Prefeitura de SP sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha

Medida vale também para postos do Legislativo e na administração direta e indireta da cidade

O prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 17.910, que veda a nomeação de pessoas condenadas, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive nos âmbitos da Administração Indireta e do Legislativo.


A promulgação do texto foi assinada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), o secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra Arbex e a secretária de Justiça, Eunice Prudente


A proibição perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.


Lei Maria da Penha


Sancionada em 2006, a Lei Federal nº 11.340 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

Secretaria Municipal de Justiça - SMJ