ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA DO CMPU

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de setembro de 2021, página 60.

Aos 10 dias do mês de setembro de 2021, às 11h00min, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, através do aplicativo “Microsoft Teams”. Pauta do dia: 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberar sobre casos pendentes. Presentes na reunião: PODER PÚBLICO: Coordenador Marcelo Henrique Haneda Pereira (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL), Vanessa Gac Leal - Titular 3 e Andrey Vital Teodoro - Suplente 3 (SMUL); SOCIEDADE CIVIL: Benedito Roberto Barbosa - Titular 1, Rosilene Carvalho Santos - Titular 2, Mariana Ferraz Kastrup Suplente - 2, e Francisco João Moreirão de Magalhães - Titular 3. Ordem do dia:
 
01) A Secretária Executiva do CMPU, iniciou a reunião às 11h12min e realizou a leitura da pauta do dia para apreciação da Comissão, informando que não tiveram comunicações gerais.
 
02) Em seguida, foi apresentado à Comissão Eleitoral os locais de votação, contendo os endereços, as Subprefeituras e as Zonas Eleitorais, para validação. Após debates, a Comissão Eleitoral Paritária validou os locais, devendo ser emitido o COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/002/2021. Ato contínuo, e com a validação já realizada, a Comissão Eleitoral observou que para o próximo pleito eleitoral a localização de algumas zonas eleitorais deverão ser levadas para discussão no CMPU.
 
03) Na sequência, foi apresentado e lido os e-mails encaminhados pelos representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI) e Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de São Paulo (SASP) quanto às questões relativas aos indeferimentos das respectivas entidades. A Comissão Eleitoral Paritária posicionou-se no
mesmo sentido do que já havia sido decidido por ela própria, na 3º Reunião Ordinária, uma vez que as questões já estavam preclusas; além disso, foram reiteradas as justificativas dos indeferimentos: a) sobre o CRECI-SP, manteve-se a explicação de que a referida candidatura estava inviabilizada por tratar-se de uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, em desacordo com o artigo 327 da Lei nº 16.050/14 e artigo 2º, §1º do Decreto n.º 55.750/14; b) sobre o SASP, foi revisto que o documento ausente não foi encaminhado no prazo recursal previsto pelo Art. 15. do Edital Nº 001/2021/CMPU, de modo que seu envio posterior ao prazo não alterou a decisão prévia. Por fim, a Comissão Eleitoral Paritária solicitou à Secretária Executiva do CMPU que os e-mails fossem respondidos formalmente.
 
04) A reunião foi encerrada às 12h00min.
 
AUSENTES: Titulares e suplentes da SP-URBANISMO.