Credores de precatórios poderão celebrar acordos com a Municipalidade

Para receber antecipadamente, os credores de precatórios deverão, mediante advogado, apresentar requerimento através do sistema eletrônico existente no site https://pap.prefeitura.sp.gov.br/infoiniciais.aspx.

A Prefeitura do Município de São Paulo informa que no período entre 27 de novembro de 2019 e 28 de fevereiro de 2020 os credores de precatórios da Prefeitura do Município de São Paulo, Serviço Funerário do Município de São Paulo, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, Autarquia Hospitalar Municipal e SPTrans poderão celebrar acordos com a Municipalidade para receber à vista os seus precatórios.

Para receber antecipadamente, os credores de precatórios deverão, mediante advogado, apresentar requerimento através do sistema eletrônico existente no site.

Os precatórios que forem objeto de requerimento, desde que atendidas às regras do edital, serão pagos com os seguintes deságios:

I - 25% (vinte e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2003 a 2005;

II – 30% (trinta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;

III - 35% (trinta e cinco por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;

IV - 40% (quarenta por cento) para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2020.

O edital completo, com os prazos, procedimentos, documentos necessários e informações complementares se encontra no site da Procuradoria Geral do Município.

De Secretaria Especial de Comunicação