Portaria SGM nº 112 de 28 de junho de 2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de julho de 2024, na página 2.

Processo SEI 6068.2024/0002829-4

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Gestão Ambiental da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024.

CONSIDERANDO que a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial de Gestão Ambiental a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos de:
I. Estudo de Impacto de Vizinhança;
II. Estudo de Impacto Ambiental;
III. Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais;
IV. Estudo Ambiental Simplificado;
V. Termo de Compromisso Ambiental;
VI. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental; ou
VII. Avaliação Ambiental Estratégica.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos termos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:

I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (coordenação):
a. Clayton Erik Teixeira, RF 780.868-2
b. Vitor Godinho Correa dos Santos, RF 916.356.5
c. Mateus Tourinho Borges Penteado, RF 889.165.6

II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a. Raquel Araujo de Jesus Ponte, RF 854.529.4
b. Adriana Jardim Gouveia, RF 805.923.3
c. Fernando Ken Otsuka, RF 805.905.5
d. Milena Satie Shikasho, RF 759.795.9
e. Tania Cristina Filgueiras Cabrera, RF 770.231.1
f. Lisandro Frigerio, RF 752.087.5

III. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
a. Hélia Maria Santa Barbára Pereira, RF 639.637.2
b. Marcelo Eduardo Seron, RF 793.033.0
c. Erika Valdman, RF 777.686.1
d. Camila Correia de Araujo, RF 843.806.4
e. Natalie Seguro Furlan, RF 792.940.4
f. Luiz Gustavo Arcaro Conci, RF 706.389.
g. Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473.6
h. Laura Lucia Vieira Ceneviva, RF 599.168.4
i. Ana Paula de Oliveira Souza, RF 782.777.6
j. Rodrigo Martins dos Santos, RF 739.956.1
k. Vivian Prado de Oliveira, RF 777.035.9

IV. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:
a. Tiago Oliveira Dias, RF 925.146.4
b. Kátia Silene Batista dos Santos, RF 8642-8

V. Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
a. Maísa Santos Calazans Silva, RF 897.949.9
b. Radomir Tomitch, RF 750.540.0

VI. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
a. Dawton Roberto Batista Gaia, RF 1452-4
b. Rafael Mielnik, RF 820.318.1
c. Fernando Seone Miquelin, RF 897.137.4
d. Ana Lúcia de Lima Fiorotti, RF 911.793.8

Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB.

Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma é definido conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de junho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal.