Cinemas da capital deverão ter sessão mensal adaptada a crianças autistas

Lei sancionada ontem entra em vigor em 90 dias e multa pode chegar a R$ 10 mil.

O prefeito Bruno Covas sancionou no dia de ontem, terça-feira (14), lei que obriga os cinemas da cidade de São Paulo a realizarem ao menos uma sessão por mês adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Lei 17.272/20 determina que, durante essas sessões, as luzes estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o habitual e não seja veiculada publicidade comercial. Também deverá ser liberada a circulação dos espectadores pelo interior da sala, bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme.

As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do TEA na entrada da sala de exibição. Quem descumprir a lei receberá uma advertência e, no caso de reincidência, multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em multa, de R$ 10 mil. Se a infração for repetida, poderá levar à interdição do cinema.

A lei, publicada no Diário Oficial da cidade desta quarta-feira (15), entrará em vigor em 90 dias.

De Secretaria Especial de Comunicação