Portaria SGM nº 113 de 28 de junho de 2024

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de julho de 2024, nas páginas 2 e 3.

Processo SEI 6068.2024/0002831-6

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Regularização Fundiária da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.490, de 5 de dezembro de 2016 que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 revisada pela Lei nº 17.975 de 8 de julho de 2023,

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024.

CONSIDERANDO que a Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, autoriza o Grupo Técnico Intersecretarial de Regularização Fundiária a convocar servidores cujas atividades consistam na atuação com os seguintes instrumentos:
I. Regularização Fundiária;
II. Zona Especial de Interesse Social;
III. Concessão Real do Direito de Uso;
IV. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia;
V. Usucapião Especial de Imóvel Urbano, Individual ou Coletivo;
VI. Demarcação Urbanística;
VII. Legitimação de Posse; ou
VIII. Assistência Técnica, Jurídica e Social Gratuita.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos de Regularização Fundiária da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.

Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersecretarial, nos temos da Resolução SMUL.ATECC.CIMPDE/001/2024, os seguintes membros:

I. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL (coordenação):
a. Luis Octavio da Silva, RF 627.659.8
b. Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2
c. Vitor Godinho Correa dos Santos, RF 916.356.5

II. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a. Maiara dos Santos Dias, RF 889.215.6

III. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:
a. Tiago Oliveira Dias, RF 925.146.4
b. Kátia Silene Batista dos Santos, RE 8642.8
c. Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas, RF 576.078.0
d. Patrícia Martinoja Pereira, RF 897.214.1
e. Aroldo Adler Argolo Alves, RF 897.343.1
f. Cyntia Fugi de Oliveira, RF 753.917.7

Art. 3º A coordenação geral do referido grupo será feita pela Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/PLANURB.

Art. 4º O Plano de Trabalho inicial e seu Cronograma são definidos conforme disposto no Anexo I e Anexo II desta portaria.

Parágrafo único. O Grupo de trabalho reunir-se-á por convocação da coordenação com base no cronograma definido no Anexo I desta portaria.

Art. 5º A coordenação poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem, ou de outros órgãos públicos e privados, para contribuição no âmbito de suas competências.

Art. 6º Após cumprida sua finalidade, os Grupos de Trabalho serão automaticamente extintos.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de junho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal.