado.
Painéis fotográficos: as fotografias adesivadas também não poderão mais ser usadas, já que têm caráter claramente promocional ou de publicidade.