Aos 10 dias do mês de setembro de 2021, às 11h00min, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, através do aplicativo “Microsoft Teams”. Pauta do dia: 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberar sobre casos pendentes. Presentes na reunião: PODER PÚBLICO: Coordenador Marcelo Henrique Haneda Pereira (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), Vanessa Gac Leal - Titular 3 e Andrey Vital Teodoro - Suplente 3 (SMUL); SOCIEDADE CIVIL: Benedito Roberto Barbosa - Titular 1, Rosilene Carvalho Santos - Titular 2, Mariana Ferraz Kastrup Suplente - 2, e Francisco João Moreirão de Magalhães - Titular 3. Ordem do dia:
01) A Secretária Executiva do CMPU, iniciou a reunião às 11h12min e realizou a leitura da pauta do dia para apreciação da Comissão, informando que não tiveram comunicações gerais.
02) Em seguida, foi apresentado à Comissão Eleitoral os locais de votação, contendo os endereços, as Subprefeituras e as Zonas Eleitorais, para validação. Após debates, a Comissão Eleitoral Paritária validou os locais, devendo ser emitido o COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/002/2021. Ato contínuo, e com a validação já realizada, a Comissão Eleitoral observou que para o próximo pleito eleitoral a localização de algumas zonas eleitorais deverão ser levadas para discussão no CMPU.
03) Na sequência, foi apresentado e lido os e-mails encaminhados pelos representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI) e Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo (SASP) quanto às questões relativas aos indeferimentos das respectivas entidades. A Comissão Eleitoral Paritária posicionou-se no
mesmo sentido do que já havia sido decidido por ela própria, na 3º Reunião Ordinária, uma vez que as questões já estavam preclusas; além disso, foram reiteradas as justificativas dos indeferimentos: a) sobre o CRECI-SP, manteve-se a explicação de que a referida candidatura estava inviabilizada por tratar-se de uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, em desacordo com o artigo 327 da Lei nº 16.050/14 e artigo 2º, §1º do Decreto n.º 55.750/14; b) sobre o SASP, foi revisto que o documento ausente não foi encaminhado no prazo recursal previsto pelo Art. 15. do Edital Nº 001/2021/CMPU, de modo que seu envio posterior ao prazo não alterou a decisão prévia. Por fim, a Comissão Eleitoral Paritária solicitou à Secretária Executiva do CMPU que os e-mails fossem respondidos formalmente.
04) A reunião foi encerrada às 12h00min.
AUSENTES: Titulares e suplentes da SP-URBANISMO.